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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, COM HABILITAÇÃO DE OPERAÇÃO DE SOM.
Recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discute a existência de direito líquido e certo de o impetrante, portador de necessidades especiais, ser nomeado para uma das duas vagas disponibilizadas para o cargo de Técnico Legislativo - Operador de Som.
O recorrente noticia que, em concurso público para o cargo de Operador de Som da Assembléia Legislativa Estadual, foi classificado na 17ª posição, mas em 1º lugar dentre os portadores de deficiência física, por isso entende ter direito líquido e c...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO NA ORIGEM. REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANÁLISE DE LEI LOCAL.
INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO FIRMADO SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA NESTA VIA RECURSAL.
Em memoriais, a agravante reitera as razões do Agravo Regimental, destacando ser no plano infraconstitucional a discussão do presente Recurso Especial.
Trata-se, na origem, de Mandado de Injunção impetrado contra o Governador, a Assembleia Legislativa e o Estado de Santa Catarina, no qual se pretende o reconhecimento da mora legislativa, referente à Revisão Geral Anual da Remuneração dos Delegados de Polícia, conforme prevêem os arts. 37, X, da...
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES 78/1993 E 90/1993 DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA RESOLUÇÃO 40/1992 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Inadmissibilidade, à luz da Constituição de 1988, de formas derivadas de investidura em cargos públicos. Inconstitucionalidade de normas estaduais que prevêem hipóteses de progressão funcional por acesso, transposição (em modalidade individual, diversa das exceções admitidas pela jurisprudência do STF), enquadramento a partir de estabilidade não decorrente de investidura por concurso público, acesso por seleção interna, transferência entre quadros e enquadramento por correção de disfunção relativamente ao nível de escolaridade do servidor. Ação prejudicada em parte, em decorrência da revogaç...
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Relatório de Auditoria. Contrato de Concessão para Exploração das Rodovias Br-101/sc e Br-116/376/pr, No Trecho Entre Florianópolis e Curitiba. Irregularidades que Podem Comprometer a Prestação de Serviços Adequados Aos Usuários da Rodovia. Oitiva da Antt, do Ministério Dos Transportes e da Concessionária
... pela Secretaria de Controle Externo de Santa Catarina - Secex/SC, com a participação da 1ª S... de Santa Catarina e realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, no dia 27...
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.224, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, EDITADO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR, DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO. Procede a alegação de inconstitucionalidade formal por afronta ao disposto no § 2º do art. 28 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 19/98, uma vez que este dispositivo exige lei em sentido formal para tal fixação. A determinação de lei implica, nos termos do figurino estabelecido nos arts. 61 a 69 da Constituição Federal, a participação do Poder Executivo no processo legislativo, por meio das figuras da sanção e do veto (art. 66 e parágrafos). Ação direta julgada procedente....
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Servidores públicos estaduais. Adicional de Produtividade instituído pelas Resoluções 1.517/89 e 40/92 da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina: extensão aos inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º na redação da EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter geral. Precedentes. II. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSÃO 'E JULGAR' [ART. 40, XX]; DO TRECHO 'POR OITO ANOS' [ART. 40, PARÁGRAFO ÚNICO]; DO ART. 73, § 1º, II, E §§ 3º E 4º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPUGNAÇÃO DE EXPRESSÃO CONTIDA NO § 4º DO ARTIGO 232 DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. PRECEITOS RELATIVOS AO PROCESSO DE IMPEACHMENT DO GOVERNADOR. LEI FEDERAL N. 1.079/ CRIMES DE RESPONSABILIDADE. RECEBIMENTO DO ARTIGO 78 PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 22, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A expressão 'e julgar', que consta do inciso XX do artigo 40, e o inciso II do § 1º do artigo 73 da Constituição catarinense consubstanciam normas processuais a serem observadas no julgamento da prática de crimes de responsabilidade. Maté...
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- DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS: EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ART. 14 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECLAMAÇÃO.
O art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, em sua redação original, estabelecia: 'Fica assegurado aos substitutos das serventias, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, estejam em efetivo exercício, pelo prazo de três anos'. 2. Esse dispositivo, por votação unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal, foi declarado inconstitucional na ADI nº 363 (DJ 03.05.96, Ementário n º 1.826-01), 'por violar o princípio que exige concurso público de provas ou de provas e títulos, para a investidura em cargo público, como é o cas...
...: Marcelo Mello Martins. reqdo. : Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Indexaç...
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- DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS: EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ART. 14 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MEDIDA CAUTELAR. RECLAMAÇÃO.
O art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina, em sua redação original, estabelecia: 'Fica assegurado aos substitutos das serventias, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, estejam em efetivo exercício, pelo prazo de três anos.' 2. Esse dispositivo, por votação unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal, foi declarado inconstitucional na ADI nº 363 (DJ 03.05.96, Ementário nº 1.826-01), 'por violar o princípio que exige concurso público de provas ou de provas e títulos, para a investidura em cargo públi...
...reqdo. : Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Indexaç...
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... contra L H DA S, Governador do Estado de Santa Catarina, contra B C DA R B, Secretário de Estado... de 2004, foi expedido oficio à Assembleia. Legislativa do Estado de Santa Catarina solicitan...