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Este trabalho tem por objetivo apresentar a medida cautelar de separação de corpos, cominada com o arrolamento de bens, como uma das possíveis soluções para os desencontros e turbulências causados em processos judiciais de separação ou de divórcio. Isso porque, nada obstante venha sendo utilizada incidentalmente por alguns profissionais, cabe também seu emprego como medida cautelar preparatória de uma ação principal, a ser proposta antes de iniciado o processo judicial de separação ou divórcio. Para a elaboração deste trabalho, foi realizada uma pesquisa doutrinária, na legislação de regência e das correntes jurisprudenciais acerca do instituto jurídico da medida cautelar, constantes no ordenamento jurídico brasileiro.Palavras-chave: Medida cautelar. Separação. Divórcio. Separação d...
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APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.O mérito da ação cautelar de arrolamento de bens, como bem preconizava o insigne jurista Galeno Lacerda, está adstrito ao fumus boni juris e ao periculum in mora. 2. Não tendo a autora direito à dissolução de sociedade em exame na ação intentada com este escopo, de acordo com as razões alinhadas nos autos principais, igualmente não detém esta o bom direito aduzido para a medida cautelar objeto do litígio, o que leva necessariamente à improcedência desta ação incidental. Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70043721968, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 28/09/2011)
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AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE ARROLAMENTO E INDISPONIBILIDADE DE BENS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Tendo sido deferida a recuperação judicial e a suspensão de toda medida constritiva contra a empresa reclamada, resta prejudicada a ação cautelar de arrolamento e indisponibilidade de bens proposta por seus ex-empregados.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.O mérito da ação cautelar de arrolamento de bens, como bem preconizava o insigne jurista Galeno Lacerda, está adstrito ao fumus boni juris e ao periculum in mora. 2. Não tendo a autora direito à dissolução de sociedade em exame na ação intentada com este escopo, de acordo com as razões alinhadas nos autos principais, igualmente não detém esta o bom direito aduzido para a medida cautelar objeto do litígio, o que leva necessariamente à improcedência desta ação incidental. Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70043721968, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 28/09/2011)
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Medida Cautelar de Arrolamento de Bens - Não-cabimento - Ausência de fundado receio de extravio ou de dissipação de bens ? Sentença mantida ? R1TJSP, art. 252-Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. AGRAVO RETIDO. Não há se falar em nulidade se o ato questionado não trouxe prejuízo à parte agravante. 2. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. Havendo nos autos indicação de que o autor, no curso da lide, tomou posse dos bens descritos na inicial, deve tal fato ser considerado para julgamento do feito, nos termos do artigo 462, do CPC. Hipótese que caracteriza superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. 3. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE COISAS MÓVEIS C/C "DISTRATO SOCIAL" E INDENIZATÓRIA. 3.1. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL. Não deve ser declarada a...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS A concessão da providência cautelar somente se mostra possível quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora visando resguardar direitos e não investe contra o direito da parte contrária, de forma a causar-lhe alguma lesividade.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040934317, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 30/05/2011)
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CAUTELAR. ARROLAMENTO DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. RISCO DE DISSIPAÇÃO DE BENS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A providência cautelar se mostra necessária para resguardar direitos e não causa nenhuma lesividade para o recorrido. 2. Estando presente o risco de dissipação de bens, justifica-se a constrição judicial a fim de garantir a definição da propriedade e a partilha equilibrada do patrimônio. 4. Na fixação da verba sucumbencial relativa aos honorários devem ser atendidas as diretrizes legais, levando-se em conta o trabalho desenvolvido pelo profissional e também o conteúdo econômico do processo, de forma a assegurar uma remuneração digna ao advogado. Inteligência do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70033384132, Sétima Câmara Cível, Tribunal de...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR PREPARATÓRIA PARA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. ARROLAMENTO DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. DECISÃO REFORMADA. Para a concessão da liminar da cautelar de arrolamento de bens é necessária a comprovação da urgência da medida e a verossimilhança das alegações do postulante. Caso concreto em que inexiste justo motivo hábil a autorizar o deferimento da medida, uma vez que não há notícia de dissipação, extravio ou ocultação dos bens que compõe o patrimônio da empresa recorrente. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040337529, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 22/06/2011)
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS E AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATOS SIMULADOS. Ausente prova de que a parte teria recursos suficientes para a aquisição de direitos sobre os bens objeto da ação de anulação de atos por simulação, aliado à prova produzida nos autos, de que a filha teria servido como "testa de ferro" do pai, com a finalidade de prejudicar a ex-companheira deste e as filhas desta relação, é reconhecida a simulação fraudulenta, com a desconstituição das cessões de direitos e obrigações instrumentadas em favor de filha, que deverá ser substituída pelo pai na qualidade de cessionário/outorgado. UNIÃO ESTÁVEL QUE SE EXTINGUIU NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEIS N.º 8.971/94 E N.º 9.278/96. MEAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. Os bens adquir...