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Assédio sexual. Indenização por dano moral. A inexistência de prova do alegado assédio sexual sofrido pela empregada por parte do proprietário da reclamada afasta o direito à indenização por dano moral postulada (artigo 818 da CLT).
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I - As condições que devem estar presentes para a caracterização do assédio moral. A) A realização ou não de ato abusivo ou hostil. B) Repetição. C) Freqüência. D) Duração. E) Deve haver intenção do assediador na realização das práticas hostis ou elas são vistas de forma objetiva? a) A influência de aspectos culturais. b) Objetivo do assediador. F) A saúde do assediado é atingida. G) No ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. II - O que não é assédio moral. A) Assédio moral e conflito de trabalho. B) Assédio moral e estresse. C) Difer...
...Assédio moral e sexual. Depressão como doença do trabalho. O assédio m...
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AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL. COISA JULGADA. Trata-se de ação de indenização por dano moral interposta contra a Empregadora e o Agressor, Empregado da Empregadora, decorrente de assédio sexual sofrido pela Autora. A Reclamante e a Empregadora firmaram acordo homologado judicialmente, restando extinta a presente ação em relação a tais Partes, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Assim, ausente qualquer interesse processual da Empregadora em recorrer contra decisão por meio da qual se declara a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação contra o possível agressor da Empregada, bem como se exclui a sua responsabilidade solidária. Recurso de Revista não conhecido.
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DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL. Evidentes o constrangimento e abalo moral sofridos pela autora em decorrência de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico, o que enseja a percepção de dano moral, que deve levar em consideração a gravidade e intensidade do dano e as possibilidades do ofensor, de modo a reparar a vítima sem gerar enriquecimento ilícito, penalizar o ofensor e agir pedagogicamente, de modo a evitar que episódios desta natureza se repitam.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL. FUNCIONÁRIAS DA DEMANDADA. CONFIRMAÇÃO TESTEMUNHAL EM JUÍZO. INDÍCIOS DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA EMPRESA DEMANDADA. MERA SOLICITAÇÃO DE APURAÇÃO DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE DANOS AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DA PARTE AUTORA. DANO MORAL INOCORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040527525, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 26/01/2011)
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RECURSO PATRONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO. A autora não litiga assistida pelo seu sindicato de classe, eis que veio a Juízo através de advogado particular. No Processo do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência; necessário se faz esteja o obreiro assistido por sindicato de classe, e preenchidos os demais requisitos do art. 14, da Lei 5584/70 (inteligência dos Enunciados 219 e 329 do TST) - o que não ocorre na hipótese dos autos. 2. RECURSO OBREIRO. ASSÉDIO SEXUAL. DANO MORAL. Em que pese não se haja configurado o assédio em sua forma mais grave, abrangida pela tipificação penal, entendo que o assédio ambiental restou devidamente delineado, não podendo esta Justiça Especializada descurar de seu dever de repelir toda e ...
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASSÉDIO SEXUAL EM AMBIENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DOMÉSTICO.
Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ações de compensação por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado contra empregado doméstico em seu ambiente de trabalho, ainda que por parte de familiar que nesse não residia, mas que praticou o dano somente porque a ele livre acesso possuía.
Na configuração do assédio, o ambiente de trabalho e a superioridade hierárquica exercem papel central, pois são fatores que desarmam a vítima, reduzindo suas possibilidades de reação.
Nas relações domésticas de trabalho há hierarquia e subordinação não apenas entre a pessoa que anota a Cartei...
... julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabal...
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... EMENTA . Assédio sexual. Indenização por dano moral. A existênc...
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ASSÉDIO SEXUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. No âmbito das relações de trabalho, o assédio sexual se caracteriza pelo comportamento do empregador ou de prepostos que, abusando da autoridade inerente à função ou condição, pressiona o(a) empregado(a) com fins de obtenção ilícita de favores. Mas galanteios ou simples comentários de admiração, ainda que impróprios, se exercidos sem qualquer tipo de pressão, promessa ou vantagem, não configuram o assédio para efeitos de sancionamento civil.
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I - Aspectos gerais. II - A verificação dos riscos profissionais. III - A informação. A - A obrigação de informar o empregador. B) A importância de a informação ser repassada aos empregados. C) A formação. D) Abertura de um canal de comunicação. IV - Evitando que causas geradoras de assédio se transformem em assédio moral através da mediação. V - Como o dirigente pode evitar uma acusação de assédio moral. A - Como o dirigente pode evitar uma acusação de assédio moral pessoal. B - Como o dirigente pode evitar o assédio moral dentro da empresa.
... regras específicas sobre assédio moral e sexual, deixando claro que é contra a prática de asséd...