Associacoes profissionais

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  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS ASSOCIAÇÕES DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E DAS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS, QUE APENAS INTERMEDEIAM O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO PROCESSUAL. As associações de categorias profissionais, que apenas agem como intermediárias nos contratos de mútuo, aproximando o associado e a instituição financeira, não são partes legítimas para figurar no pólo passivo das demandas revisionais de contrato bancário, por não comporem a relação jurídica de direito substancial. O direito subjetivo material sobre a relação negocial encontra-se circunscrito nas pessoas do associado e da instituição financeira, e por sobre eles é que recai o direito subjetivo processual. Precedentes jurisprudenciais ...

  • ... da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as aassociações recreativas ou outras instituições sem fins lucr...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVISTA NO ART. 57 DA LEI 9.615/98 (LEI PELÉ) DEVIDA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE ATLETAS PROFISSIONAIS - FAAP. 1. Questões processuais. 1.1 - Competência da Justiça Estadual. A contribuição prevista no art. 57 da Lei 9.515/98 (Lei Pelé), devida à Federação das Associações de Atletas Profissionais - FAAP não decorre de relação de trabalho (CF, art. 114, I); logo, a competência é da Justiça Estadual. Ademais, no caso, matéria já definitivamente resolvida pelo STJ. 1.2 - Competência interna no Tribunal de Justiça. A natureza compulsória da contribuição, agrega-lhe caráter parafiscal ou paratributário, e, por conseguinte, no Tribunal, a competência é das Câmaras de Direito Público. 1.3 - Continência. Não basta a relação entre as demandas contida e conti...

  • * O GLOBO não circulou no domingo 18 de fevereiro de 1962 Em entrevista pela Rádio Sociedade da Bahia, o governador Juraci Magalhães alertou a população do seu estado quanto à atuação dos comunistas que se infiltraram nos sindicatos, nos órgãos estudantis, nas redações, nas associações profissionais, para a pregação.

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS ASSOCIAÇÕES DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E DAS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS, QUE APENAS INTERMEDEIAM O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO PROCESSUAL. As associações de categorias profissionais, que apenas agem como intermediárias nos contratos de mútuo, aproximando o associado e a instituição financeira, não são partes legítimas para figurar no pólo passivo das demandas revisionais de contrato bancário, por não comporem a relação jurídica de direito substancial. O direito subjetivo material sobre a relação negocial encontra-se circunscrito nas pessoas do associado e da instituição financeira, e por sobre eles é que recai o direito subjetivo processual. Precedentes jurisprudencia...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DOS DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. Consoante jurisprudência da SDI-1, as associações profissionais, em que pese serem legalmente registradas, já não asseguram estabilidade a seus dirigentes, em razão do advento da atual Constituição Federal. Cancelamento do Enunciado nº 222 do TST pela Resolução nº 84, de 21.8.98.

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS ASSOCIAÇÕES E DAS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS, QUE APENAS INTERMEDEIAM O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. As associações de categorias profissionais, que apenas agem como intermediárias nos contratos de mútuo, aproximando o associado e a instituição financeira, não são partes legítimas para figurar no pólo passivo das demandas revisionais de contrato bancário, por não comporem a relação jurídica de direito substancial. O direito subjetivo material sobre a relação negocial encontra-se circunscrito nas pessoas do associado e da instituição financeira, e por sobre eles é que recai o direito subjetivo processual. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO....

  • ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA. EMPRESA DE MINERAÇÃO. ATIVIDADE BÁSICA. APROVEITAMENTO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (ART. 1º, "A", DA LEI 5194/66). EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (ART. 7º, "B", DA LEI 5194/66). INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A obrigatoriedade de registro da empresa no conselho profissional é determinada pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços por ela prestados. Aliás, essa é a exegese que se impõe à luz da jurisprudência desta Corte que condiciona a imposição do registro no órgão profissional à tipicidade da atividade preponderante exercida ou atividade-fim porquanto a mesma é que determina a que Conselho profissional deve a empresa se vincular. A Lei 5.194/66, que regula o exercício ...

    ...7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrôn...Art. 59. As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que...

  • ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA. EMPRESA DE MINERAÇÃO. ATIVIDADE BÁSICA. APROVEITAMENTO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (ART. 1º, "A", DA LEI 5194/66). EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (ART. 7º, "B", DA LEI 5194/66). INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A obrigatoriedade de registro da empresa no conselho profissional é determinada pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços por ela prestados. Aliás, essa é a exegese que se impõe à luz da jurisprudência desta Corte que condiciona a imposição do registro no órgão profissional à tipicidade da atividade preponderante exercida ou atividade-fim porquanto a mesma é que determina a que Conselho profissional deve a empresa se vincular. A Lei 5.194/66, que regula o exercício ...

    ...7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrôn...Art. 59. As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prazo em dobro - Agravante representado por advogado nomeado pelo convênio entre Defensoria Pública do Estado e ?UNAS - União de Núcleos, Associações e Sociedades de Heliópolis e São João Clímaco? - Não equiparação dos nobres profissionais aos defensores públicos - Decisão mantida - Recurso não provido.



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