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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EXIGIDA PELO ARTIGO 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA.
Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece de agravo de instrumento interposto sem as peças obrigatórias previstas no art.
, I do CPC.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1361087/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 29/04/2011)
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AGRAVO - AUSÊNCIA DAS PEÇAS EXIGIDAS PELO ARTIGO 525, I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EXIGIDA PELO ARTIGO 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA.
Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece de agravo de instrumento interposto sem as peças obrigatórias previstas no art.
, I do CPC.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1361087/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 29/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JUNTADA DA CARTA AR E/OU INTIMAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ARTIGO 525, INCISO I DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. Cumpre à parte recorrente, conforme previsão do artigo 525 do CPC, instruir o agravo de instrumento com as peças obrigatórias, as essenciais, as necessárias e as facultativas. Dessa forma, a ausência da certidão de juntada do AR torna impossível o conhecimento do recurso, por violação da norma contida no inciso I do art. 525, do CPC, não se tratando de mera formalidade, mas sim de pressuposto de admissibilidade recursal de natureza obrigatória. NÃO CONHECERAM DO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70039137427, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 31/03/2011)...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 525 DO CPC. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
A formação do agravo de instrumento, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, é da responsabilidade do agravante, que deve fazer constar todas as peças obrigatórias e essenciais ao exame da controvérsia.
A ausência de peça essencial acarreta o não conhecimento do recurso. Precedentes: AgRg nos EREsp 774.914/MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ 04/06/2007 e EREsp 471.930/SP, Rel.
Min. Francisco Falcão, Corte Especial, DJ 16/04/2007.
O acolhimento da pretensão recursal de que, ao contrário do assentado pelo Tribunal de origem, a peça em questão era prescindível, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa...
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AGRAVO REGIMENTAL - Interposição contra decisão monocrática, negativa de seguimento de plano a agravo de instrumento - irregularidade na representação do agravante - Descumprimento à regra do artigo 525 do CPC - Impossibilidade de regularização a posteriorí- Regimental improvido.
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AGRAVO - AUSÊNCIA DAS PEÇAS EXIGIDAS PELO ARTIGO 525, I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento, uma vez que o recurso não foi instruído com a cópia da decisão agravada, sendo inviável o conhecimento do agravo de instrumento, em descumprimento do artigo 525 do CPC, incisos I, do CPC. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70044535516, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 18/08/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ARTIGO 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSIVEL. Nos termos do artigo 525, do CPC, cumpre negar seguimento à agravo de instrumento manifestamente inadmissível, diante da ausência de peça obrigatória indicando a data de intimação da decisão recorrida. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70039354758, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 10/10/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento, uma vez que o recurso não foi instruído com a cópia da decisão agravada na íntegra, sendo inviável o conhecimento do agravo de instrumento, em descumprimento do artigo 525 do CPC, incisos I, do CPC. Negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70042901975, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 23/05/2011)