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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA PARTE CREDORA ACERCA DA VALIDADE DO CONTRATO DE HONORÁRIOS E DE EVENTUAL ADIMPLEMENTO DESTE. DESNECESSIDADE. PROVIDÊNCIA QUE A LEI NÃO EXIGE. INTELECÇÃO DO ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/94 (EOAB). Tendo sido carreado aos autos o contrato escrito de honorários advocatícios, ao patrono da parte credora é facultado requerer, antes da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor - RPV, que lhe sejam reservados os honorários contratuais, a fim de que sejam pagos na forma prevista no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia. Carece de respaldo legal a determinação judicial que condiciona essa reserva ao prévio...
... condiciona essa reserva ao prévio assentimento do constituinte, a ser formalizado mediante declar...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EXPRESSA DA PARTE. DESNECESSIDADE. ART. 22, § 4º, DO EOAB. A norma inserta no § 4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94 faculta ao advogado requerer ao juiz da causa, nos autos da execução, a reserva da verba decorrente do contrato de mandato, desde que faça juntar aos autos, antes da expedição da RPV, o contrato de honorários. Ausência de sustentação legal para condicionar-se essa reserva ao prévio assentimento do constituinte, por meio de declaração atual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041347865, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 30/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EXPRESSA DA PARTE. DESNECESSIDADE. ART. 22, § 4º, DO EOAB. A norma inserta no § 4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94 faculta ao advogado requerer ao juiz da causa, nos autos da execução, a reserva da verba decorrente do contrato de mandato, desde que faça juntar aos autos, antes da expedição da RPV, o contrato de honorários. Ausência de sustentação legal para condicionar-se essa reserva ao prévio assentimento do constituinte, por meio de declaração atual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041347865, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 30/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESERVA DE HONORÁRIOS. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EXPRESSA DA PARTE. DESNECESSIDADE. ART. 22, § 4º, DO EOAB. A norma inserta no § 4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94 faculta ao advogado requerer ao juiz da causa, nos autos da execução, a reserva da verba decorrente do contrato de mandato, desde que faça juntar aos autos, antes da expedição da RPV, o contrato de honorários. Ausência de sustentação legal para condicionar-se essa reserva ao prévio assentimento do constituinte, por meio de declaração atual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038745808, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 29/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EXPRESSA DA PARTE. DESNECESSIDADE. ART. 22, § 4º, DO EOAB. A norma inserta no § 4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94 faculta ao advogado requerer ao juiz da causa, nos autos da execução, a reserva da verba decorrente do contrato de mandato, desde que faça juntar aos autos, antes da expedição da RPV, o contrato de honorários. Ausência de sustentação legal para condicionar-se essa reserva ao prévio assentimento do constituinte, por meio de declaração atual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041347865, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 30/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESERVA DE HONORÁRIOS. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EXPRESSA DA PARTE. DESNECESSIDADE. ART. 22, § 4º, DO EOAB. A norma inserta no § 4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94 faculta ao advogado requerer ao juiz da causa, nos autos da execução, a reserva da verba decorrente do contrato de mandato, desde que faça juntar aos autos, antes da expedição da RPV, o contrato de honorários. Ausência de sustentação legal para condicionar-se essa reserva ao prévio assentimento do constituinte, por meio de declaração atual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038745808, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 29/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EXPRESSA DA PARTE. DESNECESSIDADE. ART. 22, § 4º, DO EOAB. A norma inserta no § 4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94 faculta ao advogado requerer ao juiz da causa, nos autos da execução, a reserva da verba decorrente do contrato de mandato, desde que faça juntar aos autos, antes da expedição da RPV, o contrato de honorários. Ausência de sustentação legal para condicionar-se essa reserva ao prévio assentimento do constituinte, por meio de declaração atual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041347865, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 30/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EXPRESSA DA PARTE. DESNECESSIDADE. ART. 22, § 4º, DO EOAB. A norma inserta no § 4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94 faculta ao advogado requerer ao juiz da causa, nos autos da execução, a reserva da verba decorrente do contrato de mandato, desde que faça juntar aos autos, antes da expedição da RPV, o contrato de honorários. Ausência de sustentação legal para condicionar-se essa reserva ao prévio assentimento do constituinte, por meio de declaração atual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041347865, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 30/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EXPRESSA DA PARTE. DESNECESSIDADE. ART. 22, § 4º, DO EOAB. A norma inserta no § 4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94 faculta ao advogado requerer ao juiz da causa, nos autos da execução, a reserva da verba decorrente do contrato de mandato, desde que faça juntar aos autos, antes da expedição da RPV, o contrato de honorários. Ausência de sustentação legal para condicionar-se essa reserva ao prévio assentimento do constituinte, por meio de declaração atual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041347865, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 30/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EXPRESSA DA PARTE. DESNECESSIDADE. ART. 22, § 4º, DO EOAB. A norma inserta no § 4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94 faculta ao advogado requerer ao juiz da causa, nos autos da execução, a reserva da verba decorrente do contrato de mandato, desde que faça juntar aos autos, antes da expedição da RPV, o contrato de honorários. Ausência de sustentação legal para condicionar-se essa reserva ao prévio assentimento do constituinte, por meio de declaração atual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041347865, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 30/03/2011)