art 62 clt

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  • Horas extras. Atividade externa. Possibilidade de aferição da duração da jornada. A realização de trabalho externo apta a inserir o empregado na exceção do art. 62, I, da CLT é aquela que impossibilita a aferição - direta ou indireta - da duração da jornada de trabalho. Havendo possibilidade de controle, são devidas as horas extras realizadas.

  • I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O acórdão regional solucionou a controvérsia de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO 1. Provado o dano moral, na fixação do quantum indenizatório, deve o juiz adotar critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão de ordem imaterial sofrida, seus efeitos extrapatrimoniais porventura perceptíveis, o grau da culpa do lesante e a capacidade econômica do réu. 2. In casu, o valor da condenação a título de indenização por danos morais foi desproporcional, impondo-se, assim, sua redução. HORAS EXTRAS - GERENTE-GERAL Havendo confissão real do Reclamante de que exercia função de gerente-geral de agê...

    ...62, II, da CLT. HORAS EXTRAS. - BASE DE CÁLCULO - AL...

  • VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. HORAS-EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. A atividade externa prevista no art. 62, I, da CLT, deve estar necessariamente ligada à incompatibilidade de fixação de jornada. No caso, a prova é no sentido de que o reclamante não tinha roteiro a cumprir e nem obrigatoriedade de comparecimento diário na empresa. Atendidos aos requisitos previstos no dispositivo em questão, não são devidas horas-extras. Negado provimento ao recurso ordinário do reclamante. TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA Nº 331, IV, DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. À luz do disposto no art. 927 do Código Civil, a responsabilidade do tomador dos serviços decorre de forma independente de eventual culpa pela má escolha da empresa contratada para a ...

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Caso em que o conjunto probatório comprova ter sido o trabalhador submetido a constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho, sendo devido o pagamento da indenização por danos morais pleiteado. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Hipótese em que os elementos de prova dos autos não permitem concluir estivesse ao autor exposto a agente perigoso, de maneira a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Em que pese a confiança depositada no autor, os elementos dos autos não permitem seu enquadramento na hipótese contida no art. 62, II, da CLT, não tendo sido demonstrado que detivesse amplos poderes d...

  • O que configura o enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT é a inexistência de fiscalização do empregador, que impossibilite o conhecimento do tempo de labor prestado a empresa. In casu, restou configurado que, embora trabalhasse externamente, o reclamante sofria controle em sua jornada de trabalho, o que afasta a exclusão prevista no supramencionado dispositivo legal. Recurso Adesivo provido Decisão: ACORDAM as Desembargadoras e o Juiz Convocado da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, para excluir a multa do art. 467 da CLT da condenação, vencido o Exmo. Juiz Bartolomeu Alves (que em maior extensão, o provia ainda no tocante ao registro do tempo de aviso prévio...

  • HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTERNAS. ART. 62, I, DA CLT. TRABALHO SOB CONTROLE DE HORÁRIO. DEVIDAS. O fato de o empregado exercer atividades externas, como previsto no inciso I do art. 62 da CLT, por si só, não basta para isentar o empregador do pagamento das horas extras prestadas, sendo necessário que o empregado efetivamente não esteja sob controle horário. O trabalho externo executado mediante submissão horária faz devidas como extraordinárias as horas diárias comprovadamente prestadas além da jornada contratual.

  • TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. Verificando-se que a empregadora dispunha de meios para controlar a jornada de trabalho do empregado, inaplicável a exceção do art. 62, I, da CLT.

  • HORAS EXTRAS. GERENTE BANCÁRIO. ART. 62, II, DA CLT. INAPLICABILIDADE. Ao empregado exercente de cargo de gerencia bancária são aplicáveis, quanto à jornada, os preceitos dos arts. 224 a 226 da CLT, sendo inaplicáveis, por expressa disposição do art. 57 da CLT, a norma do art. 62, II, da CLT.

  • TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. Verificando-se que a empregadora dispunha de meios para controlar a jornada de trabalho do reclamante, inaplicável a exceção do art. 62, I, da CLT.

  • HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. Para incidência da regra de exceção do art. 62 da CLT, de exclusão do regime legal da duração do trabalho, não basta o simples exercício de atividade externa, mas, sim, a incompatibilidade entre o trabalho executado e a possibilidade de fixação ou fiscalização da jornada. Provimento negado.



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