artigo 217 do codigo processo penal

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6.791 documentos para artigo 217 do codigo processo penal
  • HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. RETIRADA DO ACUSADO DA SALA DE AUDIÊNCIAS. CONSTRANGIMENTO À TESTEMUNHA. ART. 217 CPP. PRESENÇA DO DEFENSOR. DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. O artigo 217 do Código de Processo Penal faculta ao juiz a retirada do acusado da sala de audiências se verificar que a sua presença poderá influir no ânimo da testemunha de modo que prejudique a verdade do depoimento, prosseguindo a inquirição com a presença de seu defensor, como ocorreu na hipótese. Ademais, consolidou-se na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência física do denunciado em audiência de oitiva de testemunhas, na qual compareceu o seu defensor, somente é causa de nulidade proce...

  • APELAÇÃO CRIME. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA. PRELIMINARES. NULIDADE. APELANTE CITADO UM DIA ANTES DO INTERROGATÓRIO. APELANTE QUE JÁ HAVIA REFERIDO PRETENDIA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PRESTADOS SEM A PRESENÇA DO ACUSADO. TESTEMUNHAS QUE SOLICITARAM PRESTAR SEUS DEPOIMENTOS SEM A PRESENÇA DO RÉU, UMA VEZ QUE REFERIRAM RECEIO EM DEPOR NA PRESENÇA DESTE. O ARTIGO 217, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AUTORIZA O JUIZ PRESIDENTE DA AUDIÊNCIA A RETIRAR O ACUSADO, SEMPRE QUE SE VERIFICAR TAL SITUAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, POR FALTA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO, MERA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS. APLICÁVEL SOM...

  • APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. INTERIOR DE COLETIVO. TRÊS DELITOS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APENAMENTO REDIMENSIONADO. BASILAR FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. TENTATIVA. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. APENAMENTO REDIMENSIONADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO. PENA DE MULTA REDUZIDA. Prequestionamentos: Estando resolvida a questão de fundo, não se mostra necessária à manifestação expressa acerca de todos os preceitos legais envolvidos, até mesmo por não obstar a interposição de recurso especial ou extraordinário. Tampouco se presta o presente recurso para modificar juízo de valor acerca do mérito, manifestado pelo julgador. Nulidade do processo por inobservância ao artigo 212 do CPP. Inocorrência. O magistrad...

    ... de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisã...Inteligência do artigo 217 do Código de Processo Penal. Ademais, embora ause...

  • Extorsao comum e qualificada. Quadrilha ou bando. Continuidade delitiva. Prova acusatoria suficiente, que nao foi nublada pelas testemunhas de defesa. Elementos configuradores da definicao legal dos crimes praticados. Sentenca tecnicamente fundamentada. Nao havendo nova definicao juridica que importe em pena mais grave em decorrencia da unificacao dos processos e exercendo os acusados a ampla defesa, afasta-se a nulidade processual invocada. Justifica-se a retirada do reu, nos termos do artigo 217 do Codigo de Processo Penal, quando a testemunha sente-se inibida para depor. A juntada das folhas penais das vitimas e' prova especifica da defesa, que pode faze-lo "in oportuno tempore" independente do despacho do Juiz. A dosimetria das penas e' proporcional `as acoes praticadas e sendo a ...

  • APELAÇAO CRIME. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA, POR NÃO ATENDIDO O ART.212 DO CPP. O art. 212 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.680/08, permite que as partes façam perguntas diretamente às testemunhas. Porém, tal faculdade não retirou do juiz a possibilidade de também questioná-las. RECONHECIMENTO DO RÉU. VALIDADE. Não há falar em nulidade dos reconhecimentos, quando, sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, as vítimas apontaram o réu com segurança como autor dos roubos, confirmando a identificação feita na repartição policial. RETIRADA DO RÉU DA SALA NO MOMENTO DA OITIVA DAS VÍTIMAS. POSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DO RÉU. É perfeitamente cabível a retirada do acusado da sala de audiências, a pedido das vítimas, quando há f...

