as leis trabalhistas

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  • CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PROMOÇÕES PAGAS COM ATRASO. A contratação de pessoal sob o regime da CLT pela Administração Pública (direta ou indireta) limita o chamado jus imperii. O Administrador, no caso, equipara-se ao empregador comum: deve obediência às leis trabalhistas e não pode alterar direitos do trabalhador. Nesse sentido, não há como afastar a correção monetária incidente sobre parcelas pagas a destempo.

  • RECURSO DE REVISTA. CORRETOR DE SEGUROS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. LEI 4.594/64. Nos termos postos no acórdão regional, o reclamante não era corretor de seguros autônomo, existindo, na realidade, tentativa de fraude às leis trabalhistas, atitude rechaçada pelo art. 9º da CLT. Nessa senda, presentes todos os elementos da relação de emprego, especialmente a subordinação, e em homenagem ao princípio da primazia da realidade, não há falar no óbice do art. 17 da Lei 4.594/64 para a caracterização do vínculo. Revista não conhecida, no tema. honorários advocatícios. aSSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. A teor da OJ 305/SDI-I do TST, -na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da jus...

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PROMOÇÕES PAGAS COM ATRASO. A contratação de pessoal sob o regime da CLT pela Administração Pública (direta ou indireta) limita o chamado jus imperii. O Administrador, no caso, equipara-se ao empregador comum: deve obediência às leis trabalhistas e não pode alterar direitos do trabalhador. Nesse sentido, não há como afastar a correção monetária incidente sobre parcelas pagas a destempo.

  • PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 149, CAPUT, 203, § 1º, I E 207 DO CP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INFRAÇÃO PENAL CONTRA INTRESSE E CONTRA SERVIÇO DA UNIÃO. VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NÃO AFASTA OS PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE E DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. PRELIMINARES DE ILICITUDE DAS PROVAS, DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Os crimes atribuídos aos pacientes envolvem valores que vão além da liberdade individual dos trabalhadores reduzidos a condição análoga à de escravos. Tais infrações penais...

    ...FRUSTRAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. ALICIAMENTO DE TRABALHADORES. CRIMES CONTRA A ORG... de trabalho em desconformidade com as leis trabalhistas, sob pena de aplicação de multa est...

  • RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. MUNICIPIO DE URUGUAIANA. O adicional por tempo de serviço previsto no artigo 1 da Lei Municipal 2.188/91 deve ser calculado sobre todas as verbas salariais fixas que compõem a remuneração. RECURSO DO RECLAMANTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A contratação de pessoal sob o regime da CLT pela Administração Pública (direta ou indireta) limita o chamado jus imperii. O Administrador, no caso, equipara-se ao empregador comum: deve obediência às leis trabalhistas e não pode alterar direitos do trabalhador. Nesse sentido, não há como afastar os juros e a correção monetária incidente sobre parcelas pagas em atraso.

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PROMOÇÕES PAGAS COM ATRASO. A contratação de pessoal sob o regime da CLT pela Administração Pública (direta ou indireta) limita o chamado jus imperii. O Administrador, no caso, equipara-se ao empregador comum: deve obediência às leis trabalhistas e não pode alterar direitos do trabalhador. Nesse sentido, não há como afastar a correção monetária incidente sobre parcelas pagas a destempo. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. O adicional por tempo de serviço previsto no artigo 28 da Lei Municipal nº 2.188/91 é calculado sobre todas as verbas salariais fixas que compõem a remuneração, das quais se excluem as horas extras, pois são elas calculadas sobre o ATS.

  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. MASSA FALIDA. Vigente o Decreto-Lei 7.661/45, quando da decretação da falência da executada, em 09.12.1997, conforme o disposto no art. 23, § único, inciso III, do referido diploma legal, não se pode cobrar da massa falida multa aplicada por infração às leis trabalhistas, haja vista o seu caráter de pena administrativa. Sentença mantida.

  • RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - CORRETOR DE SEGUROS - LEI Nº 4.594/64. A vedação constante na legislação federal acerca do reconhecimento de vínculo de emprego (art. 17 da Lei nº 4.594/64) entre os corretores de seguros autônomos e as empresas seguradoras não pode ser usada para corroborar manifesto caso de burla à legislação trabalhista. Na presente hipótese, o reclamante não era corretor de seguros autônomo, desempenhava suas atividades nas dependências da agência, sob supervisão e com utilização dos equipamentos da empresa, o que, na realidade, caracteriza tentativa de fraudar as leis trabalhistas por meio da Lei nº 4.594/64, atitude rechaçada no art. 9º da CLT. Recurso de revista não conhecido.

  • PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 149, CAPUT, 203, § 1º, I E 207 DO CP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INFRAÇÃO PENAL CONTRA INTRESSE E CONTRA SERVIÇO DA UNIÃO. VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NÃO AFASTA OS PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE E DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. PRELIMINARES DE ILICITUDE DAS PROVAS, DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Os crimes atribuídos aos pacientes envolvem valores que vão além da liberdade individual dos trabalhadores reduzidos a condição análoga à de escravos. Tais infrações penais...

    ...FRUSTRAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. ALICIAMENTO DE TRABALHADORES. CRIMES CONTRA A ORG... de trabalho em desconformidade com as leis trabalhistas, sob pena de aplicação de multa est...

  • PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 149, CAPUT, 203, § 1º, I E 207 DO CP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INFRAÇÃO PENAL CONTRA INTRESSE E CONTRA SERVIÇO DA UNIÃO. VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NÃO AFASTA OS PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE E DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. PRELIMINARES DE ILICITUDE DAS PROVAS, DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Os crimes atribuídos aos pacientes envolvem valores que vão além da liberdade individual dos trabalhadores reduzidos a condição análoga à de escravos. Tais infrações penais...

    ...FRUSTRAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. ALICIAMENTO DE TRABALHADORES. CRIMES CONTRA A ORG... de trabalho em desconformidade com as leis trabalhistas, sob pena de aplicação de multa est...



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