arrolamento cautelar

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3.065 documentos para arrolamento cautelar
  • Este trabalho tem por objetivo apresentar a medida cautelar de separação de corpos, cominada com o arrolamento de bens, como uma das possíveis soluções para os desencontros e turbulências causados em processos judiciais de separação ou de divórcio. Isso porque, nada obstante venha sendo utilizada incidentalmente por alguns profissionais, cabe também seu emprego como medida cautelar preparatória de uma ação principal, a ser proposta antes de iniciado o processo judicial de separação ou divórcio. Para a elaboração deste trabalho, foi realizada uma pesquisa doutrinária, na legislação de regência e das correntes jurisprudenciais acerca do instituto jurídico da medida cautelar, constantes no ordenamento jurídico brasileiro.Palavras-chave: Medida cautelar. Separação. Divórcio. Separação d...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.O mérito da ação cautelar de arrolamento de bens, como bem preconizava o insigne jurista Galeno Lacerda, está adstrito ao fumus boni juris e ao periculum in mora. 2. Não tendo a autora direito à dissolução de sociedade em exame na ação intentada com este escopo, de acordo com as razões alinhadas nos autos principais, igualmente não detém esta o bom direito aduzido para a medida cautelar objeto do litígio, o que leva necessariamente à improcedência desta ação incidental. Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70043721968, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 28/09/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.O mérito da ação cautelar de arrolamento de bens, como bem preconizava o insigne jurista Galeno Lacerda, está adstrito ao fumus boni juris e ao periculum in mora. 2. Não tendo a autora direito à dissolução de sociedade em exame na ação intentada com este escopo, de acordo com as razões alinhadas nos autos principais, igualmente não detém esta o bom direito aduzido para a medida cautelar objeto do litígio, o que leva necessariamente à improcedência desta ação incidental. Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70043721968, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 28/09/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. ARROLAMENTO SUMÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RESPECTIVO PARA DISCUTIR DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. - Ausente a demonstração da fumaça do bom direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a presente cautelar, proposta para conferir efeito suspensivo a recurso especial admitido, deve ter seguimento negado. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC 17.513/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 18/02/2011)

  • AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE ARROLAMENTO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Tendo sido deferida a recuperação judicial e a suspensão de toda medida constritiva contra a empresa reclamada, resta prejudicada a ação cautelar de arrolamento e indisponibilidade de bens proposta por seus ex-empregados.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. AGRAVO RETIDO. Não há se falar em nulidade se o ato questionado não trouxe prejuízo à parte agravante. 2. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. Havendo nos autos indicação de que o autor, no curso da lide, tomou posse dos bens descritos na inicial, deve tal fato ser considerado para julgamento do feito, nos termos do artigo 462, do CPC. Hipótese que caracteriza superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. 3. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE COISAS MÓVEIS C/C "DISTRATO SOCIAL" E INDENIZATÓRIA. 3.1. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. Não deve ser declarada a...

  • Medida Cautelar de Arrolamento de Bens - Não-cabimento - Ausência de fundado receio de extravio ou de dissipação de bens ? Sentença mantida ? R1TJSP, art. 252-Recurso improvido.

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. PERICULOSIDADE NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. A remissão in totum às razões demonstradas pelo presidente do inquérito policial, sem consigná-las no decisum que decreta a custódia cautelar, a gravidade genérica dos delitos investigados e ainda o arrolamento abstrato dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, sem correlacioná-los com fatos concretos praticados pelos acusados, devidamente demonstrado pelo magistrado que impõe a restrição da liberdade, à evidência não se prestam a justificar a medida extrema. II. Juízo v...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE ARROLAMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS JUNTADOS COM AS RAZÕES RECURSAIS. NÃO-CONHECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Ausentes os requisitos necessários ao processamento da presente cautelar de arrolamento de bens, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, não procede o pedido de arrolamento. 2. Incumbe à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, no caso, o fundado receio de extravio ou de dissipação de bens, a teor do disposto no art. 333, I do CPC. Caso em que a demandante abriu mão da realização de prova pericial na área reflorestada e produziu prova pericial contábil que demonstrou regularidade nas operações da empresa. 3. O momento próprio para a juntada de documentos é com a...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS A concessão da providência cautelar somente se mostra possível quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora visando resguardar direitos e não investe contra o direito da parte contrária, de forma a causar-lhe alguma lesividade.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040934317, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 30/05/2011)



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