    ... ou sério constrangimento, na forma do artigo 217 do Código de Processo Penal. NULIDADE DA AUDI...

  • APELAÇAO CRIME. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA, POR NÃO ATENDIDO O ART.212 DO CPP. O art. 212 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.680/08, permite que as partes façam perguntas diretamente às testemunhas. Porém, tal faculdade não retirou do juiz a possibilidade de também questioná-las. RECONHECIMENTO DO RÉU. VALIDADE. Não há falar em nulidade dos reconhecimentos, quando, sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, as vítimas apontaram o réu com segurança como autor dos roubos, confirmando a identificação feita na repartição policial. RETIRADA DO RÉU DA SALA NO MOMENTO DA OITIVA DAS VÍTIMAS. POSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DO RÉU. É perfeitamente cabível a retirada do acusado da sala de audiências, a pedido das vítimas, quando há f...

    ... ou sério constrangimento, na forma do artigo 217 do Código de Processo Penal. NULIDADE DA AUDI...

  • ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DEPOIMENTOS PRESTADOS SEM A PRESENÇA DO ACUSADO. A retirada do réu da sala de audiência para inquirição das testemunhas e da vítima, devidamente justificada no receio de represálias, encontra respaldo no artigo 217 do Código de Processo Penal. Preliminar de nulidade rejeitada. ABSOLVIÇÃO. Não cabe a absolvição do acusado quando a prova judicializada, representada pela palavra da vítima, uniforme e firme quanto à ocorrência do delito e sua autoria, e pelo depoimento de testemunhas atesta a autoria do delito. PENA. DOSIMETRIA. Pena-base reduzida para o mínimo legal. REGIME CARCERÁRIO. Semi-aberto. Voto Vencido. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO MINISTERIAL IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70019581669, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS,...

  • ROUBO MAJORADO- EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. A materialidade ficou demonstrada através do auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e auto de restituição. Já a autoria, através da vasta prova oral colhida na fase inquisitorial e na instrução. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. Inexistiu prejuízo ao apelante, que foi interrogado na forma da Lei 10.792/03, sendo devidamente questionado sobre sua vida pessoal RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. O artigo 217 do Código de Processo Penal possibilita a retirada do réu da sala de audiência nos casos de temor que possa influenciar o ânimo da testemunha. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Para a aplicação da majorante do emprego de arma de fogo desnecessária sua apreensão, desde que com...

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES ¿ PRELIMINARES ¿ RETIRADA DO ACUSADO DA SALA DE AUDIÊNCIAS ¿ PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS ¿ OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ¿ INOCORRÊNCIA ¿ LEGÍTIMA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ¿ ELEMENTOS CONTROVERSOS ¿ DESCABIMENTO. O juiz na busca da verdade real e zelando pela regularidade do processo pode e deve mandar retirar o acusado da audiência sempre que verificar o temor de vítimas e testemunhas, fundamentando nesse fato, nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal. Não há falar em ofensa ao princípio da isonomia o prazo para apelar das sentenças que absolvem sumariamente ou impronunciam os acusados ser de oito dias e o para apresentar razões de recurso em sentido estrito ser de dois, uma vez que s...

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ? PRELIMINARES: I- INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL: PRETENSÃO DEDUZIDA EM FAVOR DO RÉU JEREMIAS. - O inculpado Jeremias, ouvido na Policia, informou que trabalhava em serviço autônomo de capina, residia com a esposa e não usava droga, somente fumava cigarro. Em Juízo, afirmou que usou droga uma vez, mas não era viciado. Observa-se, também, que ao sustentar sua não participação no delito respondeu as perguntas de forma coerente. - A Dra. Defensora Pública, que acompanhou o interrogatório e ofertou defesa preliminar, não requereu a instauração de incidente de insanidade do acusado. - Constata-se, daí, que até esta fase processual não surgiu qualquer dúvida sobre a integridade mental do acusado. - No prazo do art. 406, sem i...

    ..., além de expressa autorização legal (artigo 217 do Código de Processo Penal), temos sobre a m...



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