art clt 468

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  • AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O auxílio-alimentação fornecido por força de norma contratual tem natureza salarial, conforme já pacificado através da Súmula n°. 241, do C. TST, em decorrência do que dispõe o art. 458 da CLT. 2. O fato de a reclamada alegar, muito depois da época de admissão do autor e após conceder-lhe a vantagem, em razão de norma interna, que se incorporou ao contrato, que aderiu ao PAT e ajustou em normas coletivas a natureza indenizatória do benefício, não atinge a situação do reclamante, conforme art. 468 da CLT e Súmula nº. 51 do TST, consoante precedentes do TST (TST AIRR 221/2004-003-21-40.9 e TST AI RR - 1085/2004-003-13-40.8) 3. Por conseguinte, prosperam os reflexos de parcela salarial referentes ao auxílio-alimentação, em relação aos depósitos do ...

  • I - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUÍDAS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA OFERECIDAS PELA PRIMEIRA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS) E PELA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS). Ao apresentar contrarrazões ao recurso de revista interposto pelas Autoras, a primeira Reclamada (Petrobras) arguiu a sua ilegitimidade para compor o polo passivo da relação processual e afirmou que "a hipótese, por este fundamento, é de extinção do processo sem exame de mérito". Por sua vez, a segunda Reclamada (Petros), ao praticar o mesmo ato processual, arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho e, também, ilegitimidade passiva. Requereu "seja reformada a decisão e acolhida a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho...

    ...Não demonstrada violação do art. 468 da CLT, nem afronta às Súmulas 51 e 288 do TST, ...

  • ADICIONAL TRIENAL. O conceito de servidor público adotado pela Lei Orgânica do Município de Passo Fundo é genérico, abrangendo tanto os servidores estatutários, quanto os celetistas. Assim, o avanço trienal, instituído pela referida lei, está incorporado ao patrimônio jurídico dos contratos de trabalho em vigor à época da vigência da lei orgânica. Tendo o avanço trienal sido substituído pelo adicional trienal, através da Lei Complementar 96/2001, tal benefício se estende aos trabalhadores celetistas, por força do art. 468 da CLT. Provimento parcial.

  • RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS POR NÍVEIS DE MERCADO. Considerando que os regulamentos vigentes quando da admissão do reclamante não previam diferenciação remuneratória por região, a classificação adotada para efeitos remuneratórios importou em alteração prejudicial ao reclamante, afrontando a regra prevista no art. 468 da CLT. Provimento negado.

  • Em face do objeto previsto em seu contrato social, as atividades da recorrente situam-na como entidade financeira, com suporte no art.17 da Lei 4.595/64, equiparada a estabelecimento bancário, aplicando-se, a seus empregados, a jornada especial de seis horas, prevista no art.224, CLT (Aplicação da Súmula nº 55, do C. TST). MULTA DO ART. 475-J, CPC. INAPLICAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. Não se pode aplicar, ao processo trabalhista, a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J do diploma processual civil, por não existir omissão na legislação instrumental do trabalho, uma vez que a execução trabalhista se rege por meio dos arts. 876 e 892 da CLT. RECURSO OBREIRO. PARCELA QUITADA A TÍTULO DE BÔNUS DE ADAPTAÇÃO. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. EXISTÊNCIA. A...

  • HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. ILEGALIDADE. A supressão abrupta dos ganhos obtidos pelo trabalhador, decorrente de horas extras habituais, agride o princípio da inalterabilidade emanado do art. 468 da CLT. Integração ao salário do trabalhador empregado, para todos os efeitos, das horas extras suprimidas. Princípio constitucional da irredutibilidade salarial, emanado do art. 7º, VI, da Constituição da República, combinado com o princípio da inalterabilidade das condições contratuais emergente do art. 468 da CLT.

  • PREVI. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ESTATUTO APLICÁVEL. Tratando-se a PREVI de entidade instituída pelo Banco do Brasil, efetivo empregador, com o objetivo precípuo de complementar aos empregados do instituidor os proventos de aposentadoria, os direitos dos empregados optantes ao sistema, contidos no regulamento da empresa, integram o contrato de trabalho, por força do disposto no art. 468 da CLT, sendo aplicável no cálculo da complementação o estatuto vigente na data da admissão, ou da instituição do direito quando ocorrido o fato já no curso da relação de emprego, e, ainda, os posteriores, estes, exclusivamente, quando mais benéficos, conforme o item I da súmula 51 do TST.

  • REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. Alteração contratual que se afigurou ilícita tendo em vista o prejuízo do autor, nos termos do disposto no art. 468 da CLT, uma vez que não houve comprovação de supressão de turmas, tampouco redução do número de alunos.

  • RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. CORSAN. PROMOÇÕES. A fixação de índice “zero” para a concessão de promoções previstas na Resolução 14/01 viola o art. 468 da CLT, autorizando a condenação em diferenças salariais resultantes das promoções não concedidas. Recurso desprovido.

  • CEF. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SUPRESSÃO. ATO UNILATERAL LESIVO. A mudança dos critérios exigidos para a promoção por merecimento em evidente prejuízo do empregado caracteriza alteração contratual unilateral lesiva por parte do empregador, nula nos termos do art. 468 da CLT.



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