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AÇÃO RESCISÓRIA. SINDICATO. DESMEMBRAMENTO. ALEGADA AFRONTA LITERAL AOS ARTS. 102, III, A, 5º, LIV E LV E 8º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR QUESTÃO REFERENTE À UNICIDADE SINDICAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DESMEMBRAMENTO PARA CRIAÇÃO DE SINDICATO DE CATEGORIA ESPECÍFICA. LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO PRÉ-EXISTENTE. A teor do disposto no art. 487, I, do CPC, a legitimidade para integrar o pólo ativo da ação rescisória, em princípio, é conferida àqueles que foram partes do processo no qual proferida a sentença rescindenda, e que não foram beneficiados pelo comando judicial. Também os sucessores, a título universal...
...-se tão-somente a convocação de assembléia-geral dos trabalhadores interessados componentes d...
ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NO ESTADO DE RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de servidores públicos (...
... convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categor...
O risco da atividade econômica é todo do empregador, por isso, somente a ele cabe exercer a direção do empreendimento e decidir sobre a oportunidade e a conveniência de reprimir, inclusive aplicando as punições previstas legislação obreira, as práticas de empregados que repute ilícitas. Reparar eventuais excessos é atribuição do Judiciário Trabalhista. Assim, o local de trabalho não pode ser confundido com o plenário de assembléia sindical, onde empregados se juntem em motim de solidariedade a colega suspenso, com a finalidade de desafiar a autoridade patronal. Essa atitude tipifica a insubordinação a que alude o art. 482, h, da CLT, e inviabiliza a manutenção do vínculo. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal...
ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NOS ESTADOS DO AMAZONAS, RONDÔNIA E RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de ...
... convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categor...
DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA E REVISIONAL. QUORUM. ART. 859 DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 13 CANCELADA. 1. A Orientação Jurisprudencial n.º 13/SDC foi superada pelo entendimento de que o art. 859 da CLT, porque específico, regula o quorum exigível para a assembléia geral sindical deliberar sobre o ajuizamento de dissídio coletivo, resultando inaplicável o quorum do art. 612, próprio para viabilizar a celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho (TST-AG-RODC 30132/2002-900-02-00.9, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJ 13.02.2004). 2. Recurso ordinário interposto pelo Sindicato patronal Suscitado a que se nega provimento, no particular.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CONFEDERATIVA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. DIFERENÇAS. INCIDÊNCIA DESSA ÚLTIMA PARA TODOS OS TRABALHADORES DE DETERMINADA CATEGORIA INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL E DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. A Carta Constitucional de 1988 trouxe, em seu art. 8º, IV, a previsão para a criação de duas contribuições sindicais distintas, a contribuição para o custeio do sistema confederativo (contribuição confederativa) e a contribuição prevista em lei (contribuição compulsória). A contribuição confederativa é fixada mediante assembléia geral da associação profissional ou sindical e, na conformidade da jurisprudência do STF, tem caráter compulsório apenas para os filiados da en...
Medida Cautelar Inominada ? Pedido de não realização de Assembléia Sindical - Improcedência - Ação principal não distribuída - Falta de interesse recursal - Recurso improvido.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MOVIMENTO GREVISTA. ASSEMBLÉIA DE SINDICATO. AFASTAMENTO. PERDA DE EFETIVIDADE POR UM DIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 64, INCISO XVI, DA LEI ESTADUAL Nº 10.098/94. INOCORRÊNCIA. Não restou caracterizada a apontada violação do art. 64, inciso XVI, da Lei Estadual nº 10.098/94, na medida em que os recorrentes não compareceram à assembléia sindical, permanecendo paralisados em seu local de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 6.503/RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 04/11/2003, DJ 04/06/2007 p. 426)
COMPETÊNCIA ALÍNEA N DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NATUREZA DO PRECEITO. O preceito da alínea n do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal retrata exceção. Indispensável é que haja o interesse direto ou indireto de todos os membros da magistratura ou que mais da metade dos que integram o Tribunal estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados no desfecho da ação. Isso não ocorre, presente mandado de segurança impetrado por entidade sindical, quanto ao encaminhamento de proposta de lei orçamentária pelo Executivo estadual à Assembleia, ainda que modificado o que previsto inicialmente pelo Tribunal de Justiça.
CIVIL PROCESSUAL E CIVIL- APELAÇÃO- MEDIDA CAUTELAR- REVOGAÇÃO DE ASSEMBLÉIA SINDICAL, MANUTENÇÃO DE DIRETORES E CANCELAMENTO DE CONGRESSO- MATÉRIA SINDICAL TÍPICA- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO- EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. A competência para julgar ações em que figuram como partes os diretores e o Sindicato da categoria que representam, conforme nova redação do art. 114 da CF/88, dada pela Emenda Constitucional 45, de 08.12.2004, é da Justiça do Trabalho.
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