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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. ACIDENTE AÉREO. TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO PELA TAM EM BENEFÍCIO DOS FAMILIARES DAS VÍTIMAS. VÔO JJ 3054. ASSISTÊNCIA MÉDICA. Descabe a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que as próprias autoras manifestaram-se no sentido da sua desnecessidade. O Termo de Compromisso, firmado pela empresa TAM decorrente do acidente aéreo envolvendo o avião da empresa, no vôo JJ 3054, originário de Porto Alegre, com destino ao Aeroporto Congonhas - SP, prevê, expressamente, a validade de 24 (vinte e quatro) meses da assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos familiares das vítimas. No entanto, há disposição para os casos excepcionais de necessidade de continuidade da assistência psicológica e psiquiátrica, desde que comprovada a existência de prescrição médic...
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. ACIDENTE AÉREO. TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO PELA TAM EM BENEFÍCIO DOS FAMILIARES DAS VÍTIMAS. VÔO JJ 3054. ASSISTÊNCIA MÉDICA. Descabe a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que as próprias autoras manifestaram-se no sentido da sua desnecessidade. O Termo de Compromisso, firmado pela empresa TAM decorrente do acidente aéreo envolvendo o avião da empresa, no vôo JJ 3054, originário de Porto Alegre, com destino ao Aeroporto Congonhas - SP, prevê, expressamente, a validade de 24 (vinte e quatro) meses da assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos familiares das vítimas. No entanto, há disposição para os casos excepcionais de necessidade de continuidade da assistência psicológica e psiquiátrica, desde que comprovada a existência de prescrição médic...
...rito Santo, para intensificação da assistência psiquiátrica naquêle Estado. Art. 2º Ê...
... Catarina, para o desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado. Art. 2º - Rev...
... do Piauí, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado. Art. 2º - Est...
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Gabinete Des. José Cícero Landin Neto Tribunal de Justiça da Bahia Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento N.º 72075-6/2009 Agravante: Bradesco Saúde S/a Advogado: Carla Vanessa Souza Guimarães de Sá Agravado: Acidália da Silva Oliveira Advogado: Albérico Carlos Morais de Amorim Relator: Des. José Cícero Landin Neto Decisão o Presente Agravo de Instrumento Foi Interposto Pela Bradesco Saúde S/a contra Decisão Proferida Pelo Douto Juiz da 23ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Desta Comarca de Salvador que, nos Autos da Ação Cautelar Inominada, Ajuizada por Acidália da Silva Oliveira, Ora Agravado, Determinou a Intimação da ³parte Autora para Arcar Com a Diferença de Custos Pelo Deslocamento de E...
... Pernambuco para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado. Art. 2º Esta ...
... de Alagoas, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado. Art. 2º Esta ...
... da Saúde, para intensificação da assistência psiquiátrica naquele Estado. Art. 2º - E...
... do Norte, para a intensificação da assistência psiquiátrica no mesmo Estado. Art. 2º - ...
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