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APELAÇÃO CÍVEL. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO DURANTE GESTAÇÃO. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 7º, XVIII, DA CF/88 E ARTIGO 10, II, ¿B¿, DO ADCT. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO QUE FARIA JUS DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO.
Embora em geral seja legal a exoneração ¿ad nutum¿ de ocupante de cargo em comissão (art. 37, II, da CF), no caso, resta afirmada a arbitrariedade do ato, porque contrário à norma constitucional.
Em que pese o regramento do artigo 10, II, ¿b¿, do ADCT não ter sido expressamente estendido às gestantes ocupantes de cargo em comissão, a garantia à estabilidade provisória à gestante é norma materializadora da dignidade da pessoa humana, devendo ser estendida às ocupantes de cargos ...
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LAUDO PERICIAL. INSALUBRIDADE. O Juiz não está adstrito ao laudo pericial, pois pode formar a sua convicção com base em outros elementos, segundo os princípios insculpidos nos artigos 436 e 437 do CPC. Entretanto, milita a presunção juris tantum de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert no embasamento de sua conclusão. No caso, inexistem subsídios capazes de afastar a conclusão pericial quanto à existência de condições insalubres. Recurso da reclamada que se nega provimento.
GARANTIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. O conjunto probatório dos autos demonstra que o autor efetivamente era o membro da CIPA, se estendendo a ele garantia legal do artigo 10, II, a do ADCT. Recurso da reclamada improvido, no item.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 7º, I, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA AO ARTIGO 10, I, DO ADCT Não se verifica a violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, pois, ao apontar a falta de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados, o Tribunal Regional motivou a denegação ao recurso de revista, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte, que, aliás, nem mesmo demonstrou em seu agravo, de maneira convincente, onde residiria a falta de fundamentação. A legitimidade passiva não é disciplinada nos artigos 7º, I, da Carta Política e 10, I, do ADCT, dispositivos não utilizados pela certidão regional que se socorreu da Teoria da Asserção - para tratar da controvérsia em torno da leg...
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. A garantia de estabilidade provisória do cipeiro não alberga a pretensão de reintegração ou a indenização do período faltante daquele que ajuíza demanda quando escoado o prazo do artigo 10, inciso II, 'a', do ADCT.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. LEI Nº 3.765/60. POLÍCIA MILITAR DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. AUTO- APLICABILIDADE DO ARTIGO 40, §§ 4º E 5º E ARTIGO 42, §10 DA CF/88. ARTIGO 20 DO ADCT/CF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 19/TRF).
JUROS. APELAÇÃO DAS AUTORAS IMPROVIDA E APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PARCIALMENTE PROVIDAS.
Tenho como interposta a remessa oficial, eis que não incide, na hipótese, o § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil, em virtude de não ter sido demonstrado que o conteúdo econômico do pleito é de valor inferior a 60 salários mínimos. Também não incide o § 3º desse artigo, tendo em vista que a sentença nã...
...Autuado em: 13/6/2003 10:57:28. Processo Originário: 20013000001951-0/ac. ...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA.
RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO DE TRABALHO. FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS NÃO GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 125 E 136/STJ. "NECESSIDADE DE SERVIÇO". DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
PRESUNÇÃO RELATIVA EM FAVOR DO EMPREGADO. VERBAS PERCEBIDAS A TÍTULO DE RENÚNCIA DA EMPREGADA GESTANTE À ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO (ARTIGO 10, II, "B", DO ADCT).
É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (art. 143 da CLT), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: “O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência d...
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RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS. COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. Os óbices insculpidos nos artigos 442, parágrafo único, da CLT e 90 da Lei n°. 5.764/71 têm aplicação somente em face das legítimas sociedades cooperativas, regularmente constituídas e materialmente consoantes com suas finalidades, com objeto social em conformidade com as disposições contidas na referida Lei nº 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Não se deve, pois, confundir a cooperativa de trabalho legítima - objeto de incidência das regras em epígrafe - com a intermediação de mão-de-obra, porquanto apenas a primeira hipótese é permeada pela autonomia dos associados, enquanto a segunda (intermediação de mão-de-obra) constitui mais um me...
...em 29.10.2008). Cumpre referir que, embora não prime pela ... os requisitos no artigo 10, II, 'a', do ADCT, sendo indevida a estabilidade provisória. Altern...
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GARANTIA PROVISÓRIA AO EMPREGO. GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. O disposto no artigo 10, alínea “b”, do ADCT da Constituição Federal visa resguardar, em última análise, o próprio nascituro, cujo direito de personalidade civil começa desde a concepção, não havendo em tal disposição menção a respeito do momento da confirmação do estado gravídico ou de ciência do empregador.
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. O membro titular eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, goza da garantia de emprego de que trata o artigo 165 da CLT e o artigo 10, inciso II do ADCT, ainda que posteriormente indicado pelo empregador como suplente. Inteligência da Súmula 339 do Colendo TST.
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Garantia de emprego assegurada à trabalhadora gestante. Conversão em indenização. Transcorrido o período da garantia de emprego, previsto no artigo 10, II, #####i/i#####, do ADCT da Constituição Federal, é devida a conversão da reintegração em indenização correspondente ao período. Aplicação da Súmula 396 do TST.