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Este trabalho tem por objetivo apresentar a medida cautelar de separação de corpos, cominada com o arrolamento de bens, como uma das possíveis soluções para os desencontros e turbulências causados em processos judiciais de separação ou de divórcio. Isso porque, nada obstante venha sendo utilizada incidentalmente por alguns profissionais, cabe também seu emprego como medida cautelar preparatória de uma ação principal, a ser proposta antes de iniciado o processo judicial de separação ou divórcio. Para a elaboração deste trabalho, foi realizada uma pesquisa doutrinária, na legislação de regência e das correntes jurisprudenciais acerca do instituto jurídico da medida cautelar, constantes no ordenamento jurídico brasileiro.Palavras-chave: Medida cautelar. Separação. Divórcio. Separação d...
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS. LEI 9.532/97. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
"Por não implicar qualquer tipo de oneração dos bens em favor do Fisco, tampouco medida de antecipação da constrição judicial a ser efetivada na Execução da Dívida Ativa, não se confunde o arrolamento de bens com a penhora e, assim, não se há falar em impenhorabilidade de bem de família" (AgRg no REsp 1.147.219/SC, Segunda Turma, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 17/11/09).
Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1127686/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 27/06/2011)
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(Reg. Ac. 413.992). Relator: Des. Jair Soares. Apelante: Inês Matias de Araujo (Advs. Dr. Marcelo Oliveira de Almeida, Dr. Carlos Silon Rodrigues Gebrim e Dr. Valdirene Honorato Bezerra). Apelado: José Valdemir Araújo Saraiva (Adv. Dr. Joaquim Flávio Spíndula).Decisão: conhecido. Deu-se provimento. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE ARROLAMENTO E INDISPONIBILIDADE DE BENS DO CASAL. CABIMENTO. O temor de dissipação de bens por parte do agravado está evidenciado a partir da beligerância do casal que, inclusive, deu ensejo a procedimento com base na Lei Maria da Penha. E diante de um juízo de "verossimilhança" e de "cautela", próprio do estágio inicial de qualquer processo separação, e também tendo em conta, muito especialmente, que sacas de soja é um tipo de bem de fácil dissipação e desvio, de rigor deferir alguma cautela, dentro do razoável para o contexto do caso. Caso em que se defere o arrolamento e indisponibilidade de bens do casal, facultada a alienação sob autorização judicial. Indeferido o pedido para que todos os bens passem a ser administrados pela agravante. DERAM PARCI...
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APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.O mérito da ação cautelar de arrolamento de bens, como bem preconizava o insigne jurista Galeno Lacerda, está adstrito ao fumus boni juris e ao periculum in mora. 2. Não tendo a autora direito à dissolução de sociedade em exame na ação intentada com este escopo, de acordo com as razões alinhadas nos autos principais, igualmente não detém esta o bom direito aduzido para a medida cautelar objeto do litígio, o que leva necessariamente à improcedência desta ação incidental. Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70043721968, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 28/09/2011)
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AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE ARROLAMENTO E INDISPONIBILIDADE DE BENS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Tendo sido deferida a recuperação judicial e a suspensão de toda medida constritiva contra a empresa reclamada, resta prejudicada a ação cautelar de arrolamento e indisponibilidade de bens proposta por seus ex-empregados.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.O mérito da ação cautelar de arrolamento de bens, como bem preconizava o insigne jurista Galeno Lacerda, está adstrito ao fumus boni juris e ao periculum in mora. 2. Não tendo a autora direito à dissolução de sociedade em exame na ação intentada com este escopo, de acordo com as razões alinhadas nos autos principais, igualmente não detém esta o bom direito aduzido para a medida cautelar objeto do litígio, o que leva necessariamente à improcedência desta ação incidental. Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70043721968, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 28/09/2011)
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMITENTE COMPRADOR FALECIDO. QUITAÇÃO DO PREÇO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE NÃO CONFERE DIREITO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. A adjudicação compulsória é direito que decorre do contrato de promessa de compra e venda, quitado e sem cláusula de arrependimento, ante a recusa injustificada do promitente vendedor em outorgar a escritura definitiva sobre o bem objeto da contratação. No caso concreto não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da adjudicação. Ab initio, impõe-se uma breve análise da situação fática e dos documentos apresentados apresentada nos autos. Consta nos autos um recibo de quitação firmado pela 1ª ré ao falecido FGC (pessoa estranha à lide) em relação ao lote de ...
... na transferência gratuita ou onerosa de bens da herança, feita por herdeiro legÃtimo ou t...cia de abertura de inventário ou arrolamento dos bens e direitos deixados pelo falecido, de mod...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. AGRAVO RETIDO. Não há se falar em nulidade se o ato questionado não trouxe prejuízo à parte agravante. 2. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. Havendo nos autos indicação de que o autor, no curso da lide, tomou posse dos bens descritos na inicial, deve tal fato ser considerado para julgamento do feito, nos termos do artigo 462, do CPC. Hipótese que caracteriza superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. 3. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE COISAS MÓVEIS C/C "DISTRATO SOCIAL" E INDENIZATÓRIA. 3.1. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. Não deve ser declarada a...