artigo 477 clt

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  • MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Não configurada a mora do empregador, não é cabível a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT quando o vínculo de emprego é reconhecido judicialmente. Recurso do segundo reclamado a que se dá parcial provimento.

  • FALÊNCIA - Habilitação de crédito trabalhista - Cálculo retroativo com exclusão de correção monetária, pois esta é devida somente até a data da quebra - Constatação de erronia na aplicação de índices parti esse fim, pela Contadoria do Juízo Falimentar - Necessidade de correção do crédito - Incidência da multa do artigo 477 da CLT - Precedentes do STJ - Recurso provido em parte.

  • RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ABRANGÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Contraria a Súmula 331, IV, do TST decisão regional no sentido de excluir da responsabilidade subsidiária a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, cristalizada a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto às obrigações decorrentes do contrato de trabalho firmado entre o trabalhador e a empresa prestadora dos serviços, abrange todas as obrigações trabalhistas não cumpridas pelo empregador, inclusive a multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Precedentes da SDI-I/TST. AVISO PRÉVIO. SÚMULA 276/TST. EMPREGADO QUE NÃO FORMULA PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. NOVO EMPREGO. -O direito ao aviso prévio é ...

  • MULTA PREVISTA NO §8º DO ARTIGO 477 DA CLT. Incontroversa a forma de extinção do pacto, sem justa causa pelo empregador, deveria a reclamada adimplir todas as parcelas rescisórias devidas à reclamante no prazo previsto no parágrafo 6º, do artigo 477, da CLT, o que não ocorreu. Devida a multa prevista no parágrafo 8º, do artigo 477 da CLT. Recurso não provido, no particular.

  • MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT - PAGAMENTO INCOMPLETO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - NÃO APLICAÇÃO. Não se aplica a multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando apesar de quitadas as verbas rescisórias no prazo legal, são reconhecidas em Juízo diferenças das mesmas. Tratando-se o referido dispositivo de penalidade, possui interpretação restritiva. Decisão: ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar parcial provimento ao recurso patronal, para excluir da condenação a multa do artigo 477 da CLT, contra o voto da Desembargadora Revisora, que lhe negava provimento. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$. 2.000,00 (dois mil reais). Recife, 23 de março de 2011. DIONE NUNES FURTADO DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalh...

  • MULTA PREVISTA NO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. Incontroversa a forma de extinção do pacto, sem justa causa pelo empregador, deveria a reclamada adimplir todas as parcelas rescisórias devidas à reclamante no prazo previsto no parágrafo 6º, do artigo 477, da CLT, o que não ocorreu. Devida a multa prevista no parágrafo 8º, do artigo 477 da CLT. Recurso não provido, no particular.

  • MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Devida a multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT pelo adimplemento da integralidade das parcelas rescisórias fora do prazo legal de dez dias.

  • RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA. O artigo 896-A da CLT ainda não foi regulamentado no âmbito deste c. Tribunal, providência que se faz necessária em face do comando do art. 2º da Medida Provisória 2.226/2001, a inviabilizar o exame da arguição de transcendência. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. As horas extraordinárias foram limitadas às consignadas nos cartões de ponto, com fundamento no fato da própria autora afirmar que registrava corretamente a jornada e na fragilidade da prova testemunhal que não foi suficiente a refutar a prova documental apresentada. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. EXTRAPOLAMENTO. INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA. PROVIMENTO. O artigo 71 da CLT traduz-se em ...

    ... MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. A aplicação da multa de que cog...

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. A análise da inicial dá conta que a pretensão da multa do artigo 477 da CLT é para o caso de haver diferenças de rescisão sem justa causa, mas não há alegação de não recebimento das verbas rescisórias. Recurso provido para afastar a condenação ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. Não havendo alegação de que tenha o autor sofrido qualquer abalo moral decorrente da despedida, inexiste dano a ser reparado por meio de indenização.

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA NULIDADE DO JULGADO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. Hipótese em que se rejeita a arguição de nulidade do julgado, em face de a Julgadora de origem haver indeferido o chamamento ao processo da empresa Instaladora Elétrica Mercúrio Ltda. ante a não concordância do demandante, pois, tal como assinalado na sentença, compete à parte autora determinar a composição do polo passivo. VÍNCULO DE EMPREGO. ANOTAÇÃO DA CTPS. A prova produzida nos autos evidencia que foram preenchidos os requisitos elencados no artigo 3º da CLT, restando configurado o vínculo de emprego na forma preconizada na inicial. Recurso desprovido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO. Consoante apontado pelo Julgador de origem, não há nos autos prova acerca da ...

    ... adicional de periculosidade e multa do artigo 477 da CLT. Às fls. 756/761 e 763/767, reclamada e re...



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