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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei nº 5.584/70, que regula a concessão do benefício da assistência judiciária na Justiça do Trabalho, é indevido o pagamento de honorários. Recurso ordinário da reclamante desprovido, no item.
INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. Considera-se que a não observância do intervalo da mulher previsto no art. 384 da CLT enseja o pagamento do período correspondente como extraordinário, por aplicação analógica do art. 71, § 4o da CLT. Recurso ordinário da reclamada provido, no particular.
INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE ESTABILIDADE GESTANTE. O art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece a garantia de emprego à empregada gestante, sendo devida a indenização su...
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A assistência judiciária fez parte da Constituição de 1934; esquecida pela de 1937, também esteve prese...
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VARIG. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. Insere-se na competência exclusiva desta Justiça Especializada a apreciação de lides oriundas de relação de trabalho na forma da lei, por força do dispositivo constitucional estabelecido no artigo 114 da Constituição Federal. Assim, incidem as regras previstas nos artigos 10 e 448 e do artigo 2, § 2º, da Consolidação, ainda que se cuide de empresa que esteja em meio a processo de recuperação judicial. Recurso das reclamadas não provido.
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Consoante entendimento consolidado desta Turma Julgadora, a arrematação da Unidade Produtiva da Varig em processo de recuperação judicial não afasta a aplicação dos artigos 10 e 448 da CLT no tocante à sucessão trabalhista, não havendo óbice no art...
... 5. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. . Rebela-se o autor ...Na Justiça do Trabalho, a assistência jurídica que se refere a Lei 1.060/50, bem como o...
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... a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras ...
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Na Justiça do Trabalho somente a assistência judiciária prestada pelo sindicato representante da categoria a que pertence o trabalhador necessitado enseja o direito à percepção de honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 5.584/70, arts. 14 a 16, no percentual nunca superior a 15%. Adoção, como razão de decidir, do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial de nº 305 da SDI-1 do TST. Recurso provido.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Caso em que os elementos de prova dos autos não são suficientes a demonstrar que o reclamante e o paradigma desempenhavam as mesmas funções, de maneira a ensejar o pagamento de diferenças salariais por equiparação salarial. Recurso não provido.
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Não preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei nº 5.584/70, que regula a concessão do benefício da assistência judiciária na Justiça do Trabalho, é indevido o pagamento de honorários assistenciais. Recurso ordinário do reclamante não provido, no aspecto.
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Na Justiça do Trabalho somente a assistência judiciária prestada pelo sindicato representante da categoria a que pertence o trabalhador necessitado enseja o direito à percepção de honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 5.584/70, arts. 14 a 16, no percentual nunca superior a 15%. Adoção, como razão de decidir, do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial de nº 305 da SDI-1 do TST. Recurso desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Na Justiça do Trabalho somente a assistência judiciária prestada pelo sindicato representante da categoria a que pertence o trabalhador necessitado enseja o direito à percepção de honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 5.584/70, arts. 14 a 16, no percentual nunca superior a 15%. Adoção, como razão de decidir, do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial de nº 305 da SDI-1 do TST. Recurso provido.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. Aplica-se ao caso a orientação contida no item IV da Súmula n. 331 do TST, de forma que a tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas decorrentes da ação trabalhista.
HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Na Justiça do Trabalho a condenação em honorários de assistência judiciária está condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 14 da Lei n. 5.584/70, conforme as Súmulas 219 e 329 do TST.