art 348 cp

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7.008 documentos para art 348 cp
  • CRIMINAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. Hipótese de denúncia que trata da suposta prática, por Juiz promovido a Desembargador, de crimes cujas penas máximas cominadas são de 01 ano (prevaricação e favorecimento pessoal, arts. 319 e 321, parágrafo único, do CP) e 06 meses (advocacia administrativa, art. 348, caput, do CP), respectivamente. Transcorridos 08 anos entre os fatos e a presente data, extingue-se a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva. Inteligência dos artigos 107, IV, 109, V e VI (redação anterior às alterações impostas pela Lei nº 12.234/10), e 111, do CP. Denúncia rejeitada. (APn .672/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2012, DJe 23...

  • ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. Negativa de autoria. Prisão em flagrante. Objetos roubados apreendidos em poder dos agentes. Coerentes declarações das vítimas, com seguro reconhecimento. Prova testemunhal convergente. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. CONSUMAÇÃO. O roubo se consuma no instante em que houve o desapossamento da res, mediante violência ou grave ameaça, pouco importando que venha a ser recuperada imediatamente. FAVORECIMENTO PESSOAL. Comete o delito do art. 348 do CP o agente que auxilia autor de crime de roubo, concedendo-lhe abrigo em sua residência, com o fim de ocultá-lo das autoridades policiais. Sentença confirmada. (Apelação Crime Nº 70032244139, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em...

  • Recurso em Sentido Estrito - Delito de favorecimento pessoal (art. 348, CP) - Impronúncia - Impossibilidade - Materialidade demonstrada - Indícios suficientes de autoria - Coação moral irresistível - Excludente de culpabilidade - Não configuração, de pronto - Submissão do recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri - Conexão - "Foro attractionis" - Recurso desprovido.

  • APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO (2X). REDEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO ¿ EMENDATIO LIBELLI. MÉRITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. Elementos de convicção reunidos aos autos que revelam, com absoluta nitidez, que os acusados, flagrados, pela polícia, na cidade onde aconteceu o roubo ao Banrisul, com estoque de mantimentos, sem poder precisar o motivo pelo qual lá estavam e tendo, um deles, recebido telefonemas, atendidos pelos policiais, dos supostos integrantes do grupo que praticou o roubo àquela agência bancária, pretendiam prestar auxílio material àqueles elementos. Tese de negativa de autoria desautorizada pelo conjunto probatório. Mantido o édito condenatório. REDEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO. DELITO DE FAVORECIMENTO PESSOAL. EMENDATIO LIBELLI. Conduta descrita na denúncia que se amolda ao ...

    ...348, caput do CP. Emendatio libelli, ao fim de, nesta ...

  • POSSE ILEGAL DE ARMA. ABOLITIO CRIMINIS. SEGUNDO DELITO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA, COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA IMPUTADA AO RÉU JORGE SILVEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO IMPUTADO A RÉ SUELI BENDER PARA O TIPIFICADO NO § 2º, DO ART. 348, DO CÓDIGO PENAL. ISENÇÃO DE PENA. UNIÃO ESTÁVEL. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. READEQUAÇÃO DO APENAMENTO. A nova Lei nº 10.826/2003 acarretou a abolitio criminis do crime de posse ilegal de arma. 2. A confissão do acusado, corroborada pelo restante da prova oral demonstra a responsabilidade penal do acusado Jorge Silveira frente ao delito previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03. 3. Auxiliar alguém à subtrair-se da ação policial, quando precede este auxílio do cometimento de ilícito penal, configura o tipo penal denominado favorecime...

  • FAVORECIMENTO PESSOAL. Comete o delito previsto no art. 348 do CP o agente que auxilia condenado por crime de reclusão e com mandado de prisão expedido, concedendo-lhe abrigo em sua residência, com o fim de ocultá-lo das autoridades policiais. Condenação mantida. (Apelação Crime Nº 70022123889, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 06/03/2008)

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA: ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE DOS AGENTES PARA A PRÁTICA DE INDETERMINADO NÚMERO DE CRIMES. NÃO CONFIGURAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO: ARTIGO 157, § 2º, INCS. I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL: VEÍCULO NECESSÁRIO À CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. É de rigor a condenação nas penas do art. 157, § 2º, incs. I e II, do CP, eis que, provada a materialidade, ficou demonstrado, pelo conjunto probatório, que o réu, em concurso de pessoas, subtraiu, mediante grave ameaça, vários objetos de terceiros. Exige-se, para a configuração do crime de quadrilha, um vínculo permanente, constante dos agentes, com vistas à prática de indeterminado número de del...

    ...288, 157, § 2°, I e II, e 348, c/c art. 69, todos do CP. Por fim, em relação a...

  • APELAÇÃO CRIME. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (2X). ESTELIONATO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA. FAVORECIMENTO PESSOAL. PRELIMINARES. Inépcia da denúncia. Não-reconhecimento. Hipótese em que os fatos restaram claramente descritos e capitulados na denúncia, com todas as suas circunstâncias, sendo a peça acusatória suficientemente elucidativa, a respeito das condutas imputadas ao acusado José Valdeci, assegurando-lhe o pleno exercício do direito de defesa. Reclamação que, em relação ao crime de formação de quadrilha, sequer possui utilidade prática, já que o réu foi absolvido dessa imputação, restando evidente a ausência de interesse, neste aspecto. Nulidade do interrogatório do réu José V...

    ...O DELITO PREVISTO NO ART. 348 DO CP SE CARACTERIZA PELO APOIO PRESTADO AO AUTOR ...

  • FAVORECIMENTO PESSOAL ¿ ART. 348 DO CP. DELITO QUE NÃO SUBSISTE SE A PESSOA FAVORECIDA PELO AGENTE FOI ABSOLVIDA E A DECISÃO FOI MANTIDA EM SEDE DE RECURSO. APELO IMPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71000821728, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 24/01/2006)

  • APELAÇÃO CRIME. ART. 348, CP (FAVORECIMENTO PESSOAL). CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL CRIMINAL. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo e por ter a ação observado o rito da Lei dos Juizados Especiais Criminais, compete à Turma Recursal Criminal o conhecimento e julgamento da presente apelação. Competência declinada. (Apelação Crime Nº 70013180039, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 24/11/2005)



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