artigo 482 da consolidacao das leis do trabalho

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7.680 documentos para artigo 482 da consolidacao das leis do trabalho
  • Apelo a que se dá provimento, para afastar a justa causa aplicada pela reclamada ao reclamante, em virtude da ausência de imediatidade da punição. Reza a doutrina pátria, no tocante a esse aspecto: ¿Exige a ordem jurídica que a aplicação de penas trabalhistas se faça tão logo se tenha conhecimento da falta cometida. Com isso evita-se eventual situação de pressão permanente ou, pelo menos, por largo e indefinido prazo sobre o obreiro, em virtude de alguma infração cometida¿. Assim, havendo transcorrido aproximadamente dois meses entre o alegado flagrante imputado ao autor, segundo o qual ele tomara para si dois brindes destinados aos clientes da reclamada, e a efetivação de sua dispensa, tem-se que a ex-empregadora abriu mão do direito potestativo de aplicar-lhe a pena capital insculpida...

    ... aplicar-lhe a pena capital insculpida no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Vistos...

  • Em face do Princípio da Continuidade do Contrato de Trabalho, era do demandado/recorrente, o ônus da prova quanto à justa causa alegada, em face do disposto nos artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do CPC. Todavia, nenhuma prova oral foi produzida pelo réu. A justa causa, em razão das graves consequências que traz à vida do(a) trabalhador(a), deverá ser robustamente provada. Na hipótese em comento, não há a mínima comprovação de que a reclamante tenha abandonado o emprego, sendo inaplicável, à espécie, a letra ¿i¿ do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso ordinário patronal a que se nega provimento Decisão: ACORDAM os Componentes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, sem divergências, prefacialmente e atuando de ofício, não conhecer das contrarrazõ...

  • RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA (alegação de violação aos artigos 7º, XIII e XXVI, e 8º, III e VI, da Constituição Federal, bem como contrariedade à Súmula/TST nº 85, item IV, e divergência jurisprudencial). -A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.- (Item IV da Súmula/TST nº 85). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO (alegação de violação ao artigo 482, alínea -b-, da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial). Não d...

  • O justo motivo capaz de ensejar o desfazimento do liame empregatício havido entre as partes, nos moldes do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, exige para sua configuração prova inequívoca e atual do ato que o originou, isto é, a certeza da falta cometida e a imediatidade da punição. “A justa causa constitui, basicamente, uma infração ou ato faltoso grave, praticado por uma das partes, que autoriza a outra a rescindir o contrato de trabalho, sem ônus para o denunciante” (Wagner D. Giglio). Sobreleva ressaltar que ao empregador compete o encargo processual de demonstrar de forma robusta e consistente o motivo ensejador da ruptura contratual, notadamente quando o término do contrato fundamentado em justo motivo (artigo 482, da CLT) enseja situação menos favorável ao trabalhad...

  • O justo motivo capaz de ensejar o desfazimento do liame empregatício havido entre as partes, nos moldes do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, exige para sua configuração prova inequívoca e atual do ato que o originou, isto é, a certeza da falta cometida e a imediatidade da punição. “A justa causa constitui, basicamente, uma infração ou ato faltoso grave, praticado por uma das partes, que autoriza a outra a rescindir o contrato de trabalho, sem ônus para o denunciante” (Wagner D. Giglio). Sobreleva ressaltar que à empresa compete o encargo processual de demonstrar de forma robusta e consistente o motivo ensejador da ruptura contratual por falta grave cometida pelo empregado. Trata-se de aplicação dos artigos 818, da CLT e 333, II, do CPC, subsidiário. Em concreto, demonstr...

  • Havendo confissão extrajudicial e prova documental de mau procedimento -- uma vez que a recorrente não só a recebeu no estabelecimento da ex-empregadora para efeito de aplicação, mas também se apropriou indevidamente de quantia de cliente da instituição financeira --, não há necessidade de modificação da sentença, que acarretou o reconhecimento de sua culpabilidade pela rescisão do contrato de trabalho, porque esse seu ato se enquadra, perfeitamente, no disposto no artigo 482, letra ¿b¿, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recurso ordinário não acolhido Decisão: ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Recife, 24 de fevereiro de 2011. Nelson Soares Júnior - Desembargador Relator ...

  • Em se tratando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, baseado no disposto na letra “e” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o afastamento do empregado do estabelecimento é conseqüência inexorável, porquanto, conforme o Ministro Mozart Victor Russomano advertiu, se assim ele não proceder, “estará demonstrando que a incompatibilidade alegada, de fato, não existe” (RUSSOMANO. Mozart Victor. Comentários à CLT de acordo com a Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 1993, vol. I, p. 572). Recurso ordinário não acolhido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, em não conhecer dos documentos juntados pela parte recorrente às fls. 701/99 e 802/21; e, no mé...

  • CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. Tem o Magistrado ampla liberdade na condução do processo, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento de perguntas que considere desnecessárias para o deslinde da controvérsia, em face das provas existentes nos autos. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. AVALIAÇÃO DE PROVAS. Somente com a alteração da moldura fática delineada nos autos é que se poderia pretender modificar a decisão do Tribunal Regional que, ao proceder à análise do conjunto fático-probatório, assentou que houve perdão tácito quanto aos atos que a reclamada indicou para embasar a pretendida dispensa por justa causa, explicitando ainda que não se configuraram as hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho para esse mister. Re...

  • JUSTA CAUSA - INSUBORDINAÇÃO. Admitindo o reclamante em depoimento pessoal a desobediência a ordens diretas de superior hierárquico, comete o obreiro ato de insubordinação que autoriza rompimento do pacto laboral por justo motivo, nos termos do artigo 482, alínea "h", da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso conhecido e provido.

  • RECURSO ORDINÁRIO RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. Quando o juízo da instrução está convencido do cometimento pelo empregado de atos que dão ensejo à rescisão por justa causa, não deve olvidá-los em razão de equivocada capitulação da falta frente ao artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho; relegando o fato provado para dar primazia à forma.



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