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CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. DÚVIDA SOBRE A TITULARIDADE DO CRÉDITO. IMISSÃO DO ARREMATANTE NA POSSE DO IMÓVEL NO TRANSCURSO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. FATO QUE PROPICIOU A SUB-ROGAÇÃO DO ARREMATANTE NA RELAÇÃO CONTRATUAL. ARTIGO 92, § 5º DO ESTATUTO DA TERRA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. JUSTIFICÁVEL DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DO CRÉDITO, A AUTORIZAR O EXERCÍCIO DA DEMANDA CONSIGNATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. Ao assumir a posse do imóvel, em virtude de arrematação efetuada, o novo titular do bem passou a integrar a relação contratual de arrendamento rural, sub-rogando-se nos direitos e deveres do primitivo arrendatário (art. 92, § 5º, do Estatuto da Terra), sendo ele parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que tem por objeto o contrato...
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AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. ARRENDAMENTO RURAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO AOS ARRENDATÁRIOS. CONTRATO NÃO REGISTRADO. IRRELEVÂNCIA. LEI N. 4.505/1964, ART. 92, §§ 3º E 4º.- Tratando-se de imóvel rural divisível, assim considerando aquele cujas cotas-partes atingem o módulo legal, não há que se falar em direito de preferência. - Irrelevante ao exercício do direito de preferência à compra de imóvel, a inexistência de registro, no cartório imobiliário, do contrato de arrendamento rural, vez que tal exigência não está contida no Estatuto da Terra, lei especial e posterior ao antigo Código Civil, a qual admite, inclusive, a avença sob a forma tácita.- Restando demonstrada a ausência da prévia notificação de que trata o art. 92, parágrafo 3º, da Lei n. ...
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Arrendamento rural Consignatória Incidência da Lei 4.504/66, Estatuto da Terra e do Decreto n° 59.566/66 Arrematação do imóvel arrendado Sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do alienante, naqueles incluídos, obviamente, os créditos consignados - Recurso desprovido.
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... a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de ... por arrendatário, o valor anual do arrendamento poderá ser deduzido da importância tributável, ...
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO RURAL CELEBRADO POR USUFRUTUÁRIO. MORTE DO USUFRUTUÁRIO. EXTINÇÃO DO USUFRUTO. EXTINÇÃO TAMBÉM DO ARRENDAMENTO. ART. 26, V, DO DEC. 59.566/66. AÇÃO DE DESPEJO. A morte do usufrutuário, acarretando a extinção do usufruto (art. 1.410, I, do Código Civil), acarreta igualmente a extinção do contrato de arrendamento rural por ele celebrado, nos termos do art. 26, V, do Dec. 59.566/66, e do art. 7º da Lei 8.245/91, aplicável analogicamente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039013867, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 01/11/2011)
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AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO RURAL.
Ainda que exista contrato de arrendamento, não impede a lei o exercício do interdito proibitório pelo possuidor indireto, o arrendante e proprietário, perante o esbulhador subarrendatário não consentido. Presentes os requisitos do artigo 927 e seguintes do CPC, cabível a reintegração na posse da área arrendada ao proprietário e possuidor indireto.
Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70025494485, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 18/12/2008)
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DIREITO AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL SEGUNDO A LEI AGRÁRIA. 1. Diante da confusa redação da cláusula 6ª dos contratos de arrendamento mercantil firmados pelas partes, tornou-se necessário suprir a deficiência contratual mediante aplicação da legislação especial correlata. Ou seja, aplicar o disposto no Estatuto da Terra e no Decreto n.59.566/66, particularmente os arts. 95, VIII, e 96, V, "e", do Estatuto da Terra, e arts. 13, 23, 24 e 25 do Decreto nº 59.566/66. 2. A interpretação desses dispositivos informa que o arrendatário tem direito à indenização pelas benfeitorias que realizou no imóvel rural, sendo que, as necessárias e úteis independem de autorização do arrendador, enquanto que as voluptuárias somente serão ind...
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DESPEJO. ARRENDAMENTO RURAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. Ausentes os pressupostos da antecipação da tutela, inviável o deferimento do despejo perseguido. Hipótese dos autos em que, a par da contratualidade do arrendamento rural entre as partes, não veio demonstrada a prévia notificação de que trata o art. 95, IV, da Lei nº 4.504/64, assim como a impontualidade aparente das cláusulas contratadas, em especial a mora. Precedentes jurisprudenciais. À UNANIMIDADE. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo Nº 70039879960, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 15/12/2010)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. ARRENDAMENTO RURAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. Ausentes os pressupostos da antecipação da tutela, inviável o deferimento do despejo perseguido. Hipótese dos autos em que, a par da contratualidade do arrendamento rural entre as partes, não veio demonstrada a prévia notificação de que trata o art. 95, IV, da Lei nº 4.504/64, assim como a impontualidade aparente das cláusulas contratadas, em especial a mora. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70039481338, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 25/10/2010)
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... que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua sub...II – contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;. #Redação dada pela...