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MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
DEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCLUSÃO DO CRÉDITO DO REQUERIDO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. LEI N.
.101/05, ART. 51, IX.
Execução de crédito oriundo de acórdão condenatório ao pagamento de indenização por dano moral, sendo o fato danoso anterior ao pedido de recuperação e o acórdão posterior. Valor incluído no plano aprovado pela assembléia geral de credores e em cumprimento.
Cautelar deferida para determinar a suspensão dos atos de execução que atinjam o patrimônio das empresas em recuperação, em desacordo com o plano aprovado, devendo os valores bloqueados ser colocados à ordem do juízo da recuperação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na RCDESP na MC 17.669...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALENCIA E CONCORDATA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A objeção ao plano de recuperação judicial foi apresentada pela credora Caixa Econômica Federal, dentro do decêndio determinado pelo Juízo, descabendo acolher a alegação de intempestividade. Ademais, o plano apresentado pela recuperanda assim como a objeção serão apreciados na Assembléia Geral dos Credores, órgão soberano para deliberações. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70039025580, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2010)
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Agravos de Instrumento - Recuperação Judicial - Aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores - Inviabilidade de reforma pelo Juiz. Aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores, não pode o juiz reformar a decisão por considerar inviável a sua execução - A lei não veda tratamento diferenciado dos credores em conformidade com o valor de seus créditos, que venha a ser corroborado pela assembleia-geral de credores - O plano de recuperação judicial pode prever prazo
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Agravos de Instrumento - Recuperação Judicial - Aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores - Inviabilidade de reforma pelo Juiz. Aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores, não pode o juiz reformar a decisão por considerar inviável a sua execução - A lei não veda tratamento diferenciado dos credores em conformidade com o valor de seus créditos, que venha a ser corroborado pela assembleia-geral de credores - O plano de recuperação judicial pode prever prazo
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E M E N T A: Recuperação Judicial. S/A. VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE VARIG, RIO SUL LINHAS AÉREAS S/A. E NORDESTE LINHAS AÉREAS S/A. R. Sentença encerrando a Recuperação Judicial, seguindo quatro Apelações. I- Eventual erro quanto ao valor na ultimação do Quadro Geral de Credores deve ser dirimido em sede autônoma. Exegese do artigo 19 da Lei n.° 11.101/05. Matéria já decidida por Desembargador no Agravo de Instrumento n.° 16.581/09, por intermédio de R. Decisão mantida pelo Douto Colegiado deste Egrégio Órgão Fracionário, em sede de Recurso Inominado. II Relatório Final do Administrador Judicial enfatiza que a ultimação das minutas de escrituração das debêntures foi aprovada em Assembléia Geral de Credores, que também deliberou pela transferência dos ativos das Recuperandas para a Socie...
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Agravos de Instrumento - Recuperação Judicial - Aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores - Inviabilidade de reforma pelo Juiz. Aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores, não pode o juiz reformar a decisão por considerar inviável a sua execução - A lei não veda tratamento diferenciado dos credores em conformidade com o valor de seus créditos, que venha a ser corroborado pela assembleia-geral de credores - O plano de recuperação judicial pode prever prazo
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Recuperação judicial assembleia geral de credores breve suspensão verificação do quorum para reinício dos trabalhos ausência de previsão legal e de expresso requerimento na ocasião nulidade inocorrente. Recuperação judicial assembleia geral de credores forma de votação elevado número de credores participantes - contagem somente dos votos contrários à aprovação e das abstenções nulidade inocorrente. Recuperação judicial assembleia geral de credores impugnações de créditos ainda não solucionadas definitivamente ausência de óbice à realização do conclave posterior decisão acerca da existência, quantificação ou classificação de créditos que não invalidará as deliberações assembleares (art. 39, § 2°, da Lei 11.101/2005) nulidade inocorrente. Recuperação judicial homologação de plano alegado ...
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Agravos de Instrumento - Recuperação Judicial - Aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores - Inviabilidade de reforma pelo Juiz. Aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores, não pode o juiz reformar a decisão por considerar inviável a sua execução ? A lei não veda tratamento diferenciado dos credores em conformidade com o valor de seus créditos, que venha a ser corroborado pela assembleia-geral de credores - O plano de recuperação judicial pode prever prazo
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Agravos de Instrumento -Recuperação Judicial - Aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores -Inviabilidade de reforma pelo Juiz. Aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores, não pode o juiz reformar a decisão por considerar inviável a sua execução ? A lei não veda tratamento diferenciado dos credores em conformidade com o valor de seus créditos, que venha a ser corroborado pela assembleia-geral de credores - O plano de recuperação judicial pode prever prazo superior a dois anos para ser cumprido -Descabida a exigência de quitação dos tributos enquanto não aprovada lei especifica de adaptação de sua cobrança às finalidades do beneficio legal impugnado. Agravos desprovidos.
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Agravos de Instrumento - Recuperação Judicial - Aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores - Inviabilidade de reforma pelo Juiz. Aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia-geral de credores, não pode o juiz reformar a decisão por considerar inviável a sua execução - A lei não veda tratamento diferenciado dos credores em conformidade com o valor de seus créditos, que venha a ser corroborado pela assembleia-geral de credores - O plano de recuperação judicial pode prever prazo