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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. REEMBOLSO. O termo inicial dos juros moratórios relativos ao título executivo judicial é a data da citação do executado no processo de execução (art. 219 do Código De Processo Civil e art. 405 do Código Civil de 2003). Já a correção monetária deve incidir a partir do ajuizamento da ação de execução fiscal, nos termos do art. 14 do STJ. Em sendo o caso de reembolso dos valores despendidos pelo autor, tem o Estado o dever de ressarcir a parte pelo valor despendido, ante a sucumbência recíproca. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044265429, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado e...
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CERCEAMENTO DE DEFESA. Uma vez acolhida a contradita da testemunha em virtude da suspeição decorrente da amizade íntima, a teor do que estabelece o § 3º do art. 405 do Código de Processo Civil, não há qualquer obrigatoriedade de ser ouvido o depoente como simples informante, segundo se infere do § 4º do art. 405 do CPC.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. QUANTUM. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Manutenção do montante indenizatório considerando o equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pela demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. Impossibilidade de vinculação ao salário mínimo, explicitando-se o decisum no particular. Nos termos do disposto no art. 405, do Código Civil, em se tratando de relação contratual, os juros de mora fluem a partir da citação. A verba honorária deve ser fixada de modo que não avilte a profissão de advogado. Logo, considerando-se o as características da demanda é de ser majorado o valor arbitrado. Exegese do art. 20, § 4º, do CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVI...
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APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE, INTERNADA EM TRABALHO DE PARTO, FOI VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL PRATICADO POR MÉDICO DE PLANTÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES E DA SEGUNDA RÉ. Preliminar de prescrição. Inocorrência. Ação proposta antes de decorrido o prazo prescricional, observado o artigo 200 do Código Civil. Relação de consumo. Aplicação do artigo 14 do CDC. Responsabilidade civil subjetiva do médico, comprovada pela sentença criminal, que foi confirmada por este E. Tribunal em sede recursal. Responsabilidade objetiva da clínica. Dano moral configurado. Quanto a primeira autora, dano in re ipsa. No que refere à segunda autora, aplica-se a teoria concepcionista. Necessidade de comprovação do da...
...Relação contratual. Art. 405 do Código Civil. Reforma ex officio da sentenÃ...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. BRASIL TELECOM S.A. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. Consoante orientação do Eg. Superior Tribunal de Justiça, nos casos de irregular inscrição em cadastros de inadimplentes o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Fixação do montante indenizatório considerando o equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pela demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. Indenização minorada, consoante os parâmetros utilizados por esta Câmara Cível em situações análogas. Nos termos do disposto no art. 405, do Código Civil, em se tratando de relação contratual, os juros de mora fluem a partir da citação. APEL...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. BRASIL TELECOM. SITUAÇÃO EM QUE A AUTORA SOLICITOU O CANCELAMENTO DO USO DO SINAL ADSL E REQUEREU UMA LINHA COM PLANO DE 1000 MINUTOS MENSAIS. RECEBIMENTO DE UMA FATURA DE COBRANÇA DO PLANO DE 4000 MINUTOS MENSAIS, ALÉM DE OUTROS SERVIÇOS JAMAIS CONTRATADOS PELA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA EMPRESA DE TELEFONIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO CONSIDERANDO O GRAVE EQUÍVOCO DA RÉ, O ABORRECIMENTO E O TRANSTORNO SOFRIDOS PELA AUTORA, ALÉM DO CARÁTER PUNITIVO-COMPENSATÓRIO DA REPARAÇÃO. NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 405, DO CÓDIGO CIVIL, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042301416, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relat...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. BRASIL TELECOM. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. A inscrição do devedor em órgãos restritivos de crédito em decorrência de dívida relativa à multa de fidelização indevida, enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo. As adversidades sofridas pelo autor, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram em agressão à sua dignidade. Fixação do montante indenizatório considerando o equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pela demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. Indenização minorada, consoante os parâmetros utilizados por esta Câmara Cível em situações análogas. Nos termos ...
...Nos termos do disposto no art. 405, do Código Civil, em se tratando de relação con...
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PREVIDÊNCIA PÚBLICA. INTEGRALIDADE DE PENSÃO.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.
Tratando-se de prestações diferidas no tempo, ou seja, de trato sucessivo, prescrevem somente as parcelas excedentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Súmula 85 do STJ.
COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO. Instituidor da pensão funcionária da RFFSA. A autarquia estadual deve responder apenas pela complementação da pensão até atingir a integralidade prevista na Constituição Federal, portanto, as diferenças devem incidir apenas até o complemento.
CÁLCULO DO VALOR DA PENSÃO.
Inteligência dos arts. 40, § 5º, da Constituição Federal, e 41, § 3º, da Constituição Estadual. Interpretação do conceito de limite legal. Precedentes jurisprudenciais.
VANTAGENS PESSOAIS.
As vantagens pessoais devem int...
...405 do Código Civil e da Súmula 204 do STJ. Preceden...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. BRASIL TELECOM S.A. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. I - Tendo sido demonstrado que a ré não cumpriu com o originalmente contratado, restou configurado o ato ilícito e o conseqüente dever de indenizar. Ausência de clareza no contrato de adesão que deu causa ao equívoco entendimento do demandante. II - Consoante orientação do Eg. Superior Tribunal de Justiça, nos casos de irregular inscrição em cadastros de inadimplentes o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. III - Fixação do montante indenizatório considerando o equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pela demandante, além do caráter punitivo-compensatório...
...IV – Nos termos do disposto no art. 405, do Código Civil, em se tratando de relação con...
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APELAÇÃO CÍVEL. EVICÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1. Não havendo comprovação de que o requerido atuou na condição de mandatário e, pelo contrário, existindo comprovação de que atuou como legítimo proprietário vendedor do veículo, deve responder pela evicção. Proteção à boa-fé objetiva, plasmada na vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 2. Desnecessária a investigação da culpa, dada a natureza objetiva da responsabilidade por evicção. Precedente. Culpa exclusiva ou concorrente do autor afastada. 3. Nexo causal confirmado. Os autos mencionam a existência de restrição judicial sobre o veículo, causa da evicção. 4. Danos. A evicção ocorreu cerca de três anos após a tradição, devendo ser relevada a depreciação natural d...
...405, do Código Civil. 6. A correção monetária, sim...