ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE PELA UNESCO. CIDADE DE OURO PRETO/MG. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. EXAME DA REDUÇÃO DE VISIBILIDADE - ART. 18 DO DECRETO-LEI 25/37.
Para o deslinde da causa há que ser apreciado se efetivamente o imóvel localizado à Rua João XXIII, 293 - São Cristóvão/Água Limpa, encontra-se na definição do entorno do conjunto tombado. Neste sentido, necessária a produção da prova pericial para a aquilatação tanto da verificação de o imóvel encontrar-se na área de entorno, bem como do eventual descumprimento das disposições dos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/37.
Neste sentido, trecho do voto proferido no REsp. 90423/PE, pelo Ministro João Otávio de Noronha, e respectiva ementa: "É cediço que não comp...
... como uma primeira geração de artistas mineiros, principalmente mulatos, esses últimos c..., a beleza de seus inúmeros chafarizes barrocos que, singelos ou eruditos, empregam o vocabulário...
Azulejos, viagens e cinema compõem a trilha singular de Adriana Varejão, a artista carioca de US$ 1,7 milhão
ADRIANA VAREJÃO, a artista mais valorizada hoje no país, diante de uma tela que expõe mês que vem em Londres: obras no Guggenheim e na Tate
Suzana Velasco
suzana.
... impregnada de matéria, mas os temas barrocos só contaminaram seu trabalho depois de muitas via... relacionada à História, ao lado de artistas como Kara Walker ou Anri Sala. Herkenhoff foi o cu...