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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À FASE CUMPRIMENTO SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA ARTIGO 475 - J, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO EXECUÇÃO: As atualizações dos saldos existentes nas cadernetas de poupança, que foram realizadas pelo programa POUPNET, desenvolvido pela Contadoria da Justiça Federal, possui equívoco, sendo desnecessária a análise dos demais cálculos, bem como do tema trazido pelo impugnante, já que é necessário sejam todos cálculos refeitos para o correto adimplemento do débito, buscando evitar o enriquecimento ilícito de qualquer uma das partes. Cálculo a ser feito pelo simular disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, via Contadoria. MULTA DO ARTIGO 475 - J, DO CPC: Embora seja desnecessária a intimação pessoal da parte para cumprimento da obrigaçã...
... do que termina o artigo 475 – J, do Código de Processo Civil, já que o prazo para pagamento ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. ARTIGO 475-J DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 475-J DO CPC: Deve ser expungida do cálculo a multa prevista no artigo 475 - J, do Código de Processo Civil. O entendimento observa decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.246.090, envolvendo as partes. COISA JULGADA: A coisa julgada radica na previsão do art. 467 do Código de Processo Civil, quando a decisão judicial compõe a lide na extensão do pedido da parte adversa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Admissível fixação de verba honorária em impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, porquanto se trata de nova fase no mesmo processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM PARTE. (A...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. Ausente vinculação da fundamentação a ser deduzida com as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, ou seja, obscuridade, omissão ou contradição existente no acórdão embargado. Ausente o efeito integrativo. Interesse da parte em forçar novo reexame do decisum. Não se rediscute a decisão de mérito, notadamente quando lançada nos moldes exigidos pelo artigo 93, IX da Constituição Federal. A fundamentação do acórdão embargado, relativamente à multa do artigo 475 - J, do Código de Processo Civil, é suficiente e deverá ser mantida. O prequestionamento deve estar vinculado com as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e a questão ter sido ventilada anteriormente. EMBARGOS DE DECLARA...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. ARTIGO 475-J DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 475-J DO CPC: Deve ser expungida do cálculo a multa prevista no artigo 475 - J, do Código de Processo Civil. O entendimento observa decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.246.090, envolvendo as partes. COISA JULGADA: A coisa julgada radica na previsão do art. 467 do Código de Processo Civil, quando a decisão judicial compõe a lide na extensão do pedido da parte adversa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Admissível fixação de verba honorária em impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, porquanto se trata de nova fase no mesmo processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM PARTE. (A...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação civil pública em fase executiva - Recurso contra ato judicial que determina o prosseguimento da execução como a perda dos cargos exercidos pela ré e devolução dos valores, nos termos do artigo 475- J, do Código de Processo Civil - Requerimento de suspensão do procedimento executório - Pedido completamente dissociado do que foi estipulado na decisão ora agravada - Inteligência do artigo 524 do Código de Processo Civil - Agravo não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. Ausente vinculação da fundamentação a ser deduzida com as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, ou seja, obscuridade, omissão ou contradição existente no acórdão embargado. Ausente o efeito integrativo. Interesse da parte em forçar novo reexame do decisum. Não se rediscute a decisão de mérito, notadamente quando lançada nos moldes exigidos pelo artigo 93, IX da Constituição Federal. A fundamentação do acórdão embargado, relativamente à multa do artigo 475 - J, do Código de Processo Civil, é suficiente e deverá ser mantida. O prequestionamento deve estar vinculado com as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e a questão ter sido ventilada anteriormente. EMBARGOS DE DECLARA...
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MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO. ARTIGO 475, “j” DO CPC. Por tratar-se a executada de Fundação instituída por lei e mantida pelo poder público estadual, está sujeita à modalidade de execução prevista no artigo 100 da Constituição Federal, sendo inaplicável ao processo do trabalho a penalidade prevista no artigo 475, “j”, do Código de Processo Civil. Agravo não-provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. BALANCETE. COTAÇÃO DAS AÇÕES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. JUROS DE MORA. MULTA. HONORÁRIOS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: A decisão acolheu a tese da parte impugnada, o que importa dizer que incide o valor patrimonial da ação como aquele aprovado pela Assembléia Geral imediatamente anterior à integralização. COISA JULGADA: A coisa julgada radica na previsão do art. 467 do Código de Processo Civil, quando a decisão judicial compõe a lide na extensão do pedido da parte adversa. Descabe aplicar nova orientação jurisprudencial com base na decisão do Recurso Especial n. 1.033.241/RS e Recurso Especial n. 975.834/RS. BA...
... parte agravante, o que exclui a multa do artigo 475 – J, do Código de Processo Civil. HONORÁRI...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. INCIDÊNCIA MULTA ARTIGO 475 - J, DO CPC SOBRE A TOTALIDADE DO DÉBITO. CABIMENTO. PAGAMENTO A DESTEMPO. A multa prevista no artigo 475 - J do Código de Processo Civil é devida, calculada sobre a totalidade do débito, sempre que ocorrer o pagamento fora do prazo previsto. Matéria que já sofreu enfrentamento por este Colegiado, momento em que foi reconhecida a preclusão consumativa. AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038764130, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 25/01/2011)
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475- J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCIDÊNCIA DEPOIS DO DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE LITIGANCIA DE MÁ-FÉ, DE OFÍCIO.
-RECURSO NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE PENALIDADES PELA LITIGANCIA DE MÁ-FE. (Recurso Cível Nº 71002579662, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 26/05/2010)