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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E RESISTÊNCIA (ARTIGO 16, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003 E ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA COLIDÊNCIA DAS DEFESAS DOS PACIENTES. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO QUE NÃO PORTAVA EFETIVAMENTE A ARMA DE FOGO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. TEMAS NÃO SUSCITADOS PELA DEFESA DURANTE O CURSO DA AÇÃO PENAL. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS.
O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adver...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417/2008. ALCANCE. ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL.
QUADRILHA ARMADA. PORTE ILEGAL DE ARMAS. BIS IN IDEM. ARTIGO 304, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APELAÇÕES DOS ACUSADOS DESPROVIDAS. ARTIGO 329, DO CÓDIGO PENAL. RESISTÊNCIA. ARTIGO 334, DO CÓDIGO PENAL. CONTRABANDO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
Não merece acolhida a pretensão deduzida pelos acusados Gislaine Gomes da Silva e Rômulo Carvalho Lima, às fls. 1617 e 1619, no sentido de que fosse decretada a extinção da punibilidade quanto ao crime de porte ilegal de armas, em virtude da edição da Medida Provisória nº 417/2008, tendo em vista que a referida medida provisória benefici...
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PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL.
AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
Comete o crime de resistência o agente que, agindo com vontade livre e consciente, opõe-se à ordem de fiscalização em seu estabelecimento, mediante ameaça ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho no cumprimento de suas funções.
Inexistindo evidências e provas suficientes que demonstrem ter o réu cometido o crime tipificado no artigo 329 do Código Penal, deve ser mantida a sentença absolutória.
Recurso de apelação improvido.
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PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL.
AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
Comete o crime de resistência o agente que, agindo com vontade livre e consciente, opõe-se à ordem de fiscalização em seu estabelecimento, mediante ameaça ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho no cumprimento de suas funções.
Inexistindo evidências e provas suficientes que demonstrem ter o réu cometido o crime tipificado no artigo 329 do Código Penal, deve ser mantida a sentença absolutória.
Recurso de apelação improvido.
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PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL.
AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
Comete o crime de resistência o agente que, agindo com vontade livre e consciente, opõe-se à ordem de fiscalização em seu estabelecimento, mediante ameaça ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho no cumprimento de suas funções.
Inexistindo evidências e provas suficientes que demonstrem ter o réu cometido o crime tipificado no artigo 329 do Código Penal, deve ser mantida a sentença absolutória.
Recurso de apelação improvido.
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PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL.
AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
Comete o crime de resistência o agente que, agindo com vontade livre e consciente, opõe-se à ordem de fiscalização em seu estabelecimento, mediante ameaça ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho no cumprimento de suas funções.
Inexistindo evidências e provas suficientes que demonstrem ter o réu cometido o crime tipificado no artigo 329 do Código Penal, deve ser mantida a sentença absolutória.
Recurso de apelação improvido.
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PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL.
AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
Comete o crime de resistência o agente que, agindo com vontade livre e consciente, opõe-se à ordem de fiscalização em seu estabelecimento, mediante ameaça ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho no cumprimento de suas funções.
Inexistindo evidências e provas suficientes que demonstrem ter o réu cometido o crime tipificado no artigo 329 do Código Penal, deve ser mantida a sentença absolutória.
Recurso de apelação improvido.
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PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL.
AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
Comete o crime de resistência o agente que, agindo com vontade livre e consciente, opõe-se à ordem de fiscalização em seu estabelecimento, mediante ameaça ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho no cumprimento de suas funções.
Inexistindo evidências e provas suficientes que demonstrem ter o réu cometido o crime tipificado no artigo 329 do Código Penal, deve ser mantida a sentença absolutória.
Recurso de apelação improvido.
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PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL.
AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
Comete o crime de resistência o agente que, agindo com vontade livre e consciente, opõe-se à ordem de fiscalização em seu estabelecimento, mediante ameaça ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho no cumprimento de suas funções.
Inexistindo evidências e provas suficientes que demonstrem ter o réu cometido o crime tipificado no artigo 329 do Código Penal, deve ser mantida a sentença absolutória.
Recurso de apelação improvido.
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PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL.
AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
Comete o crime de resistência o agente que, agindo com vontade livre e consciente, opõe-se à ordem de fiscalização em seu estabelecimento, mediante ameaça ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho no cumprimento de suas funções.
Inexistindo evidências e provas suficientes que demonstrem ter o réu cometido o crime tipificado no artigo 329 do Código Penal, deve ser mantida a sentença absolutória.
Recurso de apelação improvido.