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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE N.
/STJ.
- Em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte no sentido de que, embora se admita a princípio mera alegação do interessado acerca do estado de hipossuficiência, a par de se gerar apenas presunção relativa, não é defeso ao juízo de origem indeferir a gratuidade de justiça - Lei 1.060/50 - após analisar o conjunto fático-probatório que circunda as alegações da parte.
- A revisão do julgado, na forma pretendida, implica o reexame de fatos e provas contidos nos autos, inviável em sede de recurso especial, ex vi do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1206335/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA ...
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO DETERMINADA - DEFERIMENTO (...) Apresentada a declaração de pobreza, esta é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária, se não houve determinação judicial de comprovação da condição de hipossuficiência financeira do requerente. (grifo nosso) (TJMG. Processo nº 1.0024.09.632223-5/001(1). Relator Des. ALVIMAR DE ÁVILA - P. em 07/06/2011).
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE.
POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.
/STJ.
"Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária" (AgRg nos EDcl no Ag 664.435/SP, Rel.
Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ de 01.07.2005).
O Tribunal de origem, ao reconhecer a razoabilidade da exigência de demonstração do estado de vulnerabilidade jurídica do ora agravante, o fez com base nos elementos de convicção da demanda, cuja reforma do julgado esbarra no óbice do Enunciado n. 7/STJ.
AGRAV...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NECESSIDADE. O instituto da AJG se destina a deferir a benesse legal àqueles que efetivamente não têm condições de arcar com as custas processuais, sem comprometimento do próprio sustento. Para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, exige-se comprovação de situação compatível com o benefício postulado. Demonstrativo de rendimentos mensais que conforta a presunção legal de necessidade para fins de concessão do benefício. Ademais, pode o Juiz revogar o benefício, acaso sobrevenham informações outras que desautorizem a concessão da benesse. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044122935, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Car...
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
- Violação dos artigos 458 e 535 do CPC não configurada.
- Pacífico nesta Corte o entendimento de que, mesmo tratando-se de pessoa jurídica sem fins lucrativos, a concessão da assistência judiciária gratuita depende de comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos do processo.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1332841/SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 16/03/2011)
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Arrendamento mercantil - Ação declaratória cumulada com consignação de valores. 1. Assistência judiciária - Exigência de comprovação da miserabilidade processual - Possibilidade. 2. Valor da causa - Vantagem econômica perseguida - Aplicação do art. 259, V, do CPC. 3. Emenda da inicial - Apresentação do contrato - Documento não fornecido pelo banco - Pedido de exibição - Possibilidade - Agravo provido em parte.
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PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Nos termos da jurisprudência do STJ, embora se admita a mera alegação do interessado acerca do estado de hipossuficiência, a ensejar presunção relativa, não é defeso ao juízo indeferir o pedido de gratuidade de justiça após analisar o conjunto fático-probatório do autos. Ademais, o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita.
Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nos documentos juntados aos autos (contracheques do agravante), decidiu que o agravante possui meios de prover as custas do processo sem prejuízo do ...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. INDEPENDENTE. FINALIDADE LUCRATIVA. SÚMULA 7/STJ.
Firmou-se a jurisprudência da Corte Especial do STJ no sentido de que a pessoa jurídica, seja qual for sua finalidade, deve demonstrar o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da assistência judiciária gratuita.
Alterar a afirmação do tribunal de origem de ausência de comprovação de pobreza demanda revisão de fatos e provas.
Concreção do enunciado da Súmula n. 07/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no Ag 1328597/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 23/09/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESPACHO QUE DETERMINA A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. MERO EXPEDIENTE. É de mero impulso do processo e se caracteriza como despacho (artigo 162, §3º, do CPC) a determinação para que seja emendada a petição inicial, razão pela qual não é recorrível (art. 504, CPC).
...-TJ, que condicionou o deferimento da assistência judiciária à comprovação da alegada necessidad...
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO DETERMINADA - DEFERIMENTO (...) Apresentada a declaração de pobreza, esta é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária, se não houve determinação judicial de comprovação da condição de hipossuficiência financeira do requerente. (grifo nosso) (TJMG. Processo nº 1.0024.09.632223-5/001(1). Relator Des. ALVIMAR DE ÁVILA - P. em 07/06/2011).