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APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO EM ÁREA COMUM. OPOSIÇÃO ISOLADA DE CONDÔMINO. AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS CONDOMÍNOS. SENTENÇA MANTIDA. Havendo autorização dos condôminos em assembléia geral extraordinária para ocupação de área comum (telhado), mostra-se descabida a ação demolitória intentada pela sucessão de um dos condôminos falecido, porque a assembléia é soberana, não restando demonstrado prejuízo para os demais proprietários, nem afetada a harmonia do edifício. In casu, a área não pode ser usada pelos demais condôminos frente a impossibilidade física, uma vez que se trata de telhado do condomínio edilício. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037061173, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Pur...
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CAUTELAR - Suspensão da cobrança das parcelas referentes às reformas - Prestação de contas - Aprovação em Assembléia Geral Extraordinária - Exigência formulada pelos condôminos, individualmente, em relação ao síndico - Ilegitimidade de parte - Carência decretada - Extinção da ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil - AGRAVO PROVIDO, por fundamento diverso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. CDC. INAPLICABILIDADE. MULTA E JUROS MORATÓRIOS.
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável às relações entre os condôminos ou entre eles e o condomínio, por inexistência de relação de consumo, conseqüentemente das figuras de consumidor e fornecedor. Precedentes.
A mora relativa às cotas condominiais incide a partir do vencimento de cada parcela, sendo devidos os encargos moratórios.
A existência de ata da Assembléia Extraordinária demonstra a vontade inequívoca dos condôminos em fixar a multa moratória em 20%, permitindo a aplicação do art. 12, § 3º da Lei 4.591/64. Contudo, a partir da entrada em vigor do novo código civil, a multa a ser aplicada sobre as quotas inadimplidas resta limitada ao percentual de 2%, conforme disposto no §...
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DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
CONDOMÍNIO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELOS CONDÔMINOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CONDOMÍNIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DANO EXTRAPATRIMONIAL.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
Ausentes os vícios do art. 535 do ...
... processual (legitimidade extraordinária). Para esses casos, o art. 6º do CPC exige autori...Os condôminos, em assembleia geral extraordinária, decidiram que deveriam busc...
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SENTENÇA. CITRA PETITA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO QUE BUSCA, TAMBÉM, A ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE JULGAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR PREPATÓRIA, CUJA LIMINAR FORA CONCEDIDA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO. APELAÇÃO. EFEITOS. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §§ Io E 3o, DO CPC. HIPÓTESE EM QUE É A INTERPOSIÇÃO VÁLIDA DO RECURSO QUE DEVOLVE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL. CASO EM QUE JÁ ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DE MÉRITO. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ANULAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE NÃO FORA APONTADA QUALQUER IRREGULARIDADE. DELIBERAÇÃO, ADEMAIS, QUE ESTABELECE RESTRIÇÕES A TO...
... ESTABELECE RESTRIÇÕES A TODOS OS CONDÓMINOS QUE SE ENCONTRAREM EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA...
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ANULATÓRIA - CONDÔMINO INADIMPLENTE - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - MEDIDAS - AUSÊNCIA DE NULIDADE.
As deliberações da assembléia têm força obrigatória para os condôminos, não sendo consideradas nulas, se foram regularmente convocadas e realizadas com estrita observância das normas legais e das prescrições da convenção de condomínio.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONDOMÍNIO. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO. QUÓRUM DE CONDÔMINOS.
No presente caso, não foram cumpridos os requisitos previstos na convenção condominial quanto ao quórum mínimo de condôminos para a convocação da assembléia geral extraordinária. Assim, a assembléia em questão deve ser cancelada de imediato em razão dos vícios existentes no seu instrumento de convocação.
Em decisão monocrática, dou provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70037634706, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 15/07/2010)
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AÇÃO DECLARATÓRIA. CONDOMÍNIO. ACUSAÇÃO DE DESVIO DE VALORES. SÍNDICO QUE CONTRATA ADVOGADO PARA SUA DEFESA PERANTE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE CONDÔMINOS. HONORÁRIOS DO PROFISSIONAL.
Impossibilidade de cobrança, frente aos demais condôminos, de honorários de advogado contratado pelo síndico para atuar única e exclusivamente em defesa de sua própria pessoa, em virtude de acusações sobre má administração do condomínio, por ocasião de sua última gestão. Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001820562, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 19/02/2009)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO DE CONDÔMINOS. AUSÊNCIA. PROVA.
Código Civil/02 - Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Ausente demonstração inequívoca de convocação formal, conforme art. 23 da Convenção do Condomínio, resta nulificada a assembléia que aprovou as contas de administração anterior, em especial porque a autora compunha comissão que auditava estas contas em face de sua reprovação.
Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70029356227, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 27/10/2009)
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - VIOLAÇÃO LITERAL À LEI - CONDOMÍNIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEGITIMIDADE DO CONDÔMINO.
- Se o suposto erro de fato foi objeto de controvérsia na formação da sentença rescindenda, não cabe ação rescisória.
- Não viola literalmente a lei, a outorga de legitimidade para, em nome próprio, pedir prestação de contas ao síndico quando este não as tenha prestado por ausência de convocação de Assembléia de condôminos e impossibilidade de obtenção de quorum para convocação de Assembléia extraordinária.
(REsp 535.696/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2007, DJ 26/03/2007 p. 231)