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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À FASE CUMPRIMENTO SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA ARTIGO 475 - J, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO EXECUÇÃO: As atualizações dos saldos existentes nas cadernetas de poupança, que foram realizadas pelo programa POUPNET, desenvolvido pela Contadoria da Justiça Federal, possui equívoco, sendo desnecessária a análise dos demais cálculos, bem como do tema trazido pelo impugnante, já que é necessário sejam todos cálculos refeitos para o correto adimplemento do débito, buscando evitar o enriquecimento ilícito de qualquer uma das partes. Cálculo a ser feito pelo simular disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, via Contadoria. MULTA DO ARTIGO 475 - J, DO CPC: Embora seja desnecessária a intimação pessoal da parte para cumprimento da obrigaçã...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA MULTA 475 - J, CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO. INTIMAÇÃO DO ARTIGO 475 - J, DO CPC: Necessária intimação da parte devedora do artigo 475 - J, do CPC, para incidência da multa prevista no artigo 475 - J, do CPC. No caso em concreto, a carga dos autos não permite seja reconhecida como intimação, sendo impossível, por isso, a inclusão da multa do artigo 475 - J, do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: O patamar de 20%, no caso em concreto, é exagerado pelo andamento do processo, o que remete a redução para um percentual mais consentâneo com a lide em tramitação e isso impede o pedido de exclusão da verba honorária. Redução dos honorários para 5%, quando importa em manter percentual compatív...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO EXPRESSA DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS NO JULGADO. COISA JULGADA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS. FORMA DE PAGAMENTO. DATA LIMITE. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MULTA ARTIGO 475 - J, DO CPC. Ação de complementação acionária. Condenação a subscrever número complementar de ações fixado expressamente no julgado já definitivo. Modificação que atentaria contra a coisa julgada. Arts. 467 CPC e 5º, XXXVI, CF. Coisa julgada. Valor da maior cotação da ação em bolsa de valores, fixada expressamente na decisão que solveu a ação de conhecimento. Modificação que atentaria contra a coisa julgada. Arts. 467 CPC e 5º, XXXVI, CF. Dividendos devidos até o pagamento da indenização das ações sonegadas. Limitação pretendida afastada. Precedentes. Provimento parcial do ag...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. MULTA ARTIGO 475 - J, DO CPC. JUROS SOBRE JUROS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. MULTA ARTIGO 475 - J, DO CPC: Deve a importância correspondente ser expungida do cálculo para correta apuração do valor devido, face teor do agravo de instrumento interposto no Superior Tribunal de Justiça, nº 1.303.984 que afastou a multa do artigo 475-J, CPC. JUROS SOBRE JUROS: É de ser reconhecida à incidência de juros sobre juros na medida em que o cálculo atualizou o débito, que já incluía juros de mora na apuração do valor devido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: É entendimento deste colegiado que o principal (dívida em cobrança, em favor da parte credora) será corrigida pela variação do IGP-M e com juros de mora definido em sentença at...
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AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM S.A. MULTA. ART. 475 - J, CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. Intimação para o cumprimento espontâneo do julgado procedida. Descumprimento. Incidência da multa do artigo, 475 - J, do CPC. Negaram provimento ao agravo interno. (Agravo Nº 70043135086, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 28/06/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. Em respeito ao princípio do reformatio in pejus, defiro a devolução dos valores referente à multa do artigo 475 - J do CPC. REVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do decaimento mínimo da parte impugnante-agravante, devem ser invertidos os ônus sucumbenciais. Em decisão monocrática, dou provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70046730974, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 19/12/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. Em respeito ao princípio do reformatio in pejus, defiro a devolução dos valores referente à multa do artigo 475 - J do CPC. REVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do decaimento mínimo da parte impugnante-agravante, devem ser invertidos os ônus sucumbenciais. Em decisão monocrática, dou provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70046730974, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 19/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA EMINENTEMENTE JURÍDICA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SEGURADO INDEPENDENTEMENTE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO. ÔNUS DA SEGURADORA NA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MULTA PROCESSUAL DO ARTIGO 475 - J DO CPC AFASTADA. Agravo desprovido e apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70033899931, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Martin Schulze, Julgado em 25/11/2010)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. Em respeito ao princípio do reformatio in pejus, defiro a devolução dos valores referente à multa do artigo 475 - J do CPC. REVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do decaimento mínimo da parte impugnante-agravante, devem ser invertidos os ônus sucumbenciais. Em decisão monocrática, dou provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70046730974, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 19/12/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO EXPRESSA DO BALANÇO ANUAL APROVADO EM AG NO JULGADO. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA ARTIGO 475 - J, CPC. Ação de complementação acionária. Condenação a subscrever número complementar de ações. Fixação expressa, na decisão transitada em julgado, do valor patrimonial a ser adotado - aquele apurado em balanço anual, aprovado em AG de acionistas. Modificação que atentaria contra a coisa julgada. Arts. 467, CPC e 5º, XXXVI, CF. Excesso de execução. Não cabimento. Multa at. 475 - J, CPC, não ocorrência. Provimento parcial do agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70043846450, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 18/07/2011)