-
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. CONSUMAÇÃO.
A leitura de sua inicial demonstra que, conquanto seu inconformismo tenha pretensamente surgido apenas em razão de sua eliminação do certame, sua causa de pedir, fundada exclusivamente na falta de proporcionalidade e na violação à legalidade dos critérios de seleção física contidos no edital do certame, está voltada para pontos de um ato administrativo que há muito era conhecido da impetrante e dos demais candidatos (frise-se, o edital). Trechos da inicial.
A parte impetrante-recorrente não se insurge contra possível equívoco na avaliação, contra eventual falta de fundamentação ou mesmo em face de quaisquer outros vícios de realização do exame físico.
Discute-se nos autos, apenas, a legalida...
-
-
-
SÚMULA nº 330 DO COLENDO TST. EFEITO LIBERATÓRIO DO TRCT. Fosse dado ao TRCT o efeito liberatório pretendido, seria o mesmo que retirar do Poder Judiciário o poder/dever de apreciar toda e suposta lesão ao direito subjetivo do empregado. A Súmula nº 330 do Colendo TST, no item I, já estabelece que a quitação passada no termo de rescisão fica restrito às parcelas nele consignadas.
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, atuando de ofício, não conhecer do apelo, por falta de interesse jurídico-processual, quanto às pretensões relativas: a) à inépcia do pleito de multa por descumprimento de norma coletiva; b) ao intervalo intrajornada nos períodos de exercício dos cargos de Agente Comercial, Assistente de Gerência e Gerente de Contas; ...
-
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO. ARMA DE FOGO. Hipótese em que não comprovado pelo reclamante que o porte de arma era condição exigida pelo reclamado para ser admitido, tampouco para o exercício da atividade de Fiscal de Monitoramento de Alarmes e Assistente Comercial, mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de indenização pelo uso de arma de fogo própria. Provimento negado.
-
Proc Concurso S/n Cargos Escriturario Aux De Escritorio Visitador De Nucleo Auditor Interno Assistente Administrativo De Credito Advogado Assistente Comercial
-
PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. COAÇÃO. PARCELAS RESCISÓRIAS. É nulo o pedido de demissão quando demonstrado nos autos vício de consentimento, no sentido de ter sido a reclamante coagida a formalizá-lo. Conversão em dispensa sem justa causa. Devidas as parcelas rescisórias reconhecidas em primeiro grau.
INDENIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. O ato do empregador, ao não fornecer as guias para saque do seguro-desemprego, não enseja de imediato a sua condenação ao pagamento de indenização correspondente. Recurso provido parcialmente para substituir a obrigação de dar (indenização) pela obrigação de fazer (entrega das guias).
MULTA DO ART. 477 DA CLT. Havendo controvérsia a respeito da forma de extinção do vínculo mantido entre as partes, é orientação desta Turma de não ser devida a multa de que ...
... quando a reclamante foi promovida a assistente comercial (em junho/2008) é que foi reconhecida a...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA APÓS A PERÍCIA REALIZADA COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DAS PARTES. A PROVA QUE BUSCA O AGRAVANTE, JÁ CONSTA POR DECLARAÇÃO EMITIDA PELO ASSISTENTE, QUE NÃO NEGA SUA PARTICIPAÇÃO EM EMPREENDIMENTO QUE RESULTOU EM FRACASSO COMERCIAL. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo Regimental Nº 70043817139, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 22/09/2011)
-
Equiparação salarial. Provada a identidade de função, cabia à ré a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (enunciado nº 68 do TST), ônus do qual não se desincumbiu, a isto não se prestando o documento que tão somente define as atribuições do cargo de assistente comercial.
Sequer veio aos autos as fichas de Registro de Empregado para demonstrar a alegada diferença de tempo de serviço superior a dois anos no exercício da função.
-
I - Desapropriação. Reavaliação do valor indenizatório, que deve ser integrado com o valor das acessões fixadas e aceitas pela sentença, baseadas no padrão dos loteamentos existentes na área. II - A avaliação e as críticas deduzidas pelo assistente crítico da autora merecem ser acolhidas porque trazem elementos condizentes com o padrão comercial- industrial dos lotes paradigmas existentes na região da área avaliando. II - Os juros compensatórios são devidos a partir da imissão na posse e são calculados sobre o valor da indenização final. A taxa dos juros compensatórios em desapropriação é de 12%, considerando que a imissão na posse foi deferida após data da decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF. Súmula 618/STF. III - Juros moratórios fluem a partir do primeiro dia do ano seguinte àque...