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Auditoria De Natureza Operacional. Fiscalização De Orientação Centralizada - Foc. Programa Assistência Farmacêutica Básica. Precariedade No Armazenamento De Medicamentos. Recomendações. Alertas. Ciência Às Instâncias Interessadas
... e demanda dos serviços, cobertura assistencial, infra-estrutura, capacidade instalada e recursos ...
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ACTOS 30 (PIOGLITAZONA). Assistência farmacêutica, no âmbito do SUS, limita-se aos medicamentos constantes das relações de medicamentos instituídas pelos gestores do SUS, bem como quanto aqueles que efetivamente demonstrada indispensabilidade para a manutenção da saúde, pois o direito constitucional de garantia à saúde não é absoluto, sob pena de restarem violados outros direitos fundamentais. Laudo pericial que aponta a possibilidade de substituição da medicação postulada, não arrolada em lista de dispensação gratuita elaborada pelo SUS, por outros fármacos arrolados na Portaria GM/MS 2.982/2009, que dispõe quanto à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, sem prejuízo ao tratamento da enfermidade da parte autora. Improcedência do pedido...
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MEDICAMENTOS. LISTAS PÚBLICAS. DOENÇA DE CROHN. TRATAMENTO. REQUISITOS. 1. A assistência farmacêutica, no âmbito do SUS, compreende os medicamentos essenciais (RENAME) e os medicamentos excepcionais constantes das listas elaboradas pelo Ministério da Saúde. Hipótese em que o medicamento figura nas listas públicas. 2. Há solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios na prestação dos serviços de saúde. 3. Preenchidos os requisitos exigidos no Protocolo Clínico da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, deve ser prestado o tratamento. Portaria nº 858, de 04 de novembro de 2002. Doença de Crohn. 4. A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas processuais. Lei nº 13.471, de 23 de junho de 2010. Isenção que não se aplica às despesas judiciais por força da lim...
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO IPSEMG PARA O CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SERVIDORES QUE OCUPAM, EXCLUSIVAMENTE, CARGOS COMISSIONADOS, FILIADOS OBRIGATÓRIOS DO RGPS. DESCONTO COMPULSÓRIO MENSAL. ARTIGO 85, CAPUT E § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002 (REDAÇÃO ORIGINAL). ARTIGO 85, § 5º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 70/2003).
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 3.106/MG).
O desconto compulsório, na remuneração dos servidores ocupantes de cargo em comissão, da contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais IPSEMG, destinada ao custeio da assistência à saúde (à luz do artigo 85, da Lei Complemen...
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SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. LISTAS PÚBLICAS. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Não é de se conhecer do agravo retido se não há pedido expresso para seu julgamento no recurso de apelação. 2. A assistência farmacêutica por meio do SUS compreende os medicamentos essenciais (RENAME) e os medicamentos excepcionais constantes das listas elaboradas pelo Ministério da Saúde. Hipótese em que os medicamentos figuram nas listas públicas. 3. Há solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios na prestação dos serviços de saúde. Ressalva do ponto de vista pessoal. 4 A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas processuais. Lei nº 13.471, de 23 de junho de 2010. Isenção que não se aplica às despesas judiciais por força da liminar concedida nos autos da ADI 70038755864. Recursos desprovid...
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SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. LISTAS PÚBLICAS. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Não é de se conhecer do agravo retido se não há pedido expresso para seu julgamento no recurso de apelação. 2. A assistência farmacêutica por meio do SUS compreende os medicamentos essenciais (RENAME) e os medicamentos excepcionais constantes das listas elaboradas pelo Ministério da Saúde. Hipótese em que os medicamentos figuram nas listas públicas. 3. Há solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios na prestação dos serviços de saúde. Ressalva do ponto de vista pessoal. 4 A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas processuais. Lei nº 13.471, de 23 de junho de 2010. Isenção que não se aplica às despesas judiciais por força da liminar concedida nos autos da ADI 70038755864. Recursos desprovid...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO.
I - O recurso extraordinário, interposto contra v. acórdão que se encontre em consonância com o julgamento de mérito proferido pelo e.
Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, estará prejudicado, conforme o disposto no artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil.
II - In casu, a decisão recorrida está em consonância com a posição adotada pela e. Suprema Corte, no sentido de ser inconstitucional a contribuição para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica instituída pelo art. 85 da Lei Complem...
..., HOSPITALAR, ODONTOLÓGICA E FARMACEÚTICA. ART. 85 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62⁄2002, DO EST...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. EXECUÇÃO DIRETA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
ATRIBUIÇÃO LEGAL DOS ÓRGÃOS LOCAIS, E NÃO DA UNIÃO.
Segundo a Constituição, "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196). Todavia, cumpre ao legislador dispor sobre a "regulamentação, fiscalização e controle" das ações e serviços de saúde, "devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado" (CF, art. 197). Relativamente ao sistema único de saúde (SUS),...
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SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. LISTAS PÚBLICAS. SUBSTITUIÇÃO. 1. Ainda que assegurada a substituição do fármaco requerido pela parte fora da lista por outro, tem interesse recursal o ente público contra a condenação de fornecimento de medicamento não previsto no SUS. 2. Há solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios na prestação dos serviços de saúde. 3. A assistência farmacêutica por meio do SUS compreende os medicamentos essenciais (RENAME) e os medicamentos excepcionais constantes das listas elaboradas pelo Ministério da Saúde. Em princípio, não tem a pessoa direito de exigir do Poder Público medicamento que não consta do rol das listas elaboradas pelo SUS, balizadas pelas necessidades e disponibilidades orçamentárias. Hipótese em que o médico da autora admitiu a ...
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SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. LISTAS PÚBLICAS. PERDA DO OBJETO.
A superveniência de fato extintivo do direito da Autora implica a extinção do processo sem resolução de mérito por perda do objeto. Hipótese em que dois dos medicamentos requeridos deixaram de ser usados no tratamento das moléstias que acometem os Autores.
Segundo a Constituição da República, o direito à saúde efetiva-se (I) pela implantação de políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças e (II) pelo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, assegurada prioridade para as atividades preventivas.
O direito social à saúde, a exemplo de todos os direitos (de liberdade ou não) não é absoluto, estando o seu conteúdo vinculado ao bem de...