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VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. Estando a matéria já decidida por este Tribunal, é vedado novo julgamento a respeito, consoante o disposto no art. 836 da CLT e no art. 471 do CPC.
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SÚMULA 214/TST. QUESTÃO JÁ DECIDA. A decisão de segundo grau de jurisdição que afasta a ocorrência da prescrição bienal e determina o retorno dos autos ao juízo de origem para a análise dos pedidos de verbas daí decorrentes não comporta recurso imediato, porquanto de natureza interlocutória e não terminativa do feito, assegurado o direito de a parte contra ela se insurgir quando da interposição de recurso da decisão definitiva (en. 214/TST). "In casu", por força de determinação expressa contida no art. 836 da CLT, prejudicado o recurso ordinário intentado contra a nova sentença, por fundamento na ocorrência da prescrição bienal, matéria sobre a qual o Tribunal já se manifestara. Contudo, em que pese o proibitivo legal ao seu conhecimento, a fim de salvaguardar o d...
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AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - A alteração imprimida pela Lei nº 11.495/2007 à norma do caput do art. 836 da CLT foi a de sujeitar o ajuizamento da ação rescisória ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. II - Não consta dos autos a guia de recolhimento do depósito prévio, nos termos da Instrução Normativa nº 31/07 do TST, que regulamentou a forma de sua realização, e tampouco está a autora dispensada de seu recolhimento. III - Isso porque o art. 836 da CLT e a referida Instrução Normativa não prevêem a isenção do depósito prévio para as fundações estaduais e essa ilação sequer pode ser extraída do art. 488, parágrafo único, do CPC...
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O apelo das rés, no tocante ao reconhecimento do vínculo empregatício, encontra-se precluso, uma vez que a matéria nele suscitada já foi decidida por este Tribunal e nestes mesmos autos, em acórdão prolatado no julgamento do recurso anteriormente interposto pelo Autor. Operou-se, no caso, a preclusão pro judicato, a qual impede que o mesmo Juízo conheça de questões da lide já decididas (Art. 836 da CLT). CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. ANOTAÇÃO DA CTPS. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DE QUEM DEVE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER. Havendo condenação solidária, mister se faz a definição da empresa que deverá cumprir a obrigação de fazer consistente nas anotações da CTPS do obreiro. Ultrapassada a questão do liame empregatício em con Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional d...
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A Lei nº 11.495/2007, que deu nova redação ao art. 836 da CLT, instituiu um documento indispensável à propositura da ação rescisória, na medida em que incluiu no procedimento a realização de um depósito prévio. Com isto, fez incidir as disposições do art. 284 e parágrafo único do CPC, de sorte que não é correto indeferir sumariamente a petição inicial, sem que antes seja dada ao autor a oportunidade de completá-la, apresentando a guia do referido depósito. Agravo regimental provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, DAR PROVIMENTO ao agravo para, revogando a decisão que indeferiu a petição inicial, determinar a intimação do autor para que, no prazo de dez dias, complete a petição inicial, juntando a guia do depósit...
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AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA QUE EXCLUIU DA LIDE A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RFFSA. POSTERIOR SUCESSÃO DA RFFSA PELA UNIÃO. TENTATIVA DE INCLUSÃO DO ENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. Inviável a tentativa da agravante ALL - América Latina Logística Malha Sul S.A. de incluir a União no pólo passivo da presente execução, para responder pelos créditos anteriores a março de 1997. Decisão transitada em julgado que afastou a responsabilidade da RFFSA, assentando a responsabilização exclusiva da ora agravante pela integralidade das parcelas objeto da condenação. Na fase de liquidação não é permitido discutir matéria pertinente à causa principal (art. 879, § 1º, da CLT), sendo vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decid...
...836 da CLT). Não cabe agora, em sede de agravo de pet...
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CONTRATO DE TRABALHO IRREGULAR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. ADOÇÃO DA OJ 383 DA SDI-I DO TST. A prestação de serviços da autora subordinada diretamente ao Banco é matéria já decidida (art. 836 da CLT), assim como a irregular contratação por empresa interposta, sendo caso de adoção do entendimento contido na OJ 383 da SDI-1 do TST, fazendo jus a trabalhadora às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles trabalhadores contratados pelo tomador de serviços em igualdade de condições.
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AÇÃO RESCISÓRIA - INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO - ART. 836 DA CLT E INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 DO TST - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AO CORRETO VALOR A SER RECOLHIDO - PRESSUPOSTO DE VALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. A dicção expressa do art. 836 da CLT é no sentido de que a ação rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, sendo esta, portanto, a única ressalva ao recolhimento do depósito prévio, além do fato de que tal norma, em momento algum, trata da insuficiência do depósito prévio, razão pela qual não é possível elastecer a determinação legal para admitir a complementação do depósito, por não estar contemplada no referido preceito. 2. Nesse sentido, do comando legal em apreço ...
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SENTENÇA EXEQÜENDA QUE EXCLUIU DA LIDE A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RFFSA, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. POSTERIOR SUCESSÃO DA RFFSA PELA UNIÃO. TENTATIVA DE INCLUSÃO DO ENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. Inviável a tentativa da agravante ALL - América Latina Logística Malha Sul S.A. de incluir a União no pólo passivo da presente execução, para responder pelos créditos anteriores à março de 1997. Decisão transitada em julgado que afastou a responsabilidade da RFFSA pelos créditos discutidos no presente feito, reconhecendo sua ilegitimidade passiva e extinguindo o processo, sem resolução de mérito, em relação a ela. Na fase de liquidação não é permitido discutir matéria pertinente à causa principal (art. 879, § 1º, da CLT), sendo vedado aos órgãos da J...
...836 da CLT). Não cabe agora, em sede de agravo de pet...
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A manifestação desse juízo, em reexame da matéria, não se pode sobrepor à decisão que, sendo soberana, faz coisa julgada e a torna imutável, sendo vedada sua nova apreciação por qualquer órgão da Justiça do Trabalho, por força do que dispõe o art. 836, da CLT, pois não se enquadra a espécie nas exceções previstas no citado dispositivo, quais sejam: os embargos do executado, fundados em nulidade de citação (art. 741, I, do CPC) e a Ação Rescisória. Agravo de petição improvido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para, julgando procedente, em parte, a reclamação, condenar a reclamada a restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação, instituído pela Resolução da Diretoria, o...