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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. IMPOSIÇÃO À RÉ. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 33 do Código de Processo Civil estabelece que "cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz", não podendo, por isso, ser imposto à ré o adiantamento dos honorários, relativos à perícia também requerida pela autora.
Recurso especial provido.
(REsp 955.976/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 04/05/2011)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. IMPOSIÇÃO À RÉ. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 33 do Código de Processo Civil estabelece que "cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz", não podendo, por isso, ser imposto à ré o adiantamento dos honorários, relativos à perícia também requerida pela autora.
Recurso especial provido.
(REsp 955.976/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 04/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEGITIMIDADE DOS TERCEIROS ADQUIRENTES. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. MULTA DECENDIAL MANTIDA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. AGRAVO RETIDO. Inépcia da inicial. Não há falta de interesse de agir dos agravados, pois, no caso dos autos, não se mostra desnecessário o prévio exaurimento da esfera administrativa. Legitimidade Dos Terceiros Cessionários Do Imóvel. O adquirente de imóvel por meio do contrato conhecido como "contrato de gaveta", sub-roga-se aos direitos e obrigações do contratante primitivo. Legitimidade ativa reconhecid...
... e progressivos, reconhecidos em laudo técnico, gera a responsabilização da seguradora no cumpr...A remuneração do assistente técnico constitui despesa processual que deve ser...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGO DE PROFESSOR COM ASSISTENTE TÉCNICO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11 E 14, I, DA LEI 8.691/93.
NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
Nos termos do art. 11 da lei 8.691/93, as atividades do cargo de Assistente Técnico do Ministério da Ciência e tecnologia cingem-se ao "apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia, bem como toda atividade de suporte administrativo dos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta lei".
Hipótese em que resta afastada a possibilidade de cumulação dos cargos pretendidos, tendo em vista que o cargo de Assistente em Ciência e Tecno...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS DE PARTE AUTORA. NULIDADE.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
O laudo pericial, ao expor os quadros referentes à apuração das diferenças existentes entre os levantamentos técnicos feitos pela Fundação Getúlio Vargas e os reajustes que o Presidente do IAA e órgãos sucessores informavam em seus ofícios, deixou de expor a mesma apuração em relação ao autor Hermelindo Ruete de Oliveira.
A omissão no laudo pericial ...
...1.256): "Seria possível ao Perito e Assistentes indicar os volumes de açúcar e álcool que teria...
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PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO INICIAL INFERIOR À CONDENAÇÃO. ÔNUS DOS EXPROPRIANTES.
Considerando que houve prequestionamento a respeito da matéria e adequada impugnação no Recurso Especial, cabe manifestação do STJ quanto aos ônus sucumbenciais reconhecidos pelas instâncias ordinárias.
Os expropriantes respondem pelos honorários de advogado e de assistente técnico da parte adversa quando o valor da condenação é superior àquele ofertado inicialmente, sendo irrelevante a realização do depósito complementar determinado pelo juiz de origem.
Embargos de Declaração acolhidos sem efeito infringente.
(EDcl no REsp 1204241/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 25/04/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO INICIAL INFERIOR À CONDENAÇÃO. ÔNUS DOS EXPROPRIANTES.
Considerando que houve prequestionamento a respeito da matéria e adequada impugnação no Recurso Especial, cabe manifestação do STJ quanto aos ônus sucumbenciais reconhecidos pelas instâncias ordinárias.
Os expropriantes respondem pelos honorários de advogado e de assistente técnico da parte adversa quando o valor da condenação é superior àquele ofertado inicialmente, sendo irrelevante a realização do depósito complementar determinado pelo juiz de origem.
Embargos de Declaração acolhidos sem efeito infringente.
(EDcl no REsp 1204241/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 25/04/2011)
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. JUSTA INDENIZAÇÃO. ARTIGO 42 DA LEI 6.766/79. NÃO OBSERVÂNCIA. CRITÉRIO UTILIZADO. MÉDIA ARITMÉTICA ENTRE LAUDO PERICIAL ILEGAL E O PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
No recurso especial a parte recorrente afirma violação do disposto no artigo 485,V, CPC, 42 da Lei 6.766/79 e 5º do Decreto-Lei 271/67, ao fundamento de que teria havido violação do princípio da justa indenização. Fundamenta, em síntese, que ao decidir pelo valor médio entre aqueles alcançados pelo laudo pericial e aqueles postos no parecer do assistente técnico, o princípio da justa indenização teria sido infringido, já que, "o laudo pericial encontrava-se maculado pois assenta...
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÕES DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E MEDIDA CAUTELAR. CRIANÇA POSSÍVEL VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL.
SUSPENSÃO DA VISITAÇÃO PATERNA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PSICOLÓGICA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. NULIDADE. SENTENÇA PROLATADA. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO.
A realização da perícia psicológica - considerada sua alta carga de subjetividade, notadamente em se tratando da tutela do melhor interesse da criança - deve se dar com a rígida observância do disposto no art. 431-A do CPC.
A possível supressão de informações derivada da ausência de acompanhamento do assistente técnico de uma das partes, em relação à qual não houve intimação para o início da produção da perícia, acarreta a nulidade desse laudo.
Se o julgamento de matéria...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS DE PARTE AUTORA. NULIDADE.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
O laudo pericial, ao expor os quadros referentes à apuração das diferenças existentes entre os levantamentos técnicos feitos pela Fundação Getúlio Vargas e os reajustes que o Presidente do IAA e órgãos sucessores informavam em seus ofícios, deixou de expor a mesma apuração em relação ao autor Hermelindo Ruete de Oliveira.
A omissão no laudo pericial ...
...1.256): "Seria possível ao Perito e Assistentes indicar os volumes de açúcar e álcool que teria...