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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, CUMULADO COM ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALDIADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ADEQUAÇÃO. As medidas socioeducativas possuem, além do caráter punitivo, a finalidade de reeducar o infrator, visando sua reabilitação social, devendo ser fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, bem como das características pessoais do jovem infrator. Ainda que se considere a gravidade do ato praticado, trata-se de adolescente que não registra antecedentes, admitiu a autoria e mostra-se arrependido da conduta praticada, de modo que adequada a medida de liberdade assistida. cumulada com prestação de servi...
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Arrependido, ele quer aproximação 'antes que seja tarde'
RENO, Nevada.
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO. FURTO. INCAPACIDADE PARCIAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 1. O representado possui parcial limitação intelectiva, o que não o impede de compreender o caráter dos atos que praticou, tanto é que afirmou em juízo, por diversas vezes, que quer uma chance, mostrando-se arrependido. 2. Descabe aplicar ao adolescente medida a ser cumprida em meio aberto, considerando que o ato infracional tratado neste feito foi praticado mediante grave ameaça à vítima, incidindo, assim, o inciso I do art. 122, do ECA, autorizador da aplicação de medida de internação. 3. Ademais, acertada a aplicação de medida socioeducativa de internação, a fim de que seja exercido controle sobre o adolescente, visando a evitar a reiteração em atos infracionais, além do fat...
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...III- manifestar-se arrependido. Parágrafo único. O nubente que, por algum dos f...
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PRAZO RECURSAL A preliminar de intempestividade não colhe, visto que em 07 e 08 de junho de 2007 não houve expediente forense, devido ao feriado de Corpus Christi, prorrogando-se o prazo recursal para 11 de junho de 2007, segunda-feira; ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO O lote 2 da quadra F do Residencial Jardins pertencia a AD Empreendimentos Imobiliários, que o vendeu a José Fernando Leonardi A autora era titular de compromisso de venda e compra não registrado de tal lote, tendo cedido o seu direito a José Fernando Leonardi, que recebeu a escritura da proprietária O lote G da quadra 12-B do Jardim Vitória Régia fora vendido a Cláudia Adriana e João Carlos de Oliveira, que o revenderam à co-ré Lucinéia Aparecida do Valle A autora e os co-réus Cláudia Adriana e João Carlos haviam se constitu...
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Arrependido, ele quer aproximação 'antes que seja tarde'
RENO, Nevada.
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Habeas corpus. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. Sentença condenatória. Crime de homicídio qualificado. Agravamento da situação do paciente pelo Superior Tribunal Militar em embargos infringentes. Pena-base fixada no mínimo legal. Aplicação da atenuante de confissão espontânea. Dosimetria da pena que obedeceu ao método trifásico. Comprovada a injusta provocação da vítima. Aplicação da minorante do crime privilegiado. Fixação de regime mais gravoso. Violação do princípio do ne reformatio in pejus. Ordem concedida.
Há de ser reconhecida a circunstância atenuante de confissão espontânea do paciente, que, durante a instrução criminal, mostrou-se arrependido e consciente do fato a ele imputado, tudo corroborado com as demais provas dos autos. Todavia, é inócua a anulação do...
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PENAL. PECULATO-FURTO (ART. 312, § 1º, DO CP). REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU EXCLUSÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
A atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP foi considerada pelo Juiz a quo, não havendo, pois, falar-se em nova aplicação.
O fato de o réu ter-se arrependido, por si só, não o exime do cumprimento da sanção.
A pretensa redução da pena, em virtude do arrependimento posterior, somente seria aplicável ao peculato culposo (art. 312, § 3º, do CP), o que não é o caso da hipótese ora em análise.
Impossibilidade de exclusão ou compensação da pena de multa imposta ao réu.
Apelação improvida.
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Javier Ruiz se define como 'corrupto arrependido' e será chamado a depor
BUENOS AIRES.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO -CERTIDÃO DE ANTECEDENTES JUNTADA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DE SEU REGISTRO - DESCONSIDERAÇÃO PARA FINS DE AFERIÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - CIRCUNSTÂNCIAS SUPERPREPONDERANTES I - Não é viável a consideração de maus antecedentes se estes só foram atestados por certidão juntada após a prolação da sentença condenatória e de seu registro. II - A confissão espontânea que revela traços da personalidade do agente, se mostrando arrependido do seu ato e prestando um verdadeiro serviço à Justiça, auxiliando na elucidação dos fatos, é circunstância superpreponderante, tal como a menoridade relativa.