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Recurso em Ação Penal Eleitoral. Crime de Desobediência Consistente em Recusar Cumprimento de Ordem Judicial Direta e Individualizada (Art. 347 do Código Eleitoral). Materialidade e Autoria Comprovadas. Inconformismo Quanto À Condenação. Embora Haja Vedação de Utilização do Salário Minimo Como Base de Cálculo para Aplicação das Multas Eleitorais, Não É Possivel Fixar o Seu Valor em Ufir, sob Pena de Violação Ao Principio da Reformatio In Peius. Recurso Desprovido.
Recurso Eleitoral - Art. 347 do Código Eleitoral - Sentença Condenatória - Alegada Desobediência À Determinação Judicial para Prestação de Contas de Campanha - Atipicidade da Conduta - Provimento do Recurso para Absolver a Ré.
CRIME ELEITORAL - DELITO DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL) - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL, MESMO EM SEDE DE 'HABEAS CORPUS', PORQUE LÍQUIDOS OS FATOS SUBJACENTES À ACUSAÇÃO PENAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - GERENTES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SÓ DEIXAM DE CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL, EM FACE DA AUSÊNCIA, NELA, DE DADOS ESSENCIAIS À SUA FIEL EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA DE DOLO - NÃO-CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - 'HABEAS CORPUS' DEFERIDO. PERSECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONSTATAÇÃO OBJETIVA DA LIQUIDEZ DOS FATOS - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL EM SEDE DE 'HABEAS CORPUS'. - É lícito, ao Poder Judiciário, mesmo na via sumaríssima da ação de 'habeas corpus', veri...
Recurso Criminal contra Sentença Condenatória. Prática dos Crimes Previstos no § 4º do Art. 33 da Lei Nº 9.504/97 e 347 do Código Eleitoral. Divulgação de Pesquisa Fraudulenta. a Mera Diferença entre os Dados da Pesquisa Divulgada e o Resultado Final das Eleições Não Leva, por Si Só, À Conclusão da Ocorrência de Fraude. Ausência de Prova Robusta, Visto Que o Conjunto Probatório Amealhado Aos Autos Não Permite Afirmar Que a Pesquisa Registrada no Cartório Eleitoral e Divulgada Pelo Periódico É Fraudulenta. Desobediência À Ordem Judicial para Apresentação de Documentos. para a Configuração do Tipo Previsto no Art. 347 do Código Eleitoral, Faz-Se Necessário o Descumprimento de Ordem Direta e Individualizada. Intimações Dirigidas À Pessoa Juridica e Não Ao Acusado. Ordem Judicial sem a Expr...
Recurso Criminal - Ação Penal - Art. 347 do Código Eleitoral - Procedência - Condenação - Preliminares: Nulidade da Audiência Preliminar; Cerceamento de Defesa e Falta de Alegações Finais - Rejeição - Mérito - Ausência de Comunicação Direta, Individualizada Com Intimação Pessoal - Crime de Desobediência Não Configurado - Provimento.
Agravo regimental no agravo de instrumento. Crime eleitoral. Art. 347 do Código Eleitoral. Desobediência. Pena in concreto de cinco meses. Trânsito em julgado para a acusação. Pretensão punitiva. Ocorrência da prescrição intercorrente. Extinção da punibilidade. Arts. 109, VI, e 110, § 1º, do Código Penal. Recurso especial prejudicado. Agravo regimental a que se nega provimento. Sendo a pena inferior a um ano, ocorrido o trânsito em julgado para a acusação e passados mais de dois anos do acórdão regional que confirmou sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Recurso Criminal. Recurso em Sentido Estrito. Crime Eleitoral. Não Apresentação das Contas. Termo Circunstanciado. Art. 347 do Código Eleitoral. Descumprimento de Transação Penal. Pedido de Conversão de Pena Restritiva de Direitos em Privativa de Liberdade. Impossibilidade. Sentença. Revogação da Transação Penal Mantida. Recurso em Sentido Estrito Provido. Recurso Criminal Não Provido. Fato Atípico. "Habeas Corpus" de Ofício.
... TJ/RJ) SUSCITANTE : JUÍZO DA 211A ZONA ELEITORAL DE PATROCÍNIO - MG. SUSCITADO : JUÍZO DE DIREIT...330, do Código Penal. O Juízo suscitado declinou da competência...347, do Código Eleitoral. O Juízo suscitante, por su...
Recurso Eleitoral - Art. 347 do Código Eleitoral - Sentença Condenatória - Embaraços Ao Cumprimento de Decisão Judicial - Atipicidade da Conduta - Provimento do Recurso para Absolver o Réu.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Resolução n° 518, de 2000, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 3. Proibição de uso de simuladores de urna eletrônica. Ausência de usurpação da competência legislativa privativa da União, ou violação ao princípio da harmonia entre os poderes e ao princípio da legalidade. 4. Precedentes. 5. Resolução que prescreve que o descumprimento de suas normas submete o infrator ao disposto no art. 347 do Código Eleitoral. Violação ao art. 22, I, da Constituição. 6. Como tem decidido o Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento de Resolução da Justiça Eleitoral não revela o tipo penal do art. 347 do Código Eleitoral, que pressupõe ordem ou instrução formalizadas de maneira específica, ou seja, direcionadas ao agente. O teor abstrato das Resolu...
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