art 1699 cc

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1.065 documentos para art 1699 cc
  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. AÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR. FILHA MENOR. BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. ARTIGOS 1.695 E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. Para que a pensão alimentar seja minorada é imprescindível prova significativa da impossibilidade financeira do alimentante. Inteligência do art. 1699 CC. O ônus da produção de tal prova é do autor, consoante dispõe o art. 333, inciso I, CPC. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70045631231, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 09/11/2011)

  • AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELOS FILHOS EM FACE DO GENITOR. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. Para que a pensão alimentar seja minorada é imprescindível prova significativa de mudança nas possibilidades do alimentante. Inteligência do art. 1699 CC. O ônus da produção de tal prova é do autor, consoante dispõe o art. 333, inciso I, CPC, encargo de que não logrou se desincumbir. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70040613077, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISIONAL. FILHO MENOR. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade. Para que a pensão alimentar seja minorada é imprescindível prova significativa da impossibilidade financeira do alimentante. Inteligência do art. 1699 CC. O ônus da produção de tal prova é do autor, consoante dispõe o art. 333, inciso I, CPC. Apelação provida, de plano. (Apelação Cível Nº 70043306315, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 19/01/2012)

  • AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELOS FILHOS EM FACE DO GENITOR. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. Para que a pensão alimentar seja minorada é imprescindível prova significativa de mudança nas possibilidades do alimentante. Inteligência do art. 1699 CC. O ônus da produção de tal prova é do autor, consoante dispõe o art. 333, inciso I, CPC, encargo de que não logrou se desincumbir. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70040613077, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS FILHO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. O fato de estar desempregado não libera o pai de pagar alimentos ao filho menor, além de não autorizar que a verba alimentar seja reduzida a patamar ínfimo. Para que a pensão alimentar seja minorada é imprescindível prova significativa de mudança nas possibilidades do alimentante. Inteligência do art. 1699 CC. O ônus da produção de tal prova é do autor, consoante dispõe o art. 333, inciso I, CPC. 3. Cabe estabelecer redução do encargo alimentar quando o alimentante comprova cabalmente a sua impossibilidade de continuar prestando os alimentos no valor estabelecido. Inteligência do art. 1.699 do CCB E Conclusão nº 37 do CETJRGS. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cí...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS REVISIONAL. FILHO MENOR. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade. Para que a pensão alimentar seja minorada é imprescindível prova significativa da impossibilidade financeira do alimentante. Inteligência do art. 1699 CC. O ônus da produção de tal prova é do autor, consoante dispõe o art. 333, inciso I, CPC. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70045813243, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 09/11/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ALIMENTOS. REVISIONAL. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade. Para que a pensão alimentar seja minorada é imprescindível prova significativa da impossibilidade financeira do alimentante. Inteligência do art. 1699 CC. O ônus da produção de tal prova é do autor, consoante dispõe o art. 333, inciso I, CPC. ALIMENTOS. EX-ESPOSA. DESCABIMENTO. A obrigação alimentar entre cônjuges é proveniente do dever de solidariedade (art. 1.694 do Código Civil) e de mútua assistência (art. 1.566, III, do CPC). Demonstrada, nos autos, que a recorrente adesiva é jovem, capaz e possui boa formação profissional. Apelação Cível e Recurso adesivo desprovidos, de plano. (Apelação Cí...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS REVISIONAL. FILHO MENOR. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade. Para que a pensão alimentar seja minorada é imprescindível prova significativa da impossibilidade financeira do alimentante. Inteligência do art. 1699 CC. O ônus da produção de tal prova é do autor, consoante dispõe o art. 333, inciso I, CPC. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70045813243, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 09/11/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. O fato de o alimentante ter constituído nova família, o que gerou o nascimento de outra, bem como ter sido submetido cirurgia e encontrar-se em tratamento médico, sem que tenha comprovado despesas fixas em relação a tal tratamento, não libera o pai de pagar alimentos ao filho menor, além de não autorizar que a verba alimentar seja reduzida. Para que a pensão alimentar seja minorada é imprescindível prova significativa de mudança nas possibilidades do alimentante. Inteligência do art. 1699 CC. O ônus da produção de tal prova é do autor, consoante dispõe o art. 333, inciso I, CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA, DE PLANO. (Apelação Cível Nº 700392291...

  • APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. O fato de pagar alimentos a outro filho, não libera o pai de pagar alimentos ao filho menor, além de não autorizar que a verba alimentar seja reduzida a patamar ínfimo. Para que a pensão alimentar seja minorada é imprescindível prova significativa de mudança nas possibilidades do alimentante. Inteligência do art. 1699 CC. O ônus da produção de tal prova é do autor, consoante dispõe o art. 333, inciso I, CPC. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70040619686, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)



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