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Art. 228, §1º e 2º, do Código Penal. Favorecimento de prostituição. Insuficiência do conjunto probatório. Depoimentos contraditórios das testemunhas. Insuficiência probatória. Absolvição mantida. Recurso improvido.
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CASA DE PROSTITUIÇÃO E FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO. DELITOS NÃO CARACTERIZADOS. ABSOLVIÇÕES MANTIDAS.
I - Comprovado pela prova judicializada que a ré mantinha, por conta própria, casa de prostituição. Todavia, corrente expressiva da jurisprudência vem considerando atípica essa conduta, já que aceita pela sociedade.
II - O tipo penal previsto no art. 228 do Código Penal prevê a realização uma das quatro condutas descritas nele. Entre elas está a de facilitar a prostituição que significa favorecer, tornar mais fácil, auxiliar, dar condições, para a prostituição de outrem. Contudo, tem-se afirmado que esta ação não só se concretiza com a atração, o que já não ocorrera aqui, mas, principalmente, que ela, favorecimento à prostituição ou impedimento de abandono, se faça através de ameaça ou...
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FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO. DELITO NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO.
O tipo penal previsto no art. 228 do Código Penal prevê a realização uma das quatro condutas descritas nele. Entre elas está a de facilitar a prostituição que significa favorecer, tornar mais fácil, auxiliar, dar condições, para a prostituição de outrem. Contudo, tem-se afirmado que esta ação não só se concretiza com a atração, o que já não ocorrera aqui, mas, principalmente, que ela, favorecimento à prostituição ou impedimento de abandono, se faça através de ameaça ou violência, hipótese não configurada no caso. O favorecimento, repetindo, tem um cunho - mais do que oferecer uma casa ou um local - de ameaça, de violência, não necessariamente aquela ameaça ou violência do § 2º.
DECISÃO: Apelo defensivo provido. Unânime....
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA PELO CRIME PREVISTO NO ART. 228 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. A denuncia narra as condutas criminosas da paciente como praticadas separadamente, sem que a ação subsequente tenha sido aproveitamento dos atos da anterior, não se justificando a alegação de continuidade delitiva. De resto, trata-se de conclusão que não pode ser afastada sem um acurado exame de prova, insuscetivel de levar-se a efeito em processo de habeas corpus. A decisão que fixou o regime inicial de cumprimento da pena esta suficientemente fundamentada, pois teve presente as circunstancias e consequencias do crime, a maneira de execução, a conduta e a personalidade da paciente, que permitem o estabelecimento do regime inicial fe...
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FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO.
O tipo penal do art. 228 do Código Penal só é relevante quando envolve menores. Assim, não havendo prova da ciência inequívoca das rés da menoridade das vítimas, cumpre manter a absolvição.
APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70011851151, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 31/05/2006)
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - RÉU MENOR DE 18 ANOS - INIMPUTABILIDADE - ANULAÇÃO AB INITIO DO PROCESSO - COLIDÊNCIA DE DEFESAS - INEXISTÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO - SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL MEDIANTE ARREBATAMENTO - NECESSIDADE - ACUSADO MENOR DE VINTE E UM ANOS À ÉPOCA DO FATO - PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO DE METADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE . I - Tendo em vista o disposto no art. 228 da Constituição Federal e art. 27 do Código Penal, o agente, menor de dezoito anos à época dos fatos é penalmente inimputável, devendo o processo ser considerado manifestamente nulo, ab initio, por ilegitimidade de parte (art. 564, II, CPP). II - A retratação de um dos réus, em juízo, d...
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FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
O tipo penal, previsto no art. 228 do Código Penal, apresenta quatro condutas delituosas possíveis, e, entre elas, a de facilitar a prostituição. Facilitar significa favorecer, tornar mais fácil, auxiliar, dar condições, para a prostituição de outrem. A jurisprudência já definiu como tal a ação do agente que promove a instalação de prostitutas, arranja-lhes clientes, encaminha mulheres para casa de tolerância, promove a instalação de mulher em lupanar, etc. Esta última hipótese ocorreu no caso em tela, configurando-se, assim, o delito de favorecimento à prostituição. Uma das menores e uma maior informaram que foram levadas até a casa da apelante, que servia para encontros sexuais. Lá, foram obrigadas a beberem com fregueses e que, embora le...
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...ADVOGADO : JEREMIAS FELSKY E OUTRO(S). PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. ...228 DO CP PLENAMENTE COMPROVADO PLEITO ABSOLUTÓRIO... contrariedade ao artigo 21, caput, do Código Penal, bem como negativa de vigência ao artigo 22...
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APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO. ABSOLVIÇÃO.
O art. 228 do Código Penal dispõe que configuram o crime de favorecimento da prostituição as condutas de induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone.
No entanto, do conjunto probatório dos autos não se verifica a presença de qualquer das condutas previstas no mencionado dispositivo legal. Inexistem provas de que a ré tenha induzido ou atraído a vítima à prostituição. Pelo contrário, o relato da ofendida mostra que a mesma foi de livre e espontânea vontade até o estabelecimento da acusada e não foi impedida de abandonar a prostituição, na medida em que poderia ter deixado a casa livremente, não se prestado a alegada dívida com a ré para justificar a permanência n...
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FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO. DELITO NÃO CARACTERIZADO.
O tipo penal previsto no art. 228 do Código Penal prevê a realização de uma das quatro condutas descritas nele. Entre elas está a de facilitar a prostituição que significa favorecer, tornar mais fácil, auxiliar, dar condições, para a prostituição de outrem. Contudo, tem-se afirmado que esta ação não só se concretiza com a atração, o que já não ocorrera aqui, mas, principalmente, que ela, favorecimento à prostituição ou impedimento de abandono, se faça através de ameaça ou violência, hipótese na configurada no caso. O favorecimento, repetindo, tem um cunho - mais do que oferecer uma casa ou um local - de ameaça, de violência, não necessariamente aquela ameaça ou violência do § 2º. Situação não tipificada nos atos do embargante.
DECI...