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CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT INDENIZAÇÃO. Consoante precedente do Supremo Tribunal Federal, a Convenção nº 158 da OIT não constitui fundamento legal para a reintegração ou indenização. Recurso de Revista conhecido, no particular, e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. AVISO PRÉVIO E RESCISÃO DO CONTRATO. Segundo o artigo 489 da CLT, dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o prazo, podendo, inclusive, a parte notificante reconsiderar o ato. De modo que, se o aviso prévio foi dado no trintídio anterior à data base, mas se o contrato de trabalho findou, efetivamente, após a data base, como afirma o Regional, não há falar em indenização adicional. Revista não conhecida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. AVISO PRÉVIO E RESCISÃO DO CONTRATO. Segundo o artigo 489 da CLT, dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o prazo, podendo, inclusive, a parte notificante reconsiderar o ato. De modo que, se o aviso prévio foi dado no trintídio anterior à data-base, mas se o contrato de trabalho findou, efetivamente, após a data-base, como afirma o Tribunal Regional, não há que se falar em indenização adicional. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RECONSIDERAÇÃO. O artigo 489 da CLT dispõe que, após concedido o aviso prévio pelo empregador, sua reconsideração fica condicionada à aceitação do empregado. Se não houve aceitação expressa nem tácita do Autor quanto à reconsideração do pré-aviso, nem continuidade na prestação laboral, permanece a validade da dispensa sem justo motivo (parágrafo único do artigo 489).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AVISO PRÉVIO E RESCISÃO DO CONTRATO - INDENIZAÇÃO ADICIONAL INCABÍVEL INTERPRETAÇÃO PELO REGIONAL - EN. 182/TST INCIDÊNCIA DO EN. 221/TST. Segundo o artigo 489 da CLT, dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o prazo, podendo, inclusive, a parte notificante reconsiderar o ato. De modo que, se o aviso prévio foi dado no trintídio anterior à data base, mas se o contrato de trabalho findou, efetivamente, após a data base, como afirma o Regional, não há falar em indenização adicional. Por outro lado, o regional deu interpretação razoável ao En. 182/TST, atraindo a incidência do En. 221/TST. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AVISO PRÉVIO E RESCISÃO DO CONTRATO - INDENIZAÇÃO ADICIONAL - INCABÍVEL - INTERPRETAÇÃO PELO REGIONAL - EN. 182/TST - INCIDÊNCIA DO EN. 221/TST. Segundo o artigo 489 da CLT, dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o prazo, podendo, inclusive, a parte notificante reconsiderar o ato. De modo que, se o aviso prévio foi dado no trintídio anterior à data base, mas se o contrato de trabalho findou, efetivamente, após a data base, como afirma o Regional, não há falar em indenização adicional. Por outro lado, o regional deu interpretação razoável ao En. 182/TST, atraindo a incidência do En. 221/TST. Agravo não provido.
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Aviso prévio cumprido em casa. Validade. No aviso prévio "cumprido em casa" o empregado não terá, apenas, duas horas para procurar novo emprego, mas período integral, situação mais benéfica ao obreiro. Durante o período de aviso prévio o empregador poderá, inclusive, reconsiderar o aviso e o contrato de trabalho continuar, nos termos do artigo 489 da CLT. Não se incompatibiliza também o aviso prévio "cumprido em casa" com o artigo 444 da CLT, pois não traz nenhum prejuízo ao empregado. Permite ao obreiro o tempo de serviço para procurar novo emprego. É válido o aviso prévio concedido ao empregado.
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ESTABILIDADE E O AVISO PRÉVIO. O aviso prévio representa a denúncia do contrato por prazo indeterminado, tendo como escopo a fixação do seu termo final. Em outras palavras, denota a fixação do que era indeterminado em determinado. Dado o aviso prévio, indenizado ou não, fixa-se a data para a rescisão do contrato, pondo fim ao contrato havido entre as partes. A estabilidade representa o direito de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador. Se a parte, no curso da indeterminação do contrato, concede o aviso prévio, está denunciando o seu término, fixando-se de forma prévia, a data quanto ao seu término. Torna-se incongruente falar que o contrato estará em plena vigência, se houver a aquisição da estabilidade durante o curso do aviso prévio. O que justifica essa afirmaçã...
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Estabilidade da gestante - rescisão contratual - existência de pedido de demissão. Violação dos incisos II e LV do artigo 5º da Constituição Federal e dos artigos 333, II, do CPC e 489 da CLT não configurada. Agravo de instrumento desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Evidenciado nos autos o contato do autor com agentes biológicos nocivos, em face da realização de atividades que envolviam a manutenção, reforma, limpeza e desentupimento de redes de esgoto, faz ele jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo.
... da condenação ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, do adicional de insalubridade e dos ho..., nos termos em que autoriza o artigo 489, § 1° da CLT. Desta feita, e com arrimo no artig...
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...Invoca a aplicação do disposto no artigo 489 da CLT e o pagamento das rescisórias discrimi...