-
HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA". DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SUBMETIDA À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. DESCONEXÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA CAUTELAR. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO FORMAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVOS IDÔNEOS. BUSCA GENÉRICA DE DADOS.
As garantias do processo penal albergadas na Constituição Federal não toleram o vício da ilegalidade mesmo que produzido em fase embrionária da persecução penal.
A denúncia anônima, como bem definida pelo pensamento desta Corte, pode originar procedimentos de apuração de crime, desde que empreendida investigações preliminares e respeitados os limites impostos pelos direitos fundamentais do cidadão, o que leva a considerar imprópria a realização de medidas coe...
...-3) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA IMPETRANTE : CELSO SANCHEZ VILARDI E OUTRO A...
-
O presente texto aborda a relação entre as artes visuais e a linguagem do cinema na obra do artista plástico Hiedy de Assis Corrêa, mais conhecido como Hassis. Para tanto discute a representação do movimento em sua produção pictórica, a partir do conceito de montagem desenvolvido por Sergei Eisenstein. Enfatiza igualmente o prolongamento de suas pesquisas dentro de um contexto fílmico onde são exploradas novas modalidades de percepção que visam superar as convenções narrativas. Em favor da dinâmica da forma, são articuladas premissas tanto da produção artística quanto do campo do audiovisual, aproximando seus filmes das experiências realizadas pelas vanguardas históricas e cinema underground. Palavras-chave: Artes Visuais. Cinema. Hassis. This article discusses the relation bet...
-
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. TESES DEFENSIVAS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
É inegável que, a bem da dialética processual, deve o juiz proceder ao sopesamento de todos os argumentos trazidos pela acusação e pela defesa. In casu, o Tribunal de origem debateu todos os pontos suscitados pelas partes, no seio dos acórdãos da apelação, dos embargos infringentes e dos declaratórios, não havendo, portanto, falar-se em constrangimento.
A tese defensiva, sintetizada na depreciação da versão da vítima, logrou êxito, em parte, na origem - colhendo-se votos vencidos. Não há falar em ausência de debate de aspectos levantados pela Defesa se esta logrou obter um voto absolutório em sede apelação, e, mais outro, no âmbito dos embargos infri...
...) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA IMPETRANTE : ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIV...
-
-
MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO.
FÉRIAS. COMPROVAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO SOMENTE COM RELAÇÃO AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2002. DIREITO DE GOZO. ART. 77 DA LEI Nº 8.112/90. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não há falar em decadência, pois o ato apontado como coator, que indeferiu o pedido de férias da impetrante relativas ao período aquisitivo de 2002, foi publicado no Boletim de Serviço do Ministério das Relações Exteriores nº 229, de 29.11.2007, tendo o presente mandamus sido impetrado em 29.2.2008, dentro, portanto, do prazo previsto no art. 18 da Lei nº 1.533/51.
No caso só há comprovação do indeferimento do pedido de férias com relação ao período aquisitivo de 2002.
A melhor exegese do art. 77 da Lei nº 8.112/90 é no sentido de que o acúm...
...-5)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAIMPETRANTE:MARIA DO CARMO PEIXOTO ADVOGADO:OL...
-
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
DESSEMELHANÇA FÁTICO-JURÍDICA DOS JULGADOS. DISSENSO NÃO COMPROVADO.
INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO.
Na sede dos embargos de divergência, a similitude fático-jurídica das teses cotejadas tem de ser de total equivalência, sob pena de não servir ao intuito do cabimento do recurso.
Havendo a necessidade, portanto, de aproximar as teses por uma terceira análise, por certo que não viável a sede da divergência.
Agravo desprovido.
(AgRg nos EAg 1249816/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 30/06/2011)
-
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA. (1) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MODUS OPERANDI DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (2) ANTERIOR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO. CONCESSÃO DE ORDEM. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE.
SURGIMENTO DE PROVA INÉDITA. NOVA DECRETAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A prisão provisória é medida odiosa, cabível apenas quando patentes os pressupostos e fundamentos de cautelaridade. In casu, a necessidade da custódia cautelar restou demonstrada com base em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decreto prisional fundamentado no grande volume de material pornográfico apreendido, revelando cenas de sexo explícito que o paciente, em tese, mantinha, especialmente imagens de criança...
...-0)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAIMPETRANTE:ELIAS AUGUSTO DE LIMA SILVA ADVOGA...
-
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. DEFERIMENTO DE PEDIDO MENOS ABRANGENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
Inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna.
Tendo o autor requerido, em sua petição inicial, a manutenção da sua aposentadoria integral, o deferimento de pedido menos abrangente, consubstanciado na concessão de aposentadoria com proventos proporcionais, não importa em julgamento extra petita.
Se nas razões do recurso...
...-3)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURARECORRENTE:UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATA...
-
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A FAUNA. AUSÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, OU EMPRESAS PÚBLICAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
Não havendo prejuízo à União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, o processamento e julgamento de crime contra a fauna compete à Justiça Estadual.
Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo do Primeiro Juizado Especial Criminal da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, suscitado.
(CC 114.798/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 21/03/2011)
-
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TACÓGRAFO, CUJO VALOR FOI ESTIMADO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. HABITUALIDADE.
RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O princípio da insignificância não deixa de ser tema recorrente, e tem o intuito dar a determinadas situações tratamento diverso do especificamente penal. Escreveu Assis Toledo: '[...] permite que o fato penalmente insignificante seja excluído da tipicidade penal, mas possa receber tratamento adequado - se necessário - como ilícito civil, administrativo etc.' E colho de Roxin ('Problemas fundamentais de Direito Penal', 1986, Vega, págs. 28/9) o seguinte: (I) 'onde bastem os meios do direito civil ou do direito público, o direito penal deve reti...