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(Reg. Ac. 402.365). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Apelante: Wanderley de Oliveira Santos (Adv. Dr. Fábio Rockffeller Rocha). Apelados: Condomínio do Edifício Novitá e João Raimundo Galdino (Adv. Dr. Fernando Henrique Silva da Costa). Decisão: conhecer. Dar provimento. Unânime.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE DEFERE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. Inexistente omissão no acórdão recorrido, que tratou expressamente acerca da matéria debatida nos autos, qual seja, o recurso cabível contra decisão que concede benefício de gratuidade de justiça. II. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é também cabível, além do incidente de impugnação, previsto na Lei n. /50, a interposição de agravo de instrumento contra decisão que defere a assistência judiciária. Precedentes. III. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 906.548/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, ...
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A gratuidade constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são necessitados, na acepção legal. 2. Não procede a impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita quando o impugnante não demonstra, de forma segura, as efetivas condições econômicas do beneficiário de forma a afastar a alegada condição de necessidade. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70035435874, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/03/2011)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A gratuidade constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são necessitados, na acepção legal. 2. Não procede a impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita quando o impugnante não demonstra, de forma segura, as efetivas condições econômicas do beneficiário de forma a afastar a alegada condição de necessidade. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70035435874, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/03/2011)
Assistência Judiciária Gratuita. Impugnação julgada procedente. Impossibilidade de pagar as custas do processo e honorários de advogado. Presunção de veracidade da afirmação feita pela parte. Presença de elementos que justificam a concessão do benefício. Recurso provido.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. 1. A gratuidade constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são necessitados, na acepção legal. 2. Procede a impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita quando o impugnante demonstra, de forma segura, as efetivas condições econômicas das beneficiárias de forma a afastar a alegada condição de necessidade. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70038180915, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 14/09/2011)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. 1. A gratuidade constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são necessitados, na acepção legal. 2. Procede a impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita quando o impugnante demonstra, de forma segura, as efetivas condições econômicas das beneficiárias de forma a afastar a alegada condição de necessidade. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70038180915, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 14/09/2011)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A gratuidade constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são necessitados, na acepção legal. 2. Não procede a impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita quando o impugnante não demonstra, de forma segura, as efetivas condições econômicas do beneficiário de forma a afastar a alegada condição de necessidade. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70037634847, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 02/06/2011)
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. Ausência dos pressupostos do art. 273 do CPC. Alegações que reclamam dilação probatória. Impossibilidade da concessão da tutela antecipada, sob pena de decisão contra legem. Entendimento jurisprudencial. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO À PARTE ADVERSA. QUESTIONAMENTO DO DECISUM: INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. O expediente adequado para atacar decisão que concede assistência judiciária gratuita é o incidente de impugnação previsto no art. 7º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE: PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. INDICATIVO DE CAPACIDADE FINANCEIRA. A declaração de necessidade ao benefício da gratuidade de justiça formula presunção relativa, ...
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. 1. A gratuidade constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são necessitados, na acepção legal. 2. Procede a impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita quando a impugnante demonstra, de forma segura, as efetivas condições econômicas do beneficiário de forma a afastar a alegada condição de necessidade. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70039430970, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 14/09/2011)
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