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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL.
CITAÇÃO.
Há responsabilidade contratual nos casos em que o dever jurídico violado tenha origem em contrato ou negócio jurídico firmado pelo indivíduo.
Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação (artigo 219 do CPC e artigo 405 do Código Civil), e a correção monetária pertinente ao valor dos danos morais, a partir de sua fixação.
Agravo regimental provido para, reconsiderando decisão anterior, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
(AgRg no REsp 1229864/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 01/06/2011)
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CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. 1. A Súmula nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que -não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador-. Na hipótese dos autos, a instância de origem decidiu ouvir a primeira testemunha arrolada pelo reclamante apenas como informante, por reconhecer a possibilidade de troca de favores, uma vez que referida testemunha declarou que pretendia convidar o reclamante para prestar depoimento em ação ajuizada contra a reclamada. Em hipóteses que tais, não se reconhece a troca de favores, porquanto a circunstância narrada pelo Tribunal de origem não se insere entre as causas de suspeição de testemunhas previstas no artigo 405 do Código de Processo Civil ou ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: A decisão acolheu a tese da parte autora, o que importa em dizer que incide o valor patrimonial da ação como aquele aprovado pela Assembléia Geral imediatamente anterior à integralização COISA JULGADA: A coisa julgada radica na previsão do art. 467 do Código de Processo Civil, quando a decisão judicial compõe a lide na extensão do pedido da parte adversa. Descabe aplicar nova orientação jurisprudencial com base na decisão do Recurso Especial n. 975.834/RS. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS: A decisão transitada em julgado expressamente afastou a prescrição da ação, o que inclui, por óbvio, não só o principal quanto o acessório, ou seja, as ações devidas e seus acréscimos, como divi...
... dos juros de mora é decorrência legal (artigo 405 do Código Civil) que independe de expressa de...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Aplicação dos juros moratórios que devem se dar conforme regra estabelecida no artigo 405 do Código Civil. Correção monetária a partir do desembolso. Solidariedade dos devedores que já consta do contrato. Embargos conhecidos e acolhidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: A decisão acolheu a tese da parte autora, o que importa em dizer que incide o valor patrimonial da ação como aquele aprovado pela Assembléia Geral imediatamente anterior à integralização COISA JULGADA: A coisa julgada radica na previsão do art. 467 do Código de Processo Civil, quando a decisão judicial compõe a lide na extensão do pedido da parte adversa. Descabe aplicar nova orientação jurisprudencial com base na decisão do Recurso Especial n. 975.834/RS. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS: A decisão transitada em julgado expressamente afastou a prescrição da ação, o que inclui, por óbvio, não só o principal quanto o acessório, ou seja, as ações devidas e seus acréscimos, como divi...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. COBRANÇA DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. AUSENCIA DE PREVISÃO NA DECISÃO EXEQUENDA. EXEGESE DO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL C/C 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS DEVIDOS. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO. OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA. MULTA DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. Os juros de mora são devidos, nas condenações por dano moral decorrentes de responsabilidade contratual, a contar da data da citação, mesmo quando omisso o decisum condenatório, por força do disposto nos artigos 405 do CC cumulado com 219 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO LIMINARMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70041821075, Décima Sétima Câmara Cível, Tri...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: A decisão acolheu a tese da parte autora, o que importa em dizer que incide o valor patrimonial da ação como aquele aprovado pela Assembléia Geral imediatamente anterior à integralização COISA JULGADA: A coisa julgada radica na previsão do art. 467 do Código de Processo Civil, quando a decisão judicial compõe a lide na extensão do pedido da parte adversa. Descabe aplicar nova orientação jurisprudencial com base na decisão do Recurso Especial n. 975.834/RS. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS: A decisão transitada em julgado expressamente afastou a prescrição da ação, o que inclui, por óbvio, não só o principal quanto o acessório, ou seja, as ações devidas e seus acréscimos, como divi...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CEEE-D. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. DEMONSTRADO O DESEMBOLSO DE VALORES PARA A CONSTRUÇÃO DA OBRA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, A SUA DEVOLUÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. APELO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70032530693, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 24/03/2010)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: A decisão acolheu a tese da parte autora, o que importa em dizer que incide o valor patrimonial da ação como aquele aprovado pela Assembléia Geral imediatamente anterior à integralização COISA JULGADA: A coisa julgada radica na previsão do art. 467 do Código de Processo Civil, quando a decisão judicial compõe a lide na extensão do pedido da parte adversa. Descabe aplicar nova orientação jurisprudencial com base na decisão do Recurso Especial n. 975.834/RS. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS: A decisão transitada em julgado expressamente afastou a prescrição da ação, o que inclui, por óbvio, não só o principal quanto o acessório, ou seja, as ações devidas e seus acréscimos, como divi...
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AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. COBRANÇA DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL C/C 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS DEVIDOS. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO. DESNECESSIDADE. OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. DESCABIMENTO. MULTA DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. I. Os juros de mora são devidos, nas condenações por dano moral decorrentes de responsabilidade contratual, a contar da data da citação, mesmo quando omisso o decisum condenatório, por força do disposto nos artigos 405 do CC cumulado com 219 do CPC. II. Cabível a incidência da multa do art. 475-J do CPC, independentemente de prévia intimação para tanto. Precedentes ...