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I - As condições que devem estar presentes para a caracterização do assédio moral. A) A realização ou não de ato abusivo ou hostil. B) Repetição. C) Freqüência. D) Duração. E) Deve haver intenção do assediador na realização das práticas hostis ou elas são vistas de forma objetiva? a) A influência de aspectos culturais. b) Objetivo do assediador. F) A saúde do assediado é atingida. G) No ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. II - O que não é assédio moral. A) Assédio moral e conflito de trabalho. B) Assédio moral e estresse. C) Difer...
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I - Fatores que facilitam o desenvolvimento do assédio. A - Análise da pessoa jurídica. a) O estresse. b) A má comunicação. c) A influência do meio ambiente sobre os trabalhadores. d) Tratar os trabalhadores como sujeitos e não como objetos. e) Mudanças estruturais e organizacionais. B - Análise da pessoa física. a) Como o assediador age. b) Como a vítima se comporta. 1) A reação da vítima. 2) As mulheres, primeiras vítimas. II - As fases do assédio moral. A) Fase 1 - Conflitos de trabalho do dia a dia. B) Fase 2 - Instalação do assédio ou mobbing. C) Fase 3 - Intervenção tardia do RH. D) Fase 4 - Exclusão do mercado de trabalho.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Caso em que o conjunto probatório comprova ter sido o trabalhador submetido a constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho, sendo devido o pagamento da indenização por danos morais pleiteado. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Hipótese em que os elementos de prova dos autos não permitem concluir estivesse ao autor exposto a agente perigoso, de maneira a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso não provido.
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Em que pese a confiança depositada no autor, os elementos dos autos não permitem seu enquadramento na hipótese contida no art. 62, II, da CLT, não tendo sido demonstrado que detivesse amplos poderes d...
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I - Aspectos gerais. II - A verificação dos riscos profissionais. III - A informação. A - A obrigação de informar o empregador. B) A importância de a informação ser repassada aos empregados. C) A formação. D) Abertura de um canal de comunicação. IV - Evitando que causas geradoras de assédio se transformem em assédio moral através da mediação. V - Como o dirigente pode evitar uma acusação de assédio moral. A - Como o dirigente pode evitar uma acusação de assédio moral pessoal. B - Como o dirigente pode evitar o assédio moral dentro da empresa.
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I - Da reparação dos danos psicológicos e eventualmente físicos decorrentes do assédio moral. A - Do quantum indenizatório dos danos morais. a) Aspectos gerais da indenização por dano moral. 1. Definição de dano moral. 2. Objetivos do dano moral. 3. Como nasce o dano moral. 4. Juízo competente para apreciar as causas decorrentes do dano moral. 5. Das provas do dano moral. 6. Da elaboração do pedido. i. Da fixação por arbitramento. ii. Do pedido com valor certo. iii. Da sucumbência. b) Aspectos específicos na avaliação do dano moral. 1. Critérios utilizados pelos nossos tribunais na avaliação dos danos morais. 2. Decisões judiciai...
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I - Formas, vertical ou bossing, horizontal e mista entre vertical e horizontal de assédio moral. A) Assédio vertical ou bossing. a) Assédio vertical descendente. b) Assédio vertical ascendente. B) Assédio horizontal. C) Assédio misto. II) Formas individual, coletivas (estratégica, institucional e transversal) e mista. D) Forma individual. E) Formas coletivas. a) Estratégica ou organizacional. b) Institucional. c) Transversal. F) Mista.
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Trecho da primeira de uma série de conversas que Lula pretende ter com Chalita para demovê-lo de ser candidato a prefeito de São Paulo.
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I - A prova dos fatos. II - A prova do dano psíquico e físico. III - Nexo de causalidade. A) Da ligação entre a causa e o prejuízo. B) O ônus da prova. C) Da concausa. D) Do local onde é realizado o assédio.
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I - Econômico-financeiro. A - Sob o ponto de vista econômico. B - Sob o ponto de vista financeiro. II - Social. III - Humano.
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I - Ajuda interna. A - Os sindicatos. B - CIPA. C - Médico do trabalho. D - Recursos Humanos (RH). II - Externamente. A - O clínico geral. B - O psiquiatra e o psicanalista. C - Ajuda jurídica. a) O advogado. b) Da saúde e segurança dos trabalhadores. c) Da subordinação. d) Acidente de trabalho. e) Rompimento do contrato de trabalho. f) Da antecipação de tutela. g) Da obrigação de não fazer. h) Prioridade no julgamento das causas de assédio. D - As associações.