art 147 cp

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  • APELAÇÕES CÍVEIS. ECA. ATOS INFRACIONAIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXAME DE CORPO DE DELITO. DESNECESSIDADE, NO CASO. CONCURSO DE AGENTES. COOPERAÇÃO DE ESFORÇOS NA REALIZAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO A UM DOS REPRESENTADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A prática pelos dois primeiros representados das condutas descritas no art. 121, §2º, II, c/c o art. 14, II, na forma do art. 29, caput, todos do CP (1º Fato), no art. 121, §2º, II e IV, do CP (2º Fato), e no art. 147 do CP (3º Fato), restaram comprovadas pelas provas produzidas durante a instrução processual. 2. Embora seja indispensável o exame de corpo de delito quando...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL SILVESTRE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇA. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A autoria e a materialidade da prática das condutas descritas no art. 32, § 2º, da Lei n.º 9.605/98, no art. 121, II, na forma do art. 14, II, no art. 147, todos do CP, com a incidência da Lei n.º 11.340/06, e no art. 12 da Lei n.º 10.826/03, restaram cabalmente comprovadas pelas provas produzidas durante a instrução processual. 2. A embriaguez voluntária, consoante o art. 28, II, do CP, não exclui o dolo. 3. No caso, considerada a prática de delito grave (tent...

  • Direito Processual Penal. Recurso, em Sentido Estrito. Rejeição da Denúncia, no Primeiro Grau de Jurisdição. Inconformismo Ministerial. Lesão Corporal Leve, Praticada no Contexto de Violência Doméstica e Familiar. Retratação da Representação. Descabimento. Ação Penal Incondicionada. I. O Representante do Ministério Público Estadual, em Laboriosa Peça Recursal, Pretende Seja Recebida a Denúncia, em Desfavor do Recorrido, ao Argumento de que a Ação Penal, em Casos de Lesão Corporal Leve ou Culposa, Seria Pública Incondicionada, Levando-se, em Linha de Conta, que a Lei Maria da Penha Proíbe, Expressamente, a Aplicação da Lei 9.099/95, a Qual Determina, ao Seu Turno, Ser a Predita Ação Penal Condicionada à Representação da Vítima. No Caso Solvendo, a Vítima, Agredida por Seu Companheiro, Co...

    ...147). No entanto, poderão ocorrer alguns outros mais ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. SENTENÇA MANTIDA. Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional, resta isolada nos autos a tese defensiva. Versão da vítima é enfática, quanto à prática do ato infracional, corroborando com o depoimento da testemunha, comprovando assim, a prática, pelo apelante, da conduta descrita no art. 147, do CP, impondo-se a medida socioeducativa. Correta a medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas, pois o intuito da medida é reeducar e ressocializar o jovem. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039059787, Sétima Câmara Cível, Tri...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. SENTENÇA MANTIDA. Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional, resta isolada nos autos a tese defensiva. Versão da vítima é enfática, quanto à prática do ato infracional, corroborando com o depoimento da testemunha, comprovando assim, a prática, pelo apelante, da conduta descrita no art. 147, do CP, impondo-se a medida socioeducativa. Correta a medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas, pois o intuito da medida é reeducar e ressocializar o jovem. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039059787, Sétima Câmara Cível, Tri...

  • APELAÇÃO. ART. 147 DO CP. AMEAÇAS PROFERIDAS. COAÇÃO À VÍTIMA, PRESTES A DEPOR EM AÇÃO PENAL. CONDUTA TÍPICA, ENQUADRADA NO ART. 344 DO CP. Comprovado que a intenção dos agentes era coagir a vítima, para que modificasse depoimento em ação penal, a fim de beneficiar o agente que era réu naquele processo, impositiva a condenação nas sanções do art. 344 do CP, não se tratando do delito do art. 147 do CP. Recurso do Ministério Público provido e da defesa, improvido. (Apelação Crime Nº 70036015873, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 29/07/2010)

  • APELAÇÃO CÍVEL. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À AMEAÇA AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. HIPÓTESE DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Presença de elementos de provas nos autos indicando, com segurança, a autoria pela adolescente da conduta descrita na representação. Ainda que negada a prática infracional em Juízo, as declarações da vítima e de sua genitora demonstram a prática do ato infracional descrito no art. 147, caput, do CP, impondo-se a confirmação da sentença que julgou procedente a representação. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70041748294, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 29/06/2011)

  • APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovada a conduta do acusado consistente na intimidação da vítima, anunciando-lhe mal futuro e próximo. Outrossim, o comportamento da vítima diante das palavras proferidas pelo acusado indica que a mesma se sentiu efetivamente ameaçada, acreditando que algo de mal poderia lhe acontecer, preenchendo o tipo previsto no art. 147, CP. Manutenção da reprimenda imposta, nos termos da sentença. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO E MANTIVERAM A SENTENÇA CONDENATÓRIA. (Apelação Crime Nº 70025982554, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 05/05/2010)

  • APELAÇÃO CRIME. LEI MARIA DA PENHA. ART. 147 DO CP. Há elementos de prova robustos da prática do crime previsto no art. 147 do CP. Tratando-se de delito de ameaça, ao representar contra o acusado, a vítima implementou a condição de procedibilidade ao desencadeamento da ação penal. E, na sequência, não houve renúncia à representação perante o Juiz, conforme reza o art. 16 da Lei Maria da Penha, antes do recebimento da denúncia, seguindo o feito seu trâmite regular. Dessa forma, imperativa a condenação, nos moldes impostos na sentença de 1º Grau. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70035194059, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 21/07/2010)

  • APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. SENTENÇA MANTIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional, resta isolada nos autos a tese defensiva. Versão da vítima é enfática, quanto à prática do ato infracional, corroborando com o depoimento da testemunha, comprovando assim, a prática, pelo apelante, da conduta descrita no art. 147, do CP, impondo-se a medida socioeducativa. Correta a medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas, pois o intuito da medida é reeducar e ressocializar o jovem que tem extensa folha de antecedentes infracionais, incl...



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