Assistencia judiciaria aos necessitados
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HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. A concessão da assistência judiciária aos necessitados, incluindo os honorários advocatícios, é devida na forma da Lei nº 5.584/70. Hipótese em que ausente a credencial sindical, resultando indevidos os honorários de assistência judiciária.
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... 5 de fevereiro de 1950, que trata da assistência judiciária aos necessitados. O PRESIDENTE...
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HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. A concessão da assistência judiciária aos necessitados, incluindo os honorários advocatícios, é devida na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Assim, havendo nos autos declaração de pobreza e tendo a reclamante nomeado assistente judiciário que aceita o encargo (artigo 5º, § 4º, da Lei nº 1.060/50), resultam devidos os honorários de assistência judiciária.
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... normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O PRESIDENTE...
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HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. A concessão do benefício da assistência judiciária aos necessitados, que inclui os honorários assistenciais, é devida na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Assim, havendo nos autos declaração de pobreza e tendo o reclamante nomeado assistente judiciário que aceitou o encargo (artigo 5º, § 4º, da Lei nº 1.060/50), resultam devidos os honorários de assistência judiciária.
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HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. A prestação de assistência judiciária aos necessitados é direito fundamental assegurado pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, motivo pelo qual, em face de a Defensoria Pública não atuar na seara trabalhista, são devidos os honorários da assistência judiciária gratuita, independentemente da apresentação de credencial sindical. Recurso da reclamante provido.
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A concessão da assistência judiciária aos necessitados, incluindo os honorários advocatícios, é devida na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Assim, havendo nos autos declaração de pobreza e tendo o reclamante nomeado assistente judiciário que aceita o encargo (artigo 5º, § 4º, da Lei nº 1.060/50), são devidos os honorários de assistência judiciária.
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HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. A concessão da assistência judiciária aos necessitados, incluindo os honorários advocatícios, é devida na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Hipótese em que, havendo nos autos declaração de pobreza e tendo a reclamante nomeado assistente judiciário que aceita o encargo (artigo 5º, § 4º, da Lei nº 1.060/50), resultam devidos os honorários de assistência judiciária.
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... normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados". O PRESIDENT...