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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM S.A. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FORMA DE APURAÇÃO. EXCESSO. Título executivo que condena a companhia telefônica a indenizar o acionista pelos dividendos gerados pelas ações da extinta CRT S.A. e da Celular CRT S.A. Quantidade de ações que deve ser apurada com base no VPA do balanço anual, aprovado na assembléia geral da companhia. Necessidade de recalcular os dividendos gerados pelas ações que o acionista tem direito. Distribuição aos acionistas. Deliberação assemblear. Prazo de 60 (sessenta) dias após a Assembléia Geral. Art. 205, § 3º, da Lei das Sociedades Anônimas Juros sobre capital próprio que integram a rubrica dos dividendos. Notoriedade da previsão estatutária. Precedentes. Art. 557, § 1º-A, CPC. Provimento parcial ao agravo...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1- Inexistindo na decisão exeqüenda determinação expressa de que o valor patrimonial da ação, para fins de apuração da diferença acionária, é o estabelecido na Assembléia Geral Ordinária anterior à data da integralização do contrato, possível a utilização do balancete do mês da integralização. 2- Conforme determinação da Assembléia Geral Extraordinária de acionistas da Companhia, ocorrida em 30/03/2005, para o cálculo do número de ações da empresa VIVO deve-se dividir o número de ações da empresa Celular CRT por 100 e, após, multiplicar o montante obtido pelo fator de conversão 7,0294. 3- O cumprimento de sentença deve se d...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1- Destarte, a realização de depósito em dinheiro, para garantia do juízo, não dispensa a lavratura do termo de penhora e respectiva intimação, a partir de quando se conta o prazo para a impugnação à execução. 2- Conforme determinação da Assembléia Geral Extraordinária de acionistas da Companhia, ocorrida em 30/03/2005, para o cálculo do número de ações da empresa VIVO deve-se dividir o número de ações da empresa Celular CRT por 100 e, após, multiplicar o montante obtido pelo fator de conversão 7,0294. 3- O depósito judicial em conta remunerada dispensa a incidência de correção monetária e juros de mora sobre a quantia gara...
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE AÇÕES. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA CONTRATAÇÃO. APURAÇÃO. COISA JULGADA. TÍTULO INEXIGIVEL. DIVIDENDOS. FORMA DE PAGAMENTO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. MULTA ART. 475-J, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DUPLICIDADE. Ação de complementação acionária. Condenação a subscrever número complementar de ações, considerado o valor patrimonial da ação na data da contratação ou integralização. Observação do último valor apurado em balanço e aprovado por Assembléia Geral de acionistas. Impossibilidade de impor correção monetária de tais valores. Coisa julgada. Modificação do valor patrimonial da ação, fixado de modo expresso no acórdão, que atentaria contra a coisa julgada. Arts. 467, CPC e 5º, XXXVI, CF. Dividendos, forma d...
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AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE AÇÕES. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. JUROS SOBRE JUROS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MONOCRÁTICA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. Ação de complementação acionária. Condenação a subscrever número complementar de ações, considerado o valor patrimonial da ação apurado no balanço anual e aprovado por Assembléia Geral de acionistas. Título executivo que consignou expressamente o VPA. Coisa julgada. Modificação do valor patrimonial da ação, fixado de modo expresso no acórdão, que atentaria contra a coisa julgada. Arts. 467, CPC e 5º, XXXVI, CF. Juros sobre juros. Alegação genérica da parte. Cálculo do Contador. Auxiliar do juiz. Credibilidade. Programas de cálculos específicos do Poder Jud...
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AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE AÇÕES. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. JUROS SOBRE JUROS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MONOCRÁTICA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. Ação de complementação acionária. Condenação a subscrever número complementar de ações, considerado o valor patrimonial da ação apurado no balanço anual e aprovado por Assembléia Geral de acionistas. Título executivo que consignou expressamente o VPA. Coisa julgada. Modificação do valor patrimonial da ação, fixado de modo expresso no acórdão, que atentaria contra a coisa julgada. Arts. 467, CPC e 5º, XXXVI, CF. Juros sobre juros. Alegação genérica da parte. Cálculo do Contador. Auxiliar do juiz. Credibilidade. Programas de cálculos específicos do Poder Jud...