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  • PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PETIÇÕES DIGITAIS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO INDICADO NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. UNIRRECORRIBILIDADE. Inexiste recurso na hipótese em que não há identidade entre a assinatura digital constante do documento enviado eletronicamente e o nome do advogado indicado como autor da petição (arts. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006 e 18, § 1º, c/c o 21, I, da Resolução STJ n. 1 de 10.2.2010). Interpostos dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg no Ag 1292628/SP, ...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DIGITAL. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O NOME DO ADVOGADO INDICADO NA PEÇA RECURSAL E A ASSINATURA ELETRÔNICA. RECURSO INEXISTENTE. Inexiste recurso na hipótese em que não há identidade entre a assinatura digital constante do documento enviado eletronicamente e o nome do advogado indicado como autor da petição (arts. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006 e 18, § 1º, c/c o 21, I, da Resolução STJ n. 1 de 10.2.2010). Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no REsp 1128778/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011)

  • Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO INDICADO NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL - DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N. 1, DE 10/02/2010 - PETIÇÃO INEXISTENTE - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag 1356294/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2011, DJe 15/03/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA IMPETRANTE: PETIÇÃO ENVIADA POR MEIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO SIGNATÁRIO DA PEÇA E A TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL. RECURSO INEXISTENTE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO: INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. DISPENSA, NO CASO, DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97 DA CF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA IMPETRANTE NÃO CONHECIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO REJEITADOS. (EDcl no REsp 942.365/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 10/08/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ENVIADA POR MEIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO SIGNATÁRIO DA PEÇA E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL. RECURSO INEXISTENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg na MC 18.045/AP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO INDICADO NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N. 1/2010. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. A assinatura eletrônica destina-se, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/06, à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve a peça ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos artigos 1º, § 2º, inciso III, e 18 da Lei n. 11.419/2006 e dos artigos 18, § 1º, e 21, inciso I, da Resolução STJ n. 1, de 10 de fevereir...

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO INDICADO NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N. 1/2010. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. A assinatura eletrônica destina-se, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/06, à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve a peça ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos artigos 1º, § 2º, inciso III, e 18 da Lei n. 11.419/2006 e dos artigos 18, § 1º, e 21, inciso I, da Resolução STJ n. 1, de 10 de fevereir...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS ADVOGADOS INDICADOS NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N.º 1/2010. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. "A assinatura eletrônica destina-se, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/06, à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e os nomes dos advogados indicados como autores da petição, deve a mesma ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, III e 18, ambos da Lei n.º 11.419/2006 e dos arts. , § 1º, e 21, I, da Resolução STJ n. 1 de 10 de fevereiro de 2010."...



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