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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CPB. PRISÃO PREVENTIVA.
O delito (art. 129, caput, do CPB) pela qual foi o paciente denunciado não é daqueles que autorizem o cumprimento da pena mediante segregação carcerária.
As razões apontadas, como de ordem pública para decretar a prisão preventiva, fazem presumir ser a questão, muito mais, de ordem da saúde pública, do que penal.
CONCEDIDO O HABEAS CORPUS. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 71001526698, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 21/01/2008)
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129, § 9o. E ART. 147, CAPUT, AMBOS DO CPB). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O MANDAMUS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
O trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus, conquanto possível, é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, circunstâncias inexistentes no caso concreto.
Na hipótese, a peça acusatória atendeu aos requisitos legais, descrevendo a contento o fato criminoso com toda...
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APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CPB. ASSISTENTE DA ACUSAÇAO. ABSOLVIÇÃO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. MAIORIA. (Recurso Crime Nº 71001375468, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 27/08/2007)
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APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA. ART. 147 DO CPB (TRÊS VEZES). LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CPB. CONCURSO MATERIAL. ART. 69 DO CPB. COMPETÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
Competência do Juizado Especial Criminal para crimes e contravenções de menor potencial ofensivo, a teor do art. 98, I, da CF, independente do concurso de delitos, por maioria.
Prova suficiente para comprovar materialidade, autoria e tipicidade; pena adequadamente fixada.
NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71001454529, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 22/10/2007)
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APELAÇÃO CRIME. LESÕES CORPORAIS LEVES. ART. 129, CAPUT, DO CPB. AMEAÇA. ART. 147, DO CPB. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
A existência e autoria do delito restaram completamente comprovadas. Inexistindo causas excludentes da culpabilidade e da ilicitude, fica mantida a sentença condenatória.
Apelação improvida. (Recurso Crime Nº 71001312495, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 25/06/2007)
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APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL LEVE. TENTATIVA. ART. 129, CAPUT, DO CPB. C/C ART. 14, II, DO CPB. DECLASSIFICAÇÃO. AMEAÇA. ART. 147 DO CPB. PROVA PRECÁRIA.
Precária, então, a prova seja para tentativa de lesão corporal ¿ mesmo porque a vítima disse que se quisesse o acusado, teria lhe atingido com a faca, pois estavam muito próximos ¿ e também para caracterizar a ameaça, pois não foi relatado de qualquer palavra ameaçadora ou gesto, conforme depoimento da própria vítima.
PROVIDA A APELAÇÃO. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71001379171, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 08/10/2007)
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APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CPB. AMEAÇA. ART. 147 DO CPB. ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO. RECURSOS DAS VÍTIMAS. PRECEDENTE DA TRCRIMINAL-RS
RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71001534460, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 11/02/2008)
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APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CPB. AMEAÇA. ART. 147 DO CPB. CONCURSO MATERIAL. ART. 69 DO CPB. REINCIDÊNCIA. RESTRIÇÃO DE FIM-DE-SEMANA.
Insubsistente a prova de que o R. agrediu a vítima, visto que do fato não houve prova testemunhal, vítima sem credibilidade, prova material restrita a atestado médico, cujas lesões descritas não correspondem ao que foi relatado pela vítima da forma como teria sido agredida.
Prova clara, no entanto, da ameaça, em face ao depoimento do policial militar que, ao registrar a ocorrência, ouviu o R. dizer à vitima que ela não iria viver até amanhã.
Reincidência aplicada em face da comprovação de anterior condenação em obediência à legislação penal.
Pena privativa de liberdade em detrimento da multa em face das circunstâ...
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APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CPB. NULIDADE DA SENTENÇA PELA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL REJEITADA. NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. AGRAVANTE DE MOTIVO FÚTIL AFASTADA. READEQUADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PENA CONCRETIZADA.
PROVIDA PARCIALMENTE À APELAÇÃO e DECLARADA A EXTINÇÃO PUNIBILIDADE. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71001341247, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 16/07/2007)
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APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CPB. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CONDENAÇÃO.
O procedimento especial do juizado especial criminal é expresso que a audiência preliminar será presidida por juiz, proibindo, assim, a delegação de jurisdição (art. 72 da Lei 9099/95); nulidade do processo, no entanto, não decretada, porque não foi invocada pelo R.
Auto de exame de corpo de delito atestando as lesões leves sofridas pela vítima, prova oral suficiente para comprovar a autoria, sem reconhecimento de excludentes, são suficientes para a condenação.
NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNANIME. (Recurso Crime Nº 71001455716, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 22/10/2007)