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As correspondências eletrônicas não terão êxito se a assinatura eletrônica não vier a ser considerada como um meio de prova válido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO DIGITAL. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O NOME DO ADVOGADO INDICADO NA PEÇA RECURSAL E A ASSINATURA ELETRÔNICA. RECURSO INEXISTENTE.
Inexiste recurso na hipótese em que não há identidade entre a assinatura digital constante do documento enviado eletronicamente e o nome do advogado indicado como autor da petição (arts. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006 e 18, § 1º, c/c o 21, I, da Resolução STJ n. 1 de 10.2.2010).
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no REsp 1128778/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA. PROCESSO DIGITAL.
ASSINATURA ELETRÔNICA. ORIGINAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
DESNECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO CORPÓREA. CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RAZOABILIDADE E INSTRUMENTALIDADE.
Não há omissão no jugado, uma vez que o Tribunal a quo se manifestou acerca da presença de assinatura eletrônica no recurso de apelação, entendendo, todavia, que este precisa estar grafado fisicamente.
No caso em exame, verifica-se que os processos em curso na vara de origem são digitalizados, ao passo que os que tramitam na segunda instância são físicos. Nesse contexto, as apelações, interpostas no juízo de origem, seguem o formato inerente a este.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO INDICADO NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N. 1/2010. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE.
A assinatura eletrônica destina-se, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/06, à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve a peça ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos artigos 1º, § 2º, inciso III, e 18 da Lei n. 11.419/2006 e dos artigos 18, § 1º, e 21, inciso I, da Resolução STJ n. 1, de 10 de fevereir...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO INDICADO NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N. 1/2010. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE.
A assinatura eletrônica destina-se, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/06, à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve a peça ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos artigos 1º, § 2º, inciso III, e 18 da Lei n. 11.419/2006 e dos artigos 18, § 1º, e 21, inciso I, da Resolução STJ n. 1, de 10 de fevereir...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ELETRÔNICA.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO INEXISTENTE. NÃO-CONHECIMENTO 1. A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, não havendo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e os nomes dos advogados indicados como autores da petição, deve ela ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, III e 18, ambos da Lei 11.419/2006 e dos arts.
, § 1º, e 21, I, da Resolução 1 do STJ, de 10 de fevereiro de 2010.
Conforme certidão exarada nos autos, os signatários dos Embargos de Declaração não são os titulares do certificado digital usado para assinar a transm...
...PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO INDICADO...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INEXISTENTE. NÃO-CONHECIMENTO.
A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, não havendo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e os nomes dos advogados indicados como autores da petição, deve ela ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, III e 18, ambos da Lei 11.419/2006 e dos arts.
, § 1º, e 21, I, da Resolução 1 do STJ, de 10 de fevereiro de 2010.
Conforme certidão exarada nos autos (fl. 1081, e-STJ), o signatário do Agravo Regimental não é o titular do certificado digital usado para assinar a trans...
...PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS ADVOGADOS INDICA...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS ADVOGADOS INDICADOS NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA.
DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N.º 1/2010. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE.
"A assinatura eletrônica destina-se, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/06, à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e os nomes dos advogados indicados como autores da petição, deve a mesma ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, III e 18, ambos da Lei n.º 11.419/2006 e dos arts.
, § 1º, e 21, I, da Resolução STJ n. 1 de 10 de fevereiro de 2010."...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL USADO PARA ASSINAR O DOCUMENTO E O NOME DO ADVOGADO INDICADO COMO AUTOR DA PETIÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts.
º, § 2º, III e 18, da Lei 11.419/2006 e nos arts. 18, § 1º, e 21, I, da Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2010, do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 11.881/RJ, Rel. MIN. RAUL ARAÚJO, QUA...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 01/STJ, DE 2010.
PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE TRIBUNAL.
No caso em foco, adota-se a posição assumida pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EDcl na AR 4.173/RS, Rel. Min.
Humberto Martins, DJ de 21/6/2011: "Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/06, a assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, ...
...PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. ASSINATURA DIGITAL. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO...