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AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - VIOLAÇÃO DO ART. 448 DA CLT CONFIGURADA - PROVIMENTO. Diante da possível violação do art. 448 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA - VIOLAÇÃO DO ART. 448 DA CLT. 1. Conforme dispõe o art. 448 da CLT, -a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados-. 2. -In casu-, o Regional consignou que o Reclamante nunca trabalhou para a 2ª Reclamada, ora Recorrente, e que a 1ª Reclamada, real Empregadora, e a 2ª Reclamada não pertencem ao mesmo grupo econômico. O Regional concluiu que, mesmo não havendo contin...
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SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DIREITOS DO TRABALHADOR EMPREGADO. FRAUDE PREVISTA NO ART. 9º DA CLT. CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR SUCEDIDO. Nos termos do art. 10, combinado com o art. 448, ambos da CLT, cabe ao empregador sucessor, que se sub-rogou nas obrigações trabalhistas do sucedido, a satisfação dos direitos do empregado. Situação que se excepciona quando provado que a transferência ocorreu em detrimento dos direitos trabalhistas dos empregados, caracterizando a fraude prevista no art. 9º da CLT, fazendo-se o sucedido responsável solidário com o sucessor.
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Diante da realidade fática apresentada nos autos, seja por sucessão da Rioforte Serviços Técnicos S/A pela Guardiões Vigilância e Transporte de Valores Ltda. (art. 10 e 448, da CLT), seja pelo descumprimento das obrigações estatutárias de administração da Sociedade Anônima (art. 158, da Lei 6.404/76; 135, III, do CTN) pelo Sr. Linaldo Pereira, ou, ainda, pelo reconhecimento de fraude à legislação trabalhista, há ser mantida a penhora que recaiu sobre o patrimônio da empresa agravante, reconhecida como empresa pertencente ao mesmo grupo econômico e sucessora nas atividades empresariais da executada Decisão:
ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente, atuando de ofício, não conhecer da contraminu...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO DA COMGÁS. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE.
É inadmissível recurso quanto a questões não apreciadas pelo Tribunal de origem. Ausência de prequestionamento do art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e dos arts. 10 e 448 da CLT. Incidência da Súmula 211/STJ.
Nos termos da pacífica jurisprudência do STJ, não faz jus à complementação de aposentadoria prevista na Lei n. 4.819/58 o funcionário de empresa que passou ao controle acionário do Estado de São Paulo após a edição da Lei n. 200/74. Ausência de direito adquirido. Precedentes: AgRg no REsp 613.080/SP, Rel. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sex...
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UNICIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES Situação em que a prova demonstra que a autora, ao ser dispensada pelo primeiro reclamado, foi imediatamente contratada pela segunda demandada, sem que nenhuma alteração de fato tenha ocorrido nos serviços por ela desempenhados. Sub-rogação da segunda reclamada no contrato de trabalho, configurando a hipótese da sucessão de empregadores, a qual encontra previsão no art. 10 da CLT e no art. 448 da CLT, dispositivos legais que amparam a responsabilidade integral e solidária do sucessor.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHO. MOTIVAÇÃO DE DISPENSA CONSTANTE DOS CONTRATOS ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. ARTS. 10 E 448 DA CLT. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. QUESTÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL.
O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso extraordinário, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A violação indireta ou reflexa das regras constitucionais não enseja recurso extraordinário. Precedentes: AI n. 738.145 - AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ 25.02.11; AI n. 482.317-AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma DJ 15....
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RÉ SEXTA RÉ. VRG LINHAS AÉREAS S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A VRG não responde pelos créditos trabalhistas da autora. Primeiramente porque, com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 3.934-2/DF, não há a configuração de sucessão de empregadores na aquisição da Unidade Produtiva da Varig pela VRG (art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Por outro lado, essa empresa não mais integra o grupo econômico das empresas VarigLog e Volo, na medida em que foi adquirida pela GTI S.A., que passou a ser detentora da totalidade do capital social da Companhia. Apelo da sexta ré a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA SÉTIMA RÉ. TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A ...
...Ainda, sustenta afronta aos artigos 10 e 448 da CLT, pois nunca figurou como empregadora ou tom...
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RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DO STJ EM CONFLITO POSITIVO PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE TRAMITA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEMANDA EM FASE DE CONHECIMENTO. PERMANÊNCIA DA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA ATÉ A FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. De ofício, analisa-se a competência desta Justiça Especializada, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça encaminhou a esta Corte Superior cópia de decisão proferida em conflito positivo de competência, cuja conclusão foi pela competência do juízo no qual tramita o processo de recuperação judicial da VARIG. Todavia, a decisão mencionada não interfere no processamento do presente recurso de embargos. Primeiro, porque já se trata de competência do Tribunal Superior ...
...ARTS. 2º, § 2º, 10 E 448 DA CLT. Hipótese na qual restou demonstrado que ...
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RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA BUSATTA E ZAMBONI LTDA. A responsabilidade da reclamada Busatta & Zamboni Ltda. pelo contrato de trabalho do autor encontra guarida por dois fundamentos: o primeiro, por decorrência do próprio contrato que manteve com as demais reclamadas, que se coligaram na execução da obra, configurando consórcio na mesma atividade, o que conduz na responsabilização solidária de ambas, na forma prevista no § 2º do art. 2º da CLT; o segundo, porque acabou por sub-rogar-se no contrato de trabalho do reclamante, em manifesta sucessão de empregadores, na forma do que dispõe o art 448 da CLT, que consagra a intangibilidade do contrato.
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Os elementos de prova evidenciam a configuração de grupo econômico e de sucessão, nos termos previstos no §2º do art. 2º, 10 e 448 da CLT. Recurso empresarial a que se nega provimento Se determinada conduta ilícita tem, na previsão do legislador, uma sanção que lhe é própria, não é papel do Poder Judiciário exacerbar as consequências de determinado ato aduzindo formas suplementares de reparação, além da que se acha prevista em lei. A contrariedade íntima experimentada pelo empregado na busca do recebimento dos haveres indenizatórios e baixa da CTPS não rende ensejo a nenhum tipo de compensação extra, máxime quando restaram deferidos os pleitos decorrentes da rescisão imotivada. Recurso obreiro negado Decisão:
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Reg...