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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ASSEDIO SEXUAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PROCESSAMENTO PELA LEI Nº 9.099/95. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
O apelante foi denunciado e condenado pela prática de crime catalogado como infração de menor potencial ofensivo, com processamento pelo rito ordinário, quando deveria ter obedecido aos ditames da Lei nº 9.099/95, configurando cerceamento de defesa, na medida em que ausente oferta de suspensão condicional do processo, consoante preconizado pelo art. 89 do citado diploma legal. Nulidade detectada. Sentença desconstituída a fim de que seja oportunizado ao Ministério Público que se manifeste sobre o benefício referido. Apelo prejudicado.
SENTENÇA...
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DANO MORAL. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA E HUMILHANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não se nega à empresa o direito de apurar eventual prática de assédio sexual em suas dependências. Todavia, ao fazê-lo deve cercar-se de cautelas especiais, para preservar a imagem e direitos dos envolvidos, e bem assim, a imagem da própria instituição. In casu, ao indagar numa sessão pública com estagiários, de forma precipitada e até leviana, se algum deles já fora molestado pelo reclamante, o empregador maculou gravemente a imagem do autor, vez que sobre este passou a pairar, no mínimo, a sombra de uma grave desconfiança sobre a prática do crime de assédio sexual (Lei 10.224, de 15/05/01), ainda que nada tenha sido efetivamente apurado. Provada a exposição pública a situação humilhante e vexató...
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASSÉDIO SEXUAL EM AMBIENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DOMÉSTICO.
Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ações de compensação por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado contra empregado doméstico em seu ambiente de trabalho, ainda que por parte de familiar que nesse não residia, mas que praticou o dano somente porque a ele livre acesso possuía.
Na configuração do assédio, o ambiente de trabalho e a superioridade hierárquica exercem papel central, pois são fatores que desarmam a vítima, reduzindo suas possibilidades de reação.
Nas relações domésticas de trabalho há hierarquia e subordinação não apenas entre a pessoa que anota a Cartei...
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...es cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, traba...
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REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPROCEDÊNCIA. Como tem decidido esta Corte, sem divergências, a revisão criminal não é uma segunda apelação que se oferece ao condenado. Sua procedência, com fundamento em julgamento contrário à evidência dos autos, passa pela demonstração de que a condenação não se apoiou em elemento algum de prova, ponderável, encartado no processo.
REVISÃO CRIMINAL. RETROATIVIDADE DE LEI NOVA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 2º E PARÁGRAFO DO CÓDIGO PENAL. Impossível atender a pretensão recursal de alterar a condenação de atentado violento ao pudor para assédio sexual. Ora, só é possível a retroatividade da lei mais benéfica quando ela ou exclui o fato como crime ou, mantendo a mesma incriminação, traz em seu texto situações que alteram, para melhor, a...
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I - Aspectos gerais. II - A verificação dos riscos profissionais. III - A informação. A - A obrigação de informar o empregador. B) A importância de a informação ser repassada aos empregados. C) A formação. D) Abertura de um canal de comunicação. IV - Evitando que causas geradoras de assédio se transformem em assédio moral através da mediação. V - Como o dirigente pode evitar uma acusação de assédio moral. A - Como o dirigente pode evitar uma acusação de assédio moral pessoal. B - Como o dirigente pode evitar o assédio moral dentro da empresa.
... regras específicas sobre assédio moral e sexual, deixando claro que é contra a prática de asséd...
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ASSÉDIO SEXUAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FEITO PROCESSADO CONFORME A LEI 9.099/95 NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL CRIMINAL.
A pena máxima, balizadora da infração de menor potencial ofensivo, não é superior a dois anos, no delito do artigo 216-A do Código Penal.
Feito que tramitou no Juizado Especial Criminal adjunto à Vara Criminal, processado conforme a Lei 9.099/95. A Turma Recursal Criminal é o juízo natural e competente para apreciar o recurso.
COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Crime Nº 70013266713, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 23/02/2006)
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Introdução - Conclusão
... costumes - agora crimes contra a dignidade sexual. Há modificações que resolvem, de uma vez por t... Causa de aumento de pena para o crime de assédio sexual, se a vítima é menor de 18 anos (216-A, ...
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RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. OFENSA À HONRA, INTIMIDADE E LIBERDADE SEXUAL DA RECLAMANTE POR ASSÉDIO SEXUAL PRATICADO POR PREPOSTO DO EMPREGADOR. O assédio sexual atenta contra a intimidade, a dignidade pessoal e, principalmente, contra a liberdade sexual, caracterizando-se como uma conduta discriminatória, a qual é vedada pela lei (inciso X do art. 5° da CF). O representante da empresa que pratica ato libidinoso comete assédio sexual para fins justrabalhista, pois esse ato corresponde a uma insinuação sexual ofensiva, rude e grosseira capaz de atacar a dignidade e a liberdade sexual da trabalhadora. A gravidade do ato e a dor moral experimentada pela trabalhadora justificam a indenização imposta à empresa (art. 953 do Código Civil).
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSEQUÊNCIAS PATOLÓGICAS DOS ASSÉDIOS SEXUAL E MORAL SOFRIDOS PELA EMPREGADA. Prova dos autos que comporta a robustez necessária para embasar um juízo condenatório. Houve na atitude da reclamada, comportamento que ofendeu bem jurídico não patrimonial de que a reclamante era detentora. Ocorreu também antijuridicidade no comportamento da reclamada e nexo causal entre ele e o dano causado à empregada em função de lesão a direito não patrimonial. Devida a indenização por dano moral pleiteada.
Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento no item.