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Desapropriação Valor da indenização permanece hígido Laudo que aplicou os fatores de correção aos elementos comparativos conforme metodologia prevista pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE-SP). Honorários advocatícios - Devem ser fixados entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor final e o inicialmente oferecido Artigo 27, § 1º do Decreto-Lei nº 3.365/41. Juros de mora - os juros moratórios devem ser contados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito e não do trânsito em julgado. Recursos parcialmente providos.
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
INDENIZAÇÃO. TERRA NUA. BENFEITORIAS. JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Terra nua. Avaliação. Laudo pericial. Deve ser aceito o laudo do perito judicial que utilizou as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, adotando, ainda, o método comparativo direto, coletando opiniões junto ao meio profissional agrícola e submetendo os valores encontrados a tratamento estatístico adequado.
Benfeitorias. Avaliação. Correto o laudo pericial que utiliza orçamentos quantitativos e qualitativos e considera a respectiva depreciação.
Juros compensatórios. São devidos juros compensatórios, no percentual de 12% a.a, a partir da imissão na posse, sobre o valor encontrado entre 80% (oitenta ...
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Benfeitorias. Avaliação. Correto o laudo pericial que utiliza orçamentos quantitativos e qualitativos e considera a respectiva depreciação.
Juros compensatórios. São devidos juros compensatórios, no percentual de 12% a.a, a partir da imissão na posse, sobre o valor encontrado entre 80% (oitenta ...
